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Art. 206. Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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Gab - E
Dava para matar os itens B e D porque retenção e recolhimento não são penalidades, e sim medidas administrativas.
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Retorno proibido: Gravíssima
conversão proibida: Grave
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Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa
Executar operação de retorno
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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retorno GTA: gravíssima
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Gabarito (E)
O motorista que executar operação de retorno que gere prejuízo para a livre circulação e segurança do trânsito, ainda que em locais permitidos, comete uma infração gravíssima com penalidade de multa.
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Bons Estudos!
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Disse retorno é gravíssima
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EXECUTAR OPERAÇAO DE RETORNO: GRAVISSIMO
OPERAÇAO DE RETORNO: GRAVE