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ID
3105493
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art 22, 8.213/91

    Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • A deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo médico que atendeu a vítima ou por autoridade pública, sendo vedada às entidades sindicais de trabalhadores.

    Errado. é permitido as entidades sindicais.

    B será dita de caráter suplementar àquela original quando versar sobre óbito do segurado causado por agravamento de doença ou lesão já comunicada previamente.

    errado. Caráter obrigatório. Nesse caso o Trabalhador não morreu no local, logo deverá emitir a cat inicial, depois a cat de óbito.

    C deverá ser emitida, havendo ou não afastamento, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa, conforme previsto no Decreto n° 3.048/1999.

    Correto.Agora cabe a nós ficarmos atento a nova MP 905. vamos acompanhar de perto, Caso seja aceita, acidente de trajeto não precisará mais de emissão de CAT, consequência disso que o trabalhador perderá sua estabilidade. Estamos de OLHO!

    D de reabertura deverá conter as mesmas informações da Comunicação inicial, exceto quanto ao último dia trabalhado, devendo ser emitida nas situações de assistência médica com afastamento inferior a 15 (quinze) dias consecutivos.

    Errado. superiores a 15 dias.

    E será emitida nas agências do INSS em 4 (quatro) vias, sendo a primeira encaminhada à Secretaria da Previdência, a segunda para a Secretaria do Trabalho, a terceira via para o segurado ou seus parentes e a quarta via encaminhada ao sindicato de classe da vítima.

    Errado. Pega essa visão, Patricinha!

    1 - 1NSS

    2 - SEGUNRADO

    3 - SINDICATO

    4 - EMPREGADOR

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • DECRETO? nao seria a lei 8213?