A deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo médico que atendeu a vítima ou por autoridade pública, sendo vedada às entidades sindicais de trabalhadores.
Errado. é permitido as entidades sindicais.
B será dita de caráter suplementar àquela original quando versar sobre óbito do segurado causado por agravamento de doença ou lesão já comunicada previamente.
errado. Caráter obrigatório. Nesse caso o Trabalhador não morreu no local, logo deverá emitir a cat inicial, depois a cat de óbito.
C deverá ser emitida, havendo ou não afastamento, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa, conforme previsto no Decreto n° 3.048/1999.
Correto.Agora cabe a nós ficarmos atento a nova MP 905. vamos acompanhar de perto, Caso seja aceita, acidente de trajeto não precisará mais de emissão de CAT, consequência disso que o trabalhador perderá sua estabilidade. Estamos de OLHO!
D de reabertura deverá conter as mesmas informações da Comunicação inicial, exceto quanto ao último dia trabalhado, devendo ser emitida nas situações de assistência médica com afastamento inferior a 15 (quinze) dias consecutivos.
Errado. superiores a 15 dias.
E será emitida nas agências do INSS em 4 (quatro) vias, sendo a primeira encaminhada à Secretaria da Previdência, a segunda para a Secretaria do Trabalho, a terceira via para o segurado ou seus parentes e a quarta via encaminhada ao sindicato de classe da vítima.
Errado. Pega essa visão, Patricinha!
1 - 1NSS
2 - SEGUNRADO
3 - SINDICATO
4 - EMPREGADOR