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ID
3105997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Com relação às disposições da Resolução n.º 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia acerca da prescrição farmacêutica em âmbito nacional e das áreas de atuação do profissional farmacêutico, julgue o próximo item.


O uso da denominação comum brasileira ou da denominação comum internacional é obrigatório no âmbito do SUS e preferível no âmbito privado.

Alternativas
Comentários
  • Chamou a questão pra tomar café.... Rodou!

    PARAMENTE-SE!

  • Art. 10- A prescrição de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estará necessariamente em conformidade com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, em sua falta, com a Denominação Comum Internacional (DCI).

    Art. 11- A prescrição de medicamentos, no âmbito privado, estará preferentemente em conformidade com a DCB ou, em sua falta, com a DCI

  • A questão está incompleta, passiva de anulação

    Nos serviços privados de saúde, a prescrição ficará a critério do profissional responsável, PODENDO ser realizada sob a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua FALTA, sob a Denominação Comum Internacional (DCI) ou sob o nome comercial.

  • "chamou a questão para tomar café" hahahhahahahahha

  • Errei nisso ai