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ID
310603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à Constituição em sentido sociológico e ao controle de constitucionalidade.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade genérica e da ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado

  • CERTO.

    Lei 9.868/99

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
  • E quanto ao termo genérico?
  • O termo "genérico" serve apenas para desinguir da ADIN por omissão. Temos, assim, a ADIN por omissão e a ADIN comum (genérica) .
  • Assim acho mais fácil gravar:

    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (ADIN / ADCON)

    3 MESAS:
    Do Senado Federal;
    Da Câmara dos Deputados;
    Das Assembléias legislativas ou da Câmara Legislativa do DF;

    3 AUTORIDADES:
    Presidente da República;
    Governador;
    Procurador Geral da República;

    3 GRUPOS:
    Conselho Federal da OAB;
    Partido político com representação no Congresso;
    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • CURIOSIDADE:

    As seguintes ações poderão ser propostas pelos mesmos legitimados: 
    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (genérica e omissão)
    ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade
    ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais

    A seguinte ação deverá ser proposta somente pelo o Procurador Geral da República (único legitimado para isso!):
    ADI (interventiva)
  • Certo. Lei nº 9868/99, art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

  • BIZÚ PARA LEMBRAR DOS LEGITIMADOS:

     

    3 CHEFES (PGR, PR, GOV)

    3 MESAS (MESA DA CD, MESA DO SF, MESA DA ASSEMBLÉIA OU CLDF)

    CONPACON (CONSELHO FEDERAL DA OAB, PARTIDO POLÍTICO COM REPRES. NO CN E CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE

     

    LEMBRE:

     

    OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !

    OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !

    OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !

     

    Gab: Certo

  • Só uma observação: o correto é ADI e não ADIN.