SóProvas


ID
310615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes às atribuições dos poderes Legislativo e Executivo.

As competências privativas atribuídas ao presidente da República pelo texto constitucional não podem, pela sua natureza, em nenhuma hipótese, ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    São elas:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Obs: A doutrina e jurisprudencia dominante entendem que se existe delegação de competencia para prover e extinguir os cargos publicos federais na forma da lei, tambem deve existir competencia para desprover os respectivos cargos.

    bons estudos a todos

  • Complementando o comentário anterior.

    MS 25518 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento:  14/06/2006           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. Precedentes.

  • Apenas um pequno comentário com relação à observação final feita pelo Rafael quando ele diz: "A doutrina e jurisprudencia dominante entendem que se existe delegação de competencia para prover e extinguir os cargos publicos...".
    O que pode ser delegado é apenas o provimento de cargos públicos.
  • A doutrina constitucional nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV - prover...os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese etc...

    Bons estudos!!!!
  • Um comentário acerca do inciso XXV do art. 84:

    Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, isto é, pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de PROVER cargos públicos. Entretango, na hipótese de EXTINÇÃO, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alínea "b" do inciso VI do art. 84.



    Fonte: Dir. Const. Descomplicado (V. P. e M. A)

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS: ALGUMAS PODEM SER DELEGADAS.

    COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS: NENHUMA PODE SER DELEGADA.
  • A questão trouxe no enunciado o seguinte: "em nenhuma hipótese" restringiu muito. 

  • Existem competências privativas do PR que podem ser delegadas ao:

    - Ministro de estado.

    PGR ( procurador geral da republica).

    -Advogado Geral da União.
  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • Coloco aqui uma pergunta pertinente, apenas para complementar os ótimos comentários já prestados aqui:

     

    É obrigatória a aceitação da delegação por parte daqueles de direito (PGR, Ministros de Estado e AGU)?

     

    Por que pergunto isso? Pois dentre eles está o Procurador-Geral da República, chefe do MPU, o qual não está subordinado a ninguém, senão à Constituição e às leis. Logo, entendo que não há a obrigatoriedade de aceitação da competência que ora é delegada pelo Presidente da República, ao menos por parte do PGR. Conquanto não seja a DELEGAÇÃO um ato que exiga necessariamente a relação de subordinação, uma vez que é possível a delegação mesmo quando não há relação de hierarquia, pode-se observar que os Ministros de Estado e o Advogado-Geral da União (que tem status de ministro, é bom lembrar) estão subordinados ao Presidente da República, assim não lhes restando a possibilidade de escusas à delegação do PR!

     

    E, então? Como resolvemos esse impasse? Agradeço se alguém comentar esse comentário!

     

    Obrigado e bons esforços e estudos!

  • ERRADO!

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    (CESPE - 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais.

    GABARITO: CERTO.

     

     

    (CESPE - 2011 - STM)

    O presidente da República pode delegar a atribuição de concessão de indultos ao ministro da Justiça.

    GABARITO: CERTO.

     

     

     

  • Algumas podem ser delegadas aos Ministro de Estado.

     

    errada

  • Privativo = Delega.

    Exclusivo = Não delega.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • olha ele aqui em 2010, gente!!! ainda quando estava trilhando os caminhos do serviço público, uma grande inspiração!

  • olha ele aqui em 2010, gente!!! ainda quando estava trilhando os caminhos do serviço público, uma grande inspiração!