SóProvas


ID
310636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsecutivos.

Os atos de improbidade administrativa estão taxativamente previstos em lei, não sendo possível compreender que sua enumeração seja meramente exemplificativa.

Alternativas
Comentários
  • O rol de hipóteses de condutas da lei de improbidade NÃO é taxativo. Mais um argumento em favor de a ação de improbidade não ter natureza penal, pois o rol de condutas não é taxativo, o que contraria o principio da tipificação penal.

    A lei 8429 traz infrações político-administrativas – não tem natureza criminal

    STJ: a ação de improbidade é sui generis, porque mescla natureza cível com político administrativa. Não tem foro por prerrogativa de função porque não tb não ilícito civil.

  • STJ - REsp 1130318 / SP - 27/04/2010
    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. FRAUDE AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DANO AO ERÁRIO. ART. 10 DA LEI 8.429/1992. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE.
    ...
    3. Asituação delineada no acórdão recorrido enquadra-se no art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992, que inclui no rol exemplificativo dos atos de improbidade por dano ao Erário "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente".
  • Complementando os comentários dos colegas, seguem os artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    ...

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei,
    e notadamente:
    ...

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
    e notadamente:
    ...


    Observa-se que a própria lei, por meio da palavra "notadamente", já informa que os dispositivos em seguida são apenas exemplos dos atos de improbidade descritos em seus caputs. Consequentemente, não se trata de uma lista taxativa de atos de improbidade.

    Portanto, alternativa errada!

    Bons estudos a todos!

    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • A questão está errada por que não são todos os atos de improbidade que são taxativos, mas, sim, apenas os atos do artigo 11 da lei 8.429/92. Já os atos do artigos 9° e 10 são exemplificativos.

    para respoder tive como norte a doutrina de Alexandre Mazza.

    se alguém não concorda postem algo para ser debatido.
  • Colega, perdão se eu estiver errada, mas pela doutrina de Fernanda Marinela os três artigos (art. 9º, 10 e 11) são meramente exemplificativos e não apenas o art. 9º e 10.
    Bons Estudos!
  • Tendo em vista os excelentes e esclarecedores comentários precedentes acerca do rol dos atos de improbidade administrativa, além de ratificar tal posição no sentido de que tal rol é exemplificativo e não taxativo, posto adiante um resumo da matéria:

  • Exemplificativo,nada impede de outras condutas sejam consideradas improbidades.
    Por ter natureza administrativa e nao eh igaul a penal que eh de rol taxativo.

  • a lei de improbidade é de natureza cível; seu rol é exemplificativo.
    afirmativa ERRADA.
  • Qual é o dispositivo da Lei de Improbidade que informa que a sua natureza é cível?
  • Segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. 5ª edição, página 327

    "Assim como o texto constitucional, essa lei não se preocupou em definir improbidade administrativa, mas apresenta - conforme será visto adiante- descrições genéricas, acompanhas de extensas listas exemplificativas, de condutas (inclusive omissivas) que se enquadram como "atos de improbidade administrativa", classificados em três categorias, e estabelece as sanções aplicáveis."

    Bons estudos
  • ERRADA.

    Observem que nos artigos 9º, 10º e 11º no caput, bem no finalzinho todos falam NOTADAMENTE, isso quer dizer o mesmo que EXEMPLIFICADAMENTE. Espero ter ajudado.

  • rol exemplificativo 

  • hELLEN, seu comentário tá errado. Observe:


    as sanções da lei de LIA são de natureza civil. Isso não quer dizer que o servidor será apenas processado na esfera civil. Ele será nas 3 (administrativa, penal e civil). sanção de Natureza administrativa: 8.112 (estatuto)

    sanção de Natureza penal: código penal brasileiro


    sanção de Natureza civil:lei de improb admin.

    Prof Matheus carvalho - CERS - ele diz isso no youtube
  • Observações Importantes


    O vocábulo "NOTADAMENTE" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas, podendo ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de enriquecimento ilícito (artigo 9.º), lesão ao erário (10) ou contrários aos princípios da administração pública (11) e que não estejam nas respectivas listas.


    Por isso, em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.


    Assim, a própria lei, por meio da palavra "NOTADAMENTE", já informa que os dispositivos em seguida são apenas exemplos dos atos de improbidade descritos em seus caputs.


    Consequentemente, não se trata de uma lista taxativa (Numerus Clausus) de atos de improbidade, e sim, rol exemplificativo (Numerus Apertus).


    Portanto, o agente público pode cometer ato de improbidade ainda que a infração praticada não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.


    ROL EXEMPLIFICATIVO = podem existir atos e fatos não descritos na lei.


    ROL TAXATIVO = somente atos e fatos descritos na lei.

  • Muito bom o comentário do Gabriel Silva, valeu!!!

  • É um rol exemplificativo!

  • QUESTAO ERRADA 

     

    Os atos de I.A estão em ROL EXEMPLIFICATIVO, visto que:

     

     

    Art 9° Constitui ato de I.A importando enriquecimento ilicito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razao do exercicio do cargo, nas entidades mencionadas nessa lei, e notadamente:

     

  • As modalidades de atos de improbidade previstas na lei 8429, artigos 9, 10, 10-A e 11, são exemplificativas.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

  • Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade adm;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

            • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

            • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

            • Prejuízo ao erário = independe de DOLO ou CULPA do agente;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

            • Perda do cargo público;

            • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção)

            • Ressarcimento ao Erário

            • Ação penal cabível;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL.

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

  • excelente o comentário do Cristhian

  • Gabarito ERRADO

    O rol de hipóteses de condutas da lei de improbidade administrativa não é taxativo.

    "Assim como o texto constitucional, essa lei não se preocupou em definir improbidade administrativa, mas apresenta - conforme será visto adiante - descrições genéricas, acompanhas de extensas listas exemplificativas, de condutas (inclusive omissivas) que se enquadram como "atos de improbidade administrativa", classificados em três categorias, e estabelece as sanções aplicáveis." Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino

  • O vocábulo "NOTADAMENTE" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas, podendo ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de: ---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (artigo 9.º), --- > LESÃO AO ERÁRIO (10) --- > ou contrários aos princípios da administração pública (11) --- > e que não estejam nas respectivas listas. Por isso, em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa. Assim, a própria lei, por meio da palavra "NOTADAMENTE", já informa que os dispositivos em seguida são apenas exemplos dos atos de improbidade descritos em seus caputs. Consequentemente, não se trata de uma lista taxativa (Numerus Clausus) de atos de improbidade, e sim, rol exemplificativo (Numerus Apertus). Portanto, o agente público pode cometer ato de improbidade ainda que a infração praticada não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.