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ID
310639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsecutivos.

As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    A regra será a cumulação das sanções e apenas excepcionalmente admitir-se-á sua incidência seletiva.
    Jurisprudência STJ:

     

    Havendo, na Lei 8.492/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a previsão de sanções que podem ser aplicadas alternativa ou cumulativamente e em dosagens variadas, é indispensável, sob pena de nulidade, que a sentença indique as razões para a aplicação de cada uma delas, levando em consideração o princípio da razoabilidade e tendo em conta "a extensão do dano causado assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente" (art. 12, parágrafo único). (REsp 507.574/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª TurmA, julgado em 15.09.2005, DJ 20.02.2006 p. 206, DJ 08.05.2006, p. 174)

     

    Não devem ser cumuladas as sanções por ato de improbidade se for de pequena monta o dano causado ao erário e se o agente não obteve proveito patrimonial com o ato. (REsp nº 794.155-SP, relator Ministro Castro Meira)

     

    4. Consoante a jurisprudência desta Corte, as penas do art. 12 da Lei 8.429/92 não são aplicadas necessariamente de forma cumulativa, do que decorre a necessidade de se fundamentar o porquê da escolha das penas aplicadas, bem como da sua cumulação. Para as sanções pecuniárias se faz necessária a motivação da sua aplicação além do mínimo legal. (REsp 713146/PR; Relatora Ministra ELIANA CALMON 2ª TURMA DJ 22.03.2007 p. 324)

     

    A aplicação das sanções da Lei n. 8.429/92 deve ocorrer à luz do princípio da proporcionalidade, de modo a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ilícito praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade. Para decidir pela cominação isolada ou conjunta das penas previstas no artigo 12 e incisos, da Lei de Improbidade Administrativa, deve o magistrado atentar para as circunstâncias peculiares do caso concreto, avaliando a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário, o histórico funcional do agente público etc. (Recurso Especial nº 300.184-SP; Relator Ministro Franciulli Netto)

    FONTE AGU

  • Certo.

    Dispõe o art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    (...)
  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas (veja que a ação de improbidade administrativa, que tem natureza de ação coletiva civil, não impede o ajuizamento quanto ao agente ou terceiro de ação no campo criminal, cível ou administrativo. No campo criminal, será apurada a prática de crime ou contravenção penal, no campo cível alguma outra reparação e no campo administrativo alguma infração disciplinar por parte do agente), previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações etc.

    fonte:http://atepassar.com/artigos/lei-no-8429-de-2-de-junho-de-1992-comentada/
  • Eu acho que essa questão está equivocada, pelo seguinte motivo:
    A Lei 8.429/1992 não estabelece sanções penais, somente administrativas, civis e políticas.
    Direito Administrativo Descomplicado, p. 953

    ''As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.''

    Bom, essa parte eu achei um equívoco, mas está bem claro que o resto da questão está correto.
     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Gabarito CORRETO, apesar de discordar. Questão simples que exigiu do candidato apenas a interpretação da decoreba do caput do art. 12 da lei 8429. 

    Primeiro: O comando da questão refere-se à Lei de Improbidade Administrativa, então não há para onde fugir. Ponto. 

    Segundo: Enquanto o caput do art. 12 afirma que ´´Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na

    legislação específica``, isto é, em outras leis, a questão afirma que há previsão de sanções penais, civis e administrativas na 8429, na qual serão aplicadas isolada e cumulativamente. 

    Terceiro: A lei 8429  NÃO PREVÊ SANÇÕES PENAIS, mas tão somente civis, administrativas e politicas.

    Quarto: A lei 8429 não fala que a gravidade do fato é critério a ser observado na aplicação das sanções penais, civis e administrativas. Apenas diz que tal critério será aplicado para as sanções previstas no art.12, I,II e III, sanções de natureza civil e administrativa.  

    Enfim, aquele que concorda convictamente com tal gabarito, é bom começar a distribuir currículo no mercado viu, pois tal questão é de deixar o cabelo em pé de tanta asneira. 


    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Gabarito. Certo.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). 

    - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; 

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 


  • Galera, a Cespe deu uma escorregada bonita aí no português, o que pode causar certa estranheza ao ler a questão.

    "As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato."

    Dá pra entender o significado que a banca quis dar ao enunciado. No entanto, não são as sanções penais, civis e administrativas que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, mas as sanções previstas na LIA, INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas. O significado é totalmente diferente.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominaçõesque podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Ou seja, fica claro que o que pode ser aplicado isolada ou cumulativamente são as penalidades tratadas nos incisos seguintes.

    A rigor, caberia recurso na questão, se a Cespe fosse sensata com recursos. O jeito é ignorar e esperar a boa redação das questões.

  • CERTA!

    Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...)

  • Gab Certa

    Art 12°- Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • Gabarito CERTO

    Lei 8.429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

  • CORRETO.

    Literalidade:

    Lei 8.429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: