SóProvas


ID
3106588
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julia, nascida em 22 de maio de 2000, não mais aguentando o comportamento de sua prima, Renata, que constantemente a vinha ofendendo, resolve por fim àquele comportamento. Para isso, no dia 21 de maio de 2018, pega, sem que ninguém perceba, as chaves do carro de seu pai que estava estacionado na garagem e, enquanto a prima, de 18 anos, consertava a bicicleta, também na garagem, dá ré com o veículo e atropela Renata, que é imediatamente encaminhada ao hospital pelos tios. Em virtude de lesões internas sofridas, Renata vem a falecer em 25 de maio de 2018. Em procedimento administrativo para apurar os fatos, Julia, acompanhada de advogado, confessa sua intenção de matar, apesar de se declarar atualmente arrependida. Concluído o procedimento, os autos são encaminhados ao Promotor de Justiça com atribuição exclusivamente criminal.


Com base nas informações expostas, o Promotor de Justiça Criminal, em relação ao resultado morte, deverá:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    A teoria da atividade no direito penal, considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva. 

    É a teoria adotada no Código Penal, vejamos:

     Tempo do crime

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    No caso da questão, Júlia tinha 17 anos quando cometeu o ato infrancional, não importando a data do falecimento da vítima. Por isso a Promotoria competente é da Promotoria da Infância e Juventude infracional.

    *Se acharem algum erro no meu comentário, favor me informar*

  • L (lugar) U(ubiquidade) T(tempo,momento) A (atividade,momento)

    L U T A

    letra B: tinha 17 anos e por isso Promotoria da infância e o momento o CP estabelece que é atividade

  • Famoso LUTA

    L U = LUGAR É UBIQUIDADE

    T A = TEMPO É ATIVIDADE

    Como Julia tinha 17 anos na data do fato, então adota-se a teoria da atividade, do momento quando o crime foi praticado... conclui-se então que a atribuição será da Promotoria da Infância e Juventude infracional, pois a mesma era menor de idade.

    Abraços !!!

    #PERTENCEREMOS

  • O comentário mais curtido da Maria Júlia está absolutamente equivocado. O gabarito é B, tendo em vista o já esclarecido nos comentários de José Edimilson e cassia freitas

  • Neste caso hipotético o gabarito certo e a letra B, pois Julia nasceu na data 22/05/2000 e o acometimento do crime foi na data 21/05/2018. sendo assim, faltava 1 dia para completar 18 anos e o código penal por meio do seu artigo 4º (Lugar Do Crime),adota a teoria do Resultado restando o momento da ação e omissão independentemente do resultado. Mesmo que a suposta prima tenha falecido no dia 25/05/2018 três dia após o cometimento do "suposto" crime a Julia no momento do fato era INIMPUTÁVEL. Portanto, ela não cometeu crime e sim fato análogo a crime.

  • GABARITO B

    Do tempo do Crime – art. 4º:

    1.      O tempo do crime é o que determina qual lei penal será aplicada ao fato. O art. 4º do Código Penal adotou a teoria da atividade, ou seja, a lei penal será determinada pelo momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o do resultado. No entanto, há exceções a teoria da atividade, com por exemplo, quando a lei é aplicada fora do seu período de vigência – extra-atividade.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Pessoal, o gabarito é a letra "B"

    Tenham atenção para alguns comentários aqui do site.

    Bons estudos a todos!

  • IDADE IDADE IDADE NA DATA DOS FATOSSSSS ECAAA

    FIQUEI ENTRE B e E (e marquei, claro, questão errada)!

    Questão correta - > B) reconhecer que a atribuição é da Promotoria da Infância e Juventude infracional, pois o Código Penal adota a teoria da Atividade para definir o momento do crime;

    PRIMEIRA OBS: JULIA cometeu o crime na véspera de completar 18 anos, OU SEJA, COM 17 ANOS. É ASSUNTO PARA O ECA!!!

    segunda obs: o resultado morte ocorreu quando já havia completado 18 anos.

    ART. 104, ECA considera inimputáveis os -18 anos e leva em consideração a idade NA DATA DOS FATOS. ATENÇÃO: não importa o momento do resultado.

    .

    ATRIBUIÇÃO DA PROMOTORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

    ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    criança: até 12 anos incompleto

    adolescente: entre 12 e 18 anos

    .

    .

    Título III Da Prática de Ato Infracional - Capítulo I Disposições Gerais

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    -> Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. (- 18 anos)

    -> Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato..

    .

    CP - 40 Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    LU TA (lugar do crime - ubiquidade) e (tempo do crime - atividade)

    Súmula 605 STJ A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    RESPOSTA: art. 2º e 4º do CP-40 e 104 e parágrafo único do ECA. + SÚMULA 605 STJ

  • O colega Arthur me informou sobre eu ter trocado os gabaritos na hora de comentar, muito obrigada por me avisar! Confundi D com B mas o Gabarito certo é a letra B .

    Entretanto o comentário do coleguinha concurseiro metaleiro está "totalmente equivocado" pois em que pese eu ter errado ao colocar a letra do gabarito, não errei a fundamentação!

    Aqui estamos para aprender, compartilhar informações e ajudar se for preciso!

  • Sugiro que respondamos essa questão de forma progressiva, vez que ela traz uma sequência de informações necessárias para acertar o item correto:

    1) O art. 4º do CP adotou a Teoria da Atividade como tempo do crime. É o conhecido "LuTa": Lugar se aplica a ubiquidade, Tempo é a atividade;

    2) Pela teoria da atividade, o crime ocorreu no dia 21.05. Júlia completou 18 somente no dia seguinte. Então o crime foi cometido quando ela tinha 17 anos, não importando a data que a vítima faleceu;

    3) Se Júlia é adolescente, a competência será da Promotoria da Infância e da Juventude.

    É o que diz expressamente o art. 4º do Código Penal ao regulamentar o tema “tempo do crime". Pelo mesmo raciocínio, se alguém alvejar a vítima de 59 anos e ela só falecer depois de já ter mais de 60, o aumento não se aplicará. Gonçalves, Victor Eduardo Rios Curso de direito penal : parte especial (arts. 121 a 183) – volume 2 / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

    Resposta: ITEM B.

  • Primeiro : Julia nasceu em 22 de maio de 2000.

    Segundo: o crime foi praticado em 21 de maio de 2018.

    Ou seja, ela, ainda, tinha 17 anos.

    Terceiro : a vítima morreu dia 25 de maio.

    4: teoria do tempo do crime: atividade.

    Por Julia ser menor de 18 anos, ela não pode ser presa, isto é, será submetida ao órgão que cuida da criança e da juventude.

    PM/BA 2020

  • GABARITO: B

    TEORIA DO CRIME --> LUTA --> LU (Lugar do Crime- Teoria da Ubiquidade)

    --> TA(Tempo do Crime -Teoria da Atividade)

       Tempo do crime

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Na data do fato, Julia era inimputável, posto que possuía menos de 18 anos.

  • GABARITO LETRA B

    O código penal brasileiro adota a teoria da atividade como aplicável ao tempo do crime.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    No caso em tela, Júlia era menor de idade na data do fato.

    E vale usar: LUTA

    LUGAR = UBIQUIDADE

    TEMPO = ATIVIDADE

  • Uma complementação, em referência às IMPO relacionados na lei 9.099, adota-se, diferentemente do CP, a teoria da atividade, tanto para o momento quanto para o lugar de crime.

  • Gabarito: alternativa B

    MENOR DE IDADE AGORA COMETE CRIME, FGV???

  • Questão tecnicamente mal elaborada, eis que menor de idade não comete crime e sim fato ato infracional análogo a infração penal!!! a outra, sob a análise legal o candidato teria que analisar o lapso entre a data de nascimento da autora e a data efetiva da efetiva da lesão ao bem jurídico, chegando-se a conclusão de que se trata de pessoa inimputável pela menoridade (17 anos). Por conseguinte, responde por ATO INFRACIONAL (PROCEDIMENTO PREVISTO NO ECA) e NÃO POR CRIME, DESCARTANDO DE INICIO A TRÊS AS LETRAS C/D/E. Após aplicaria o eficaz macete para as duas terias: UBIQUIDADE E ATIVIDADE.

    L:LUGAR DO CRIME

    U: UBIQUIDADE

    T: TEMPO DO CRIME

    A : ATIVIDADE

    LETRA: B

    COITADO DO ESTAGIÁRIO !!!!

  • RESPOSTA: LETRA B

    Com relação ao LUGAR, adota-se a teoria da ubiquidade.

    Com relação ao TEMPO do crime, adote-se a teoria da atividade.

    Para gravar, é só lembrar da palavra LUTA: Lugar: ubiquidade. Tempo: atividade.

  • TEMPO DO CRIME (art. 4º)    ATIVIDADE

     

     

    O Código Penal adotou a teoria da atividade, segundo a qual “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado” (art. 4º). Não se confunde tempo do crime com momento consumativo, que, nos termos do art. 14, I, desse

     

    Código, ocorre quando se reúnem todos os elementos de sua

    definição legal. A importância da definição do tempo do crime tem a ver, por exemplo, com a definição da norma

    penal a ser aplicada, no reconhecimento ou não da menoridade do réu etc. Assim, suponha-se que uma pessoa com idade de 17 anos, 11 meses e 29 dias efetue disparo contra alguém, que morre apenas uma semana depois.

     

    Ora, o homicídio só se consumou com a morte (quando o agente já contava 18 anos), mas o agente não poderá ser punido criminalmente, pois, nos termos do art. 4º, considera-se praticado o delito no momento da ação (quando o agente ainda era menor de idade). No crime de homicídio doloso, a pena é aumentada de 1/3, se a vítima for menor de 14 anos.

     

     

     

    CUIDADO COM A MALDADE DA BANCA: mistura os artigos.

    Tempo do crime

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

     

    Lugar do crime

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, NO TODO OU EM PARTE, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    Ex.: Suponha-se, assim, que o agente efetue um disparo contra uma pessoa de 13 anos, 11 meses e 29 dias, mas esta vem a falecer depois de já haver completado os 14 anos mencionados pela lei.

    ERRADO: Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

     

     Seria aplicável o aumento, considerando-se que o homicídio só se consumou quando a vítima já tinha 14 anos? A resposta é afirmativa, em razão do que dispõe o art. 4º do Código Penal.

     

    LUGAR DO CRIME (art. 6º)

     

    CP: LU = UBIGUIDADE

     

    CPP:  COMPETÊNCIA = RESULTADO

     

     

    Nos termos do art. 6º do Código Penal “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

     

    Foi, portanto, adotada a teoria da ubiquidade, segundo a qual o lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado.

     

    O CPP, ao contrário, adotou como regra para fixação da competência a que estabelece ser competente o foro (a comarca) no qual o crime se consumou (art. 70). Esse Código adotou a teoria do resultado.

     

  • Como já dito, a teoria da atividade considera praticado o crime no momento da AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Essa teoria é importante para analisar:

    a) maioridade penal (objeto da questão supra);

    b) Superveniência de lei penal mais gravosa

    c) Circunstâncias do crime ligadas à idade dos sujeitos ativos e passivos.

    ATENÇÃO que quanto à prescrição, ela não começa a correr no momento da ação ou omissão (teoria da atividade), mas sim no dia em que o crime se consumou (teoria do resultado), a teor do art. 111 do CP.

  • Tempo do crime (teoria da atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime (teoria da ubiquidade/mista)

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

        Menores de dezoito anos

           Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  ECA

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • TEMPO DO CRIME: artigo 4°, CP. Teorias:

    1)     Conduta/Atividade: no momento da ação ou omissão;

    2)     Resultado: no momento do resultado;

    3)     Ubiquidade/mista: no momento da ação ou omissão, bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado.

    OBS: quando se trata de prescrição o CP adotou a teoria do resultado (art. 111, I).

    LUGAR DO CRIME

    Artigo 6° do CP. Teorias:

    1)     Atividade: lugar é o da ação ou omissão;

    2)     Resultado: lugar é o da produção do resultado;

    3)     Ubiquidade/mista: lugar é tanto o da conduta como o do resultado ou onde deveria produzir o resultado (hipótese de tentativa).

    OBS: crime à distância/espaço máximo: cometido no Brasil, mas com resultado fora ou vice-versa, adota-se a teoria mista. Crime em trânsito: cometido em dois ou mais países, adota-se a teoria mista. Crime dentro do território nacional, mas em locais distintos/plurilocal: aplica-se a teoria do resultado (e em caso de tentativa, o último ato de execução). Crime culposos ou dolosos contra a vida: adota-se a teoria da atividade. Crimes de menor potencial ofensivo: adota-se a teoria da atividade.

    OBS: se no Brasil só ocorre o planejamento e/ou preparação, não nos interessa. Salvo se a preparação por si só já configura delito no Brasil. Ex: associação criminosa.

    OBS: nos crimes conexos não se aplica a teoria mista, vez que não são unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.

    OBS: resultado parcial no Brasil, também se aplica a lei brasileira por se entender que resultado “parcial” também é resultado. 

    @iminentedelta

  • Resposta correta LETRA B, uma vez que, ao tempo do cometimento do crime por Julia esta era menor de idade e mesmo que o resultado da morte de sua prima Renata tenha ocorrido dias após já com Julia maior de idade, o CP adota ao tempo do crime a teoria da atividade que tem por característica: Considera-se praticado o crime no momento da conduta do agente não importando o resultado/consumação. Assim portanto, atribuição é da Promotoria da Infância e Juventude infracional.

  • LUTA

    LUGAR do crime

    Ubiguidade

    TEMPO do crime

    Atividade

  • LETRA B.

    No momento da ação ou omissão ela tinha 17 anos, ainda que o resultado tenha ocorrido posteriormente.

    Acrescentando aos comentários dos colegas... Para o Direito Penal não existe isso de "hora do nascimento". Assim, de 00:01 do dia do aniversário o indivíduo já é considerado penalmente imputável.

  • Teoria mista ou da ubiquidade – Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime. Esta teoria é a adotada pelo Código Penal, em seu art. 6°:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado

    Entretanto, esta regra da ubiquidade só se aplica quando estivermos diante de pluralidade de países, ou seja, quando for necessário estabelecer o local do crime para fins de definição de qual lei (de que país) penal aplicar. 

    #PERTENCEREMOS!!

    GABARITO: B

  • MACETE:

    "LUTA"

    L UGAR

    U BIQUIDADE

    T EMPO

    A TIVIDADE

  • GAB B

    LU- TA

    Tempo/ Momento : Atividade

    Lugar : Ubiquidade.

  • LU - lugar do crime = Ubiquidade (ação ou omissão + resultado)

    TA - Tempo do crime = Atividade (ação ou omissão)

  • Conduta quando era menor de idade > responde pelo ECA.

  • Questão muito bem elaborada! A FGV está de parabéns!

  • B) CORRETO - O Direito Penal brasileiro discorre sobre 3 teorias com a especial finalidade de apontar o tempo e o lugar do crime, sejam elas, a teoria da atividade, a teoria do resultado e a teoria da ubiquidade ou mista. A teoria da atividade ou da ação considera o momento em que o crime foi praticado, independentemente do lugar onde o crime se consumou. Contrariando a primeira, a teoria do resultado considera o lugar onde se deu o resultado do crime. De forma ampla, a teoria da ubiquidade ou mista considera as duas teorias anteriores, sendo que por meio desta pode se considerar o local onde se produziu a ação ou omissão, quanto aquele onde ocorreu o resultado. Diante do exposto, destacamos a adoção da teoria do lugar e tempo do crime no Brasil, onde o Código Penal em seu artigo 6º orienta na utilização da teoria da ubiquidade ou mista para a fixação do lugar do crime, de modo que se pode considerar o crime praticado tanto no local da ação ou da omissão, assim como no local do resultado. Por outro lado, o mesmo código em seu artigo 4º orienta na adoção da teoria da atividade, de modo que o tempo do crime é considerado no momento em que foi praticado por ação ou omissão mesmo que o resultado do ato ocorra em outra data. Por fim, podemos entender que a luz do Código Penal Brasileiro, o julgamento e decisão proferida estarão respaldados em pilares sólidos que produzirão elementos para a realização da justiça e fundamental pacificação social.

  • TEORIA DA ATIVIDAADE, ELA AINDA ERA MENOR QUANDO COMETEU O ATO DELITUOSO.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    O que será acolhido~~> Tempo do crime = ATIVIDADE, pois em momento a ré era de menor, não cometendo crime! Mas sim, infração penal.

    Segundo o ECA (art. 103) o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal. Se o infrator for pessoa com mais de 18 anos, o termo adotado é crime, delito ou contravenção penal.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Ao tempo da infração, ela tinha 17 anos, ou seja, a mesma é inimputável, mesmo que o resultado do crime se dê na maior idade.

    Tempo do crime= teoria da atividade

    Lugar do crime= teoria da ubiquidade.

    No caso em tela, a mesma deve ser detida e ficar sob a legislação competente: o ECA.

  • embora Julia completasse 18 no dia Seguinte ,em regra sabemos que é aplicada a lei vigente a época do fato - tempus regis actum-. O crime foi praticado no momento da ação Mesmo a vítima vindo a óbito 4 dias depois
  • Momento do crime: momento da ação. Como no momento da conduta Júlia ainda possuía idade inferior a 18 anos, não houve crime de homicídio, mas sim ato infracional, pois no momento da conduta o 3º elemento do crime (culpabilidade) não estava presente, ela era menor de idade. A ela será aplicado o ECA e não o Código Penal.

  • 1) O art. 4º do CP adotou a Teoria da Atividade como tempo do crime. É o conhecido "LuTa": Lugar se aplica a ubiquidade, Tempo é a atividade;

    2) Pela teoria da atividade, o crime ocorreu no dia 21.05. Júlia completou 18 somente no dia seguinte. Então o crime foi cometido quando ela tinha 17 anos, não importando a data que a vítima faleceu;

    3) Se Júlia é adolescente, a competência será da Promotoria da Infância e da Juventude.

    É o que diz expressamente o art. 4º do Código Penal ao regulamentar o tema “tempo do crime". Pelo mesmo raciocínio, se alguém alvejar a vítima de 59 anos e ela só falecer depois de já ter mais de 60, o aumento não se aplicará. Gonçalves, Victor Eduardo Rios Curso de direito penal : parte especial (arts. 121 a 183) – volume 2 / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

    GABARITO ´´B´´ de BLACK SABBATH

  • TEORIAS:

    lugar- ubiquidade

    tempo - atividade

    " luta"

  • GAB: B

    Júlia tinha 17 anos no momento do crime. Sendo assim, a atribuição será da Promotoria da Infância e Juventude.

    -TEMPO do crime-> ATIVIDADE

    -LUGAR do crime -> UBIQUIDADE

  • LU - TA (L)ugar…….(U)biquidade (T)empo……(A)tividade
  • Eu errei, errei não pela questão do tempo do crime, cujo se leva em consideração o tempo da ação ou omissão do ato, mas, oq eu não entendi, foi o porquê do MP nao oferecer denuncia, o que tem haver a promotoria da infancia e da juventude haver com isso? 18 anos, ja não é maior de idade? segundo a constituição adolescente vai ate aos 18, e dos 18 em diante é adulto.

  • Como ainda tinha 17 anos é inimputável

  • JULIA -

    • nascimento 22 de maio de 2000

    • atropelou intencionalmente uma pessoa em 21 de maio de 2018 - momento da conduta

    Momento da conduta criminosa, qual seja matar alguém, Julia ainda tinha 17 anos. Isso que importa.

    Momento da morte da vítima: não interessa aqui, foi só para te confundir.

    REGRA: MOMENTO DO CRIME - MOMENTO DA CONDUTA - TEORIA DA ATIVIDADE

    • JULIA nasceu 22 de maio de 2000, a conduta dolosa, ocorreu no 21 de maio de 2018. Julia ainda tinha 17 anos.
    • o CP, adotou para o tempo do crime a teoria da atividade ( art 4 Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado)
    • menor NÃO comete CRIME, apenas CRONTRAVENÇÃO penal.
    • GABARITO LETRA B
  • Depois que aprende o lugar e o tempo do crime, não erra mais questões assim

  • Se deu "bem" aos 45 do segundo tempo..

  • se fosse hj seria LETRA D ?

  • No momento do crime Julia tinha 17 anos ,naquele momento era inimputável

    Teoria da atividade Art4 do CP

  • A FGV é assim, se não lermos com muita atenção o enunciado erramos a questão e por muitas vezes por detalhes como esse em tela, por diferença de um dia ela não se torna imputável

  • Errei por 1 dias. Aff!

  • atenção na data. a garota era menor no momento do crime

    LU[TA] [T]empo [A]tividade

  • NO CASO EM TELA ESTAMOS DIANTE DE ENTENDIMENTO RELACIONADO A TEORIA DA ATIVIDADE ADOTADA PELO CÓDICO PENAL BRASILEIRO ESPECIFICAMENTE EM SEUS ARTIGOS 2º E DO ECA EM SEU ARTIGO 104 C/C SÚMULA DO STJ: 605.

  • faltava 01 dia pra completar 18 anos, sendo assim, considerando que o Direito Penal adota a teoria da atividade para determinar o tempo do crime, a competência é da Promotoria da Infância e Juventude infracional

  • Lembre-se de LUTA

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Capeta de banca, 21 de maio affs

  • Juju tinha 17 anos, então já se sabe que não é cabível a ação penal.

    Sobre o tempo do crime:

    LUTA

    LU - Lugar: Ubiquidade

    TA - Tempo: Atividade

    GABARITO: B

  • Indo direto ao ponto!!!

    Os menores de 18 anos de nenhum lugar do Brasil responderão a DENÚNCIA oferecida pelo MP, e quem dirá responder a uma Ação Penal, isso porque menor não pratica crime mas sim ato infracional.

    Segundo o art. 148, I, do ECA, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de REPRESENTAÇÕES promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    Dessa forma vemos que quando do cometimento de ato infracionais por menores o Promotor oferecerá uma REPRESENTAÇÃO e não uma denúncia, por isso de cara já eliminaríamos a C, D e E.

    Ficamos entre A e B

    Por analogia ao Juiz da Infância e Juventude o Promotor deverá ser o da Infância e Juventude, salvo nos casos de Comarca de Vara Única que é só 1 Juiz e 1 Promotor pra tudo.

    E no mais segundo o art. 4º do CP, o Brasil adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

    Gravem o mnemônico sobre as Teorias do CP: L U T A

    L U - Lugar do crime -------> Teoria da Ubiquidade

    T A - Tempo do crime --------> Teoria da Atividade

    Pelo todo chegamos na B como gabarito correto.

  • Sugiro que respondamos essa questão de forma progressiva, vez que ela traz uma sequência de informações necessárias para acertar o item correto:

    1) O art. 4º do CP adotou a Teoria da Atividade como tempo do crime. É o conhecido "LuTa": Lugar se aplica a ubiquidade, Tempo é a atividade;

    2) Pela teoria da atividade, o crime ocorreu no dia 21.05. Júlia completou 18 somente no dia seguinte. Então o crime foi cometido quando ela tinha 17 anos, não importando a data que a vítima faleceu;

    3) Se Júlia é adolescente, a competência será da Promotoria da Infância e da Juventude.

    É o que diz expressamente o art. 4º do Código Penal ao regulamentar o tema “tempo do crime". Pelo mesmo raciocínio, se alguém alvejar a vítima de 59 anos e ela só falecer depois de já ter mais de 60, o aumento não se aplicará. Gonçalves, Victor Eduardo Rios Curso de direito penal : parte especial (arts. 121 a 183) – volume 2 / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

    Resposta: ITEM B.

    ( Comentário do professor)

  • Conjugando dos artigos do CP:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas

    estabelecidas na legislação especial.

    Não cometeu crime, por força do ECA:

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Portanto, Júlia não pode ser denunciada por ter cometido crime.

  • Gabarito B

    Júlia --- > nascida em 22 de maio de 2000

    Júlia dá ré com o veículo e atropela Renata ---- >21 de maio de 2018 (MENOR)

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. ------- > ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Macete: LUTA

    LUTA

    Lugar do crime ---- > teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime ---> teoria da Atividade 

    TEMPO DO CRIME:

    Ø Teoria da atividade.

    Ø Quer saber EM QUE MOMENTO se considera praticado determinado delito.

    Ø Atenção! Código Penal brasileiro>> Teoria da atividade. (art. 4º do Código Penal):

    Ø Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Ano: 2018 

    No dia 02.01.2018, Jéssica, nascida em 03.01.2000, realiza disparos de arma de fogo contra Ana, sua inimiga, em Santa Luzia do Norte, mas terceiros que presenciaram os fatos socorrem Ana e a levam para o hospital em Maceió. Após três dias internada, Ana vem a falecer, ainda no hospital, em virtude exclusivamente das lesões causadas pelos disparos de Jéssica. Com base na situação narrada, é correto afirmar que Jéssica:

    Alternativas

    A

    não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar;

    Ano: 2015 

    No dia 25 de fevereiro de 2014, na cidade de Ariquemes, Felipe, nascido em 03 de março de 1996, encontra seu inimigo Fernando na rua e desfere diversos disparos de arma de fogo em seu peito com intenção de matá-lo. Populares que presenciaram os fatos, avisaram sobre o ocorrido a familiares de Fernando, que optaram por transferi-lo de helicóptero para Porto Velho, onde foi operado. No dia 05 de março de 2014, porém, Fernando não resistiu aos ferimentos causados pelos disparos e veio a falecer ainda no hospital de Porto Velho. Considerando a situação hipotética narrada e as previsões do Código Penal sobre tempo e lugar do crime, é correto afirmar que, em relação a estes fatos, Felipe será considerado:

    inimputável, pois o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o tempo do crime, enquanto que o lugar do crime é definido pela Teoria da Ubiquidade;

  • questão maldosa, por 1 dia eu teria acertado kkkkk.

  • tempo do crime - teoria da atividade.

    Julia nasceu em 22 de maio de 2000 e cometeu o crime em 21 de maio de 2018;

    Julia escapou por pouco - pois tinha 17 anos, estava as vésperas de completar 18.

    Julia cometeu ato infracional - segue o ECA e não o CP.

    vai receber do medida de proteção ou medida socioeducativa.

    art. 104, ECA:

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Na data em que ocorreu o fato (21 de maio de 2018), Júlia ainda tinha 17 anos de idade. Sendo assim, com base no momento em que ocorreu o ato infracional (por ser Júlia menor de idade na época do fato), o Direito Penal adota a Teoria da Atividade (ação ou omissão). Dessa forma, Júlia deverá ser responsabilizada com base no Estatuto da criança e do adolescente.