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ID
3106597
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Frederico, primário, mas com maus antecedentes, acorda com grande traficante de Comunidade do Rio de Janeiro, que tinha conhecido naquele dia, de transportar, uma única vez, 500g de maconha, 30g de cocaína e 20g de crack para Comunidade localizada em Minas Gerais. Enquanto estava no interior de uma van com a mala contendo todo aquele material entorpecente, ainda no estado do Rio de Janeiro, vem a ser abordado por policiais militares, que identificam a droga.

Em sede policial, observadas as formalidades legais, Frederico confessa o transporte do material, diz que é a primeira vez que adotava aquele tipo de comportamento, que conhecera o traficante no Rio de Janeiro através de um amigo no dia dos fatos e esclarece que o material deveria ser entregue para João em Minas Gerais.

Com base nas informações narradas, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    ---
    Esclarecendo a letra A

    Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

     

  • Gabarito: alternativa D.

    A) A associação para o tráfico exige um agrupamento estável e permanente. No caso, foi eventual.

    B) Não cabe o privilégio, visto que o sujeito possuía maus antecedentes.

    C) Não cabe o privilégio; porém, caso coubesse, seria possível a conversão em pena restritiva de direitos, na medida em que a vedação contida na Lei de Drogas foi declarada inconstitucional pelo STF.

    D) Súmula 587, STJ.

    E) É possível sim, visto que a natureza e a quantidade da droga podem representar maior reprovabilidade da conduta (art. 42). Já a pureza da droga não serve de parâmetro (STJ).

  • Os requisitos para a privilegiadora prevista no art. 33, §4º SÃO CUMULATIVOS.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,    desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Cumpre lembrar que Se o agente Financia o tráfico de 3º ( arts. 33, caput e § 1º , e 34) = art. 36

    Agente que financia seu próprio tráfico= Art. 40 (Majorante aplicável do 33 ao 37 )-um sexto a dois terços, 

    Diferenças básicas:

    Associação para o tráfico= 2 ou mais pessoas

    Associação criminosa= 3 ou mais pessoas (288, del.2848/40)

    Organização criminosa= 4 ou mais pessoas.(12.850/13)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO D

    Do art. 35 – associação para o tráfico:

    Caput:

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    1.      Trata-se de crime plurissubjetivo/de concurso necessário, visto que o legislador exigiu o mínimo de duas pessoas.

    2.      A participação de menor pode ser considerada, ao mesmo tempo, para configurar o crime, bem como para agravar a pena base nos termos do art. 40, VI.

    3.      Especial fim de agir – pratica dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34. Caso contrário, fato atípico.

    4.      Requisitos para configuração da associação:

    a.      Mínimo duas pessoas;

    b.     Permanência;

    c.      Estabilidade;

    d.     Continuidade;

    e.      Especial fim de agir.

    OBS – associação eventual não tipifica o crime, mas configura concurso de agentes ao delito de tráfico.

    5.      Crime não equiparado ao hediondo.

    6.      Trata-se de crime autônomo, ou seja, não há a necessidade da prática dos crimes prescritos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34.

    7.      Trata-se de crime formal, logo, se existir os requisitos à sua configuração, não há necessidade de que os agentes efetivamente pratiquem as infrações descritas no tipo.

    8.      Desnecessário a apreensão e exame pericial da droga para sua constatação – trata-se de delito consistente na associação de pessoas, não na traficância de drogas.

    9.      Pode haver concurso de crimes com o art. 33, visto que a associação não é meio necessário ao delito do tráfico de drogas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • TRÁFICO PRIVILEGIADO ( Art. 33 §4 da lei 11.343/06 )

    ☆ Os requisitos são cumulativos.

    ☆ Previstos os requisitos, a pena sofrerá uma redução de 1/6 a 2/3 ( Direito Subjetivo do Réu )

    Quais são os Requisitos?

    ~ PRIMARIEDADE DO AGENTE

    ~ BONS ANTECEDENTES

    ~ NÃO SE DEDICAR ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS

    ~ NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    As "MULAS FO TRÁFICO" poderão se valer desse benefício? Segundo o STF, SIM. Veja:

    Diante da jurisprudência hesitante desta Corte, entende-se por bem acolher e acompanhar o entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a simples atuação como “mula” não induz automaticamente a conclusão de que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso. Portanto, a exclusão da causa de diminuição prevista no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, somente se justifica quando indicados expressamente os fatos concretos que comprovem que a “mula” integre a organização criminosa (HC 132.459, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 13/2/2017).

    O STJ segue a mesma linha do STF:

    É possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de “mula”, uma vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa

    HC 387.077-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, por unanimidade, julgado em 6/4/2017, DJe 17/4/2017. Informativo STJ 602.

    O TRÁFICO PRIVILEGIADO pode ser equiparado aos CRIMES HEDIONDOS? A RESPOSTA É: NÃO !

  • PARTE 2

    ALGUMAS SÚMULAS IMPORTANTES:

    Súmula 528 STJ. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional

    Súmula 607 STJ A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (TRÁFICO INTERNACIONAL)

    Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (TRÁFICO INTERESTADUAL)

  • A questão exigiu o conhecimento trazido pela Súmula 587 do STJ - recém exigido também no MP/PI.19. Observe que ela mitiga a efetiva transposição de fronteira estadual. Natural depreender tal resposta de uma prova do Ministério Público, mas ainda que fosse em prova defensiva (OAB, DPE etc.), em que pese a ideologia ser prejudicial à defesa, cuida-se de questão sumulada, inclusive exigida pela FGV em Exame de Ordem em 2018. Portanto, guarde tal conhecimento.

    Os demais itens estão equivocados porque:
    a) Exige-se agrupamento estável e permanente;
    b) Não pode ser considerado privilegiado pois o sujeito tem maus antecedentes;
    c) Caso coubesse tal privilégio, seria possível a conversão em PRD mencionada, pois a vedação de referência é inconstitucional;
    e) É possível sim.

    A FGV tem exigido cada vez mais em suas provas o conhecimento sumular. Vale ficar alerta.

    Resposta: ITEM D.

  • Requisitos para o trafico privilegiado : O agente tem que ser primário, bons antecedentes, não se dedicar a atividade criminosa nem integrar a organização criminosa. Preenchendo tais requisitos terá o beneficio da redução de pena de 1/6 a 2/3

  • cairia em "colaboração premiada" ? já que ele falou sobre voluntariamente .. ( art41 )

  • Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • GAB D DE FORMA SIMPLES E OBJETIVA

    NÃO É NECESSÁRIA A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL

  • Assertiva D

    aplicável a causa de aumento de pena do tráfico interestadual mesmo sem transposição das fronteiras entre os estados;

  • Questão de prova de estagiário muito melhor elaborada do que muita procuradoria municipal que venho prestando hodiernamente. Exigiu conhecimento técnico, jurisprudência e análise do caso concreto. Dá até prazer de acertar.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    REQUISITOS:

    *Réu primário

    *Bons antecedentes

    *Não se dedique a atividades criminosas

    *Nem integre organização criminosa

    OBSERVAÇÃO

    O agente tem que preencher todos os requisitos,na falta de algum deste não configura tráfico privilegiado.

  • Frederico, primário, mas com maus antecedentes[Impede o tráfico Privilegiado], acorda com grande traficante de Comunidade do Rio de Janeiro, que tinha conhecido naquele dia [Desqualifica a Associação para o Tráfico], de transportar, uma única vez, 500g de maconha, 30g de cocaína e 20g de crack para Comunidade localizada em Minas Gerais [Tráfico Interestadual]. Enquanto estava no interior de uma van com a mala contendo todo aquele material entorpecente, ainda no estado do Rio de Janeiro, vem a ser abordado por policiais militares, que identificam a droga.

  • Alguém, assim como eu, empacou na palavra "acordou"?

    hahahaha

    fiquei um tempão pensando que ela tinha sido acordado com a surpresa de ser reconhecido como um traficante, ai pensei "nao pode ser isso!", ai depois achei q ele tava dormindo, tendo uma relação homossex hahahahahahahaha

    o que nao faz o cansaço nao é mesmo?

    gargalhei sozinha aqui

  • Gabarito: alternativa D.

    A) A associação para o tráfico exige um agrupamento estável e permanente. No caso, foi eventual. Destarte, não é possível falar em associação para o tráfico , mas sim concurso de pessoas, nos termos do art 29, CP. Ademais, no caso sob luzes, não há que ser reconheçer o privilégio, porquanto os requisitos para a privilegiadora prevista no art. 33, §4º SÃO CUMULATIVOS. § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,    desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    A questão ressalta que, Frederico, primário, mas com maus antecedentes.  Não cabe o privilégio, visto que o sujeito possuía maus antecedentes.

    Súmula 528 STJ. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional

    Súmula 607 STJ A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (TRÁFICO INTERNACIONAL)

    Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (TRÁFICO INTERESTADUAL)

  • O STJ reconhece que a majorante do artigo 40, V, da LDD, pode ser aplicada mesmo que não haja a transposição de fronteira.

    SUMÚLA 587, STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.143/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre os estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Beatriz tamo junta! Hahahahahahaha também pensei que ele tinha dormido com o Traficante!

  • Socorro, a associação para o tráfico exige um agrupamento estável e permanente ??

    Mas e o art. 35 que diz "reiteradamente ou não.."?

  • a) INCORRETA. A associação para o tráfico exige um agrupamento estável e permanente, não se configurando quando a comunhão de ações e desígnios for eventual.

    b) INCORRETA. O tráfico não poderá ser considerado privilegiado, pois o sujeito tem maus antecedentes.

    Art. 33 (...) § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa..  

    c) INCORRETA. Considerando a eventualidade de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, seria cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por expressa decisão do Supremo Tribunal Federal.

    d) CORRETA. O STJ entende que basta a presença de circunstâncias indicativas no sentido de que a droga seria levada a outro Estado ou ao Distrito Federal, não se exigindo a efetiva transposição da fronteira!

    STJ, Súmula 587. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    e) INCORRETA. É possível, sim, aumentar a pena levando em conta a natureza e a quantidade da droga.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • No trecho "acorda com grande traficante de Comunidade do Rio de Janeiro, que tinha conhecido naquele dia" eu achei que eles tinham dormido juntos.

  • 1-Não poderia ser reconhecida a figura privilegiada do Tráfico, posto que, apesar de primário, o agente possui maus antecedentes.

    2-Caso preenchesse os requisitos, poderia ter a pena reduzida de 1/6 á 2/3 ou ter a PPL convertida em PRD, uma vez que a vedação á conversão foi declarada INCONSTITUCIONAL pelo STF.

    3-É possível o agravamento da pena base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente, pois como prescreve o art 42 da Lei de Tóxicos, essas caracteristicas serão analisadas inclusive com preponderância sobre as prevista pelo CP.

    4- Não há que se falar em ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, pois o delito em tela exige que seja praticado com estabilidade e permanência, não se configurando quando eventualmente posto que a conduta foi realizada um única vez.

  • Não custa reforçar que o STJ traz como requisito Para a caracterização do crime de associação para o tráfico o dolo de se associar com estabilidade e permanência, uma vez que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não é suficiente para a configuração do tipo do art. 35 da Lei 11.343/2006.

    Bons estudos!

  • Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    aplica-se também para o trafico internacional, ainda que não consumada a transposição de fronteiras, vejamos a Súmula 607 do STJ:

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018)."

    Ou seja, não é necessário que haja a o cruzamento da fronteira. Somente a prova da destinação internacional das drogas já é o suficiente.

  • Questão boa! Nível Magis, mp...

  • "Desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação!". Não errarei novamente!!
  • É preciso destacar que, como o tipo penal exige uma “associação” para a prática do tráfico de drogas, a doutrina e a jurisprudência majoritária, muito embora o artigo 35 não exija a finalidade de reiteração criminosa, entendem que é necessário um ajuste prévio entre as partes, um animus associativo, fazendo com que o concurso de agentes meramente ocasional não caracteriza o referido crime.

    Nesse sentido, o entendimento predominante é no sentido de que essa associação deve ter o objetivo de ser estável e duradoura para a configuração do artigo 35, salvo contrário será um mero concurso de agentes.

    Vale destacar que o STJ já possui tese firmada nesse sentido, ou seja, de que “Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência”, conforme se vê dos Acórdãos proferidos no ; no ; no ; no ; no ; no ; no ; e no .

  • A) A associação para o tráfico exige estabilidade e permanência;

    B e C) Os requisitos para o tráfico privilegiado são os seguintes: primariedade do agente; bons antecedentes; não se dedicar a atividades criminosas; não integrar organização criminosa;

    D) Não há necessidade da efetiva transposição;

    E) “O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”(42 da Lei nº 11.343/06).

     

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.        IMPORTANTE

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.   

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

  • Só uma observação no julgado mais recente do STF, determinou que para o afastamento do tráfico privilegiado é necessário que a prova inequívoca de envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso.

  • Pelo visto, nem estagiar eu vou mais! kkkkkkk

  • É engraçado como a FGV elabora o enunciado sobre um tema, coloca 4 alternativas sobre aquele tema, e a resposta está em uma alternativa em que, "por pouco", não tem relação com tema.

  • Pra cima. PMCE

  • Completando...

     

    A previsão da redução de pena contida no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 tem como fundamento distinguir o traficante contumaz e profissional daquele iniciante na vida criminosa, bem como do que se aventura na vida da traficância por motivos que, por vezes, confundem-se com a sua própria sobrevivência e/ou de sua família. Assim, para legitimar a não aplicação do redutor é essencial a fundamentação corroborada em elementos capazes de afastar um dos requisitos legais, sob pena de desrespeito ao princípio da individualização da pena e de fundamentação das decisões judiciais. Desse modo, a habitualidade e o pertencimento a organizações criminosas deverão ser comprovados, não valendo a simples presunção. Não havendo prova nesse sentido, o condenado fará jus à redução de pena. Em outras palavras, militará em favor do réu a presunção de que é primário e de bons antecedentes e de que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. O ônus de provar o contrário é do Ministério Público. Assim, o STF considerou preenchidas as condições da aplicação da redução de pena, por se estar diante de ré primária, com bons antecedentes e sem indicação de pertencimento a organização criminosa. STF. 2ª Turma. HC 154694 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/2/2020 (Info 965).  

  • Gabarito D - Súmula 587, STJ.

    O tráfico privilegiado poderá ser reconhecido mesmo diante da figura do tráfico majorado. (Responda também a Q918607).

    *Redução de 1/6 a 2/3

    *Critérios (segundo o STF são cumulativos):

    I) Réu primário

    II) Bons antecedentes

    III) Não se dedique às atividades criminosas

    IV) Não integre organização criminosa

    *Tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo (cancelamento da Súmula 512-STJ) STF (Info 831). 

    Fixação de regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso.

    Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos - se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    *(STF) - não havendo fundamentação idônea que justifique a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em patamar inferior à fração máxima, a redução da pena deverá ser arbitrada na razão de 2/3.

    É possível que o juiz negue o benefício do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base no fato de o acusado ser investigado em inquérito policial ou ser réu em outra ação penal que ainda não transitou em julgado?

    • STJ: SIM.É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596).STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 539.666/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/03/2020.

    • STF: NÃO.Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art.5º, LIV (princípio da presunção de não culpabilidade).STF. 1ª Turma. HC 173806/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgadoem 18/2/2020(Info 967).STF. 2ª Turma. HC 144309 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/11/2018.

    *BIS IN IDEM: O juiz deverá escolher: ou utiliza a circunstância para aumentar a pena base ou para valorar a causa de diminuição do traficante privilegiado. Se o mesmo fato for utilizado nas duas fases, haverá bis in idem.

    Fonte: Colegas do QC e Dizer o Direito (Informativo 967 do STF)

  • Os requisitos para a privilegiadora prevista no art. 33, §4º SÃO CUMULATIVOS.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,    desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Cumpre lembrar que Se o agente Financia o tráfico de 3º ( arts. 33, caput e § 1º , e 34) = art. 36

    Agente que financia seu próprio tráfico= Art. 40 (Majorante aplicável do 33 ao 37 )-um sexto a dois terços, 

    Diferenças básicas:

    Associação para o tráfico= 2 ou mais pessoas

    Associação criminosa= 3 ou mais pessoas (288, del.2848/40)

    Organização criminosa= 4 ou mais pessoas.(12.850/13)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Sério, acho que deu de estudo por hoje, no início da questão eu entendi que o Frederico tinha passado a noite com o traficante da comunidade que tinha conhecido naquele dia, e acordado ao lado dele no outro dia....kkkk....ainda achei a questão bem avançada por abordar essa temática...kkkkkkkkkk

  • (...)primário, mas com maus antecedentes(...)

  • Gabarito letra D

    Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Gabarito: ''D''

    A)A associação para o tráfico exige um agrupamento estável e permanente. No caso, foi eventual

    B) Não cabe o privilégio, visto que o sujeito possuía maus antecedentes.

    C) Não cabe o privilégio; porém, caso coubesse, seria possível a conversão em pena restritiva de direitos, na medida em que a vedação contida na Lei de Drogas foi declarada inconstitucional pelo STF.

    D) Súmula 587, STJ.

    E) É possível sim, visto que a natureza e a quantidade da droga podem representar maior reprovabilidade da conduta (art. 42). Já a pureza da droga não serve de parâmetro (STJ).

  • GABARITO: D

    SÚMULA 587 STJ - PARA A INCIDENCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V,DA LEI Nº 11.343/2006 É DESNECESSARIA A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO,SENDO SUFICIENTE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO INTERESTADUAL.

    OBS: SOMENTE A INTENÇÃO JÁ É CONSIDERADO CRIME!!

    TRÁFICO PRIVILEGIADO: AGENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, NÃO SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NEM INTEGRE ORGANIÇÃO CRIMONOSA...ART 33,PARÁGRAFO 4º, POR ESSE MOTIVO A LETRA B e C, NÃO PODERIA SER.

    PCERJ 2021!!!

  • Na situação narrada: Não cabe tráfico privilegiado pois o agente é detentor de maus antecedentes, o que inviabiliza esse benefício. Seria necessário 4 premissas e cumulativas para a modalidade privilegiada: primário, bons antecedentes, pratica eventual e sem vínculo com associação criminosa.

    Tráfico interestadual e internacional são condições de majorantes, ou seja, aumento de pena. O STF se manifestou acerta da matéria e deu se parecer entendendo que não necessita atravessar fronteiras, bastando apenas as intenções para caracterizar a majorante. Vale destacar que em transporte intermunicipal não se caracteriza majorante, a nao ser que em transporte público, em seu interior (necessário), seja efetuada a venda.

  • Não cabe o privilégio, porque ele tinha maus antecedentes.

    o tráfico interestadual, se caracteriza mesmo sem atravessar fronteiras..

    gab ( D )

  • D) CORRETA.A causa de aumento do tráfico interestadual é aplicável mesmo que não haja a efetiva transposição das fronteiras entre os Estados, bastando a comprovação de tal intenção. A referida majorante encontra previsão no artigo 40, V da Lei nº 11.343/06:

    Art. 40, V-caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    É importante mencionar que este é o entendimento do STJ, que fixou a seguinte tese: "37) Para a incidência das majorantes previstas no art. 40 I e V, da lei n 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, sendo suficiente, respectivamente, a prova de destinação internacional das drogas ou a demonstração inequívoca da intenção de realizar o trafico interestadual.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    .

    Gabarito :

    Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • ERRADO. A alternativa está incorreta. Isto porque, de acordo com o entendimento majoritária da doutrina e da jurisprudência para a configuração do crime previsto no artigo 35, da Lei de Drogas, exige-se agrupamento estável e permanente. 

    ERRADO. A alternativa está incorreta. Conforme entendimento do Enunciado 5 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ, "Para a aplicação do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/2006, é NECESSÁRIA a prova de que a criança ou adolescente atua ou é utilizada, de qualquer forma, para a prática do crime, ou figura como vítima, não sendo a mera presença da criança ou adolescente no contexto delitivo causa suficiente para a incidência da majorante".

    A alternativa está correta. De acordo com o entendimento sumulado do STJ, para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    STJ - Súmula nª 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    ERRADO. A alternativa está incorreta. É possível o aumento de pena base, em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, observe:

    "Não é crível que o réu, surpreendido com mais de 500 kg de maconha, não esteja integrado, de alguma forma, a organização criminosa, circunstância que justifica o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas". STF. 1ª Turma. HC 130981/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (Info 844).

    Mas, observe-se que a quantidade de drogas encontrada não constitui, ISOLADAMENTE fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, STF. 2ª Turma. HC 138138/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

    ERRADO. A alternativa está incorreta. Em caso de reconhecimento da causa de diminuição prevista no §4º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006, será também possível a substituição de PLL por PRD. Em outras palavras, o fato de o tráfico de drogas ser praticado com o intuito de introduzir substâncias ilícitas em estabelecimento prisional não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devendo essa circunstância ser ponderada com os requisitos necessários para a concessão do benefício. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1359941-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/2/2014 (Info 536).

  • redação péssima, no começo eu entendi que Frederico e o traficante estavam tendo um caso...

  • E eu que na primeira vez que li, achei que o Frederico tinha dormido com o traficante já no mesmo dia que o conheceu.

  • SÚMULA 587 STJ

    Para a incidência da majorante prevista no art.40, V, da lei 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • não cabe privilégio nesta?

  • "MAUS ANTECEDENTES", os requisitos para o tráfico privilegiado devem ser cumulativos.

  • O concurso foi eventual.

    Ausente estabilidade e permanência (ainda que para a prática de um único crime);

    Afastando, assim, o crime de associação para o tráfico.

    Obs. o concurso de agentes não é causa de aumento do crime de tráfico.

    O tráfico interestadual é configurado quando demonstrado no caso concreto que a droga seria pulverizada em mais de um estado, ainda que não tenha ocorrido isso.

    Os requisitos para o privilégio são cumulativos:

    Primário

    Bons antecedentes (ausente na questão)

    Não se dedique a atividade criminosa

    Não integre organização criminosa.