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Gabarito E - Art. 157, CC - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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LLLLLesão = desproporcionaLLLLL
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Dolo é o meio empregado pra enganar alguém. Sujeito é induzido ao erro. Diferente do caso em questão em que o sujeito não foi induzido ao erro. Sabia que o valor era Desprorpocional mas por necessidade (art. 157 CC) fechou o negócio e comprou a gasolina.
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o sujeito foi lesado!!! kkk lembrando que todos ai são anuláveis e no direito civil o único que e nulo de pleno é a simulação!!!
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A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:
A) Erro é a falsa noção da realidade, sendo tratado nos arts. 138 e seguintes do CC. Exemplo: Caio emprestou um livro de Direito Civil a Ticio para que ele pudesse estudar para a prova da faculdade. Ticio pensou que Caio havia dado o livro como presente de aniversário.
Incorreta;
B) Dolo é induzir alguém a erro, com previsão nos arts. 145 e seguintes do CC. Exemplo: o vendedor que diz que a pulseira é de ouro, mas, na verdade, a pessoa está comprando bijuteria.
Incorreta;
C) Coação é um vicio de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Tem sido comum os tribunais reconhecerem a presença de tal vício de consentimento nas doações feitas às igrejas, em decorrência do temor que incutem nos fiéis (se você não doar seu FGTS, irá para o inferno).
Incorreta;
D) Enquanto o erro, o dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo são considerados vícios de consentimento, a fraude contra credores é considerada um vício social e pode ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. É tratada nos arts. 158 e seguintes do CC.
Incorreta;
E) Dispõe o legislador, no art. 157 do CC, que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). É o caso narrado na questão e isso fica claro quando o examinador informa que o óleo diesel estava sendo negociado a R$ 20,00 o litro, mais de 15 vezes o valor cobrado no dia anterior, durante a greve dos caminhoneiros. Correta.
Resposta: E
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Nem precisa andar muito pra ver práticas desse tipo...algo '' normal '' no Brasil
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Gab. E
Pessoa sob premente necessidade;
valor pactuado desproporcional.
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Art; 157 cc- Ocorre LESÃO quando uma pessoa ,sob PREMENTE NECESSIDADE , ou por INEXPERIÊNCIA , se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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GABARITO: E
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Dica: O inexperiente é um lesado.
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GABARITO:E
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. [GABARITO]
§ 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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le$ão
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Quanto custava o óleo diesel antes da greve dos caminhoneiros neste posto de combustível? Segundo o enunciado não mais que R$ 1,33. Examinador nunca abasteceu com óleo diesel. À época o preço médio antes da greve era de R$ 3,49 (ANP, site do G1).
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Lesão
Prestação manifestamente desproporcional
Premente necessidade ou inexperiência
NÃO exige dolo de aproveitamento
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faltou só a premente necessidade ou inexperiência do consumidor ficar explicitada no comando da questão.... pra mim isso é mais ato ilícito de outras áreas, como direito do consumidor, econômic, etc.
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A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:
A) Erro é a falsa noção da realidade, sendo tratado nos arts. 138 e seguintes do CC. Exemplo: Caio emprestou um livro de Direito Civil a Ticio para que ele pudesse estudar para a prova da faculdade. Ticio pensou que Caio havia dado o livro como presente de aniversário. Incorreta;
B) Dolo é induzir alguém a erro, com previsão nos arts. 145 e seguintes do CC. Exemplo: o vendedor que diz que a pulseira é de ouro, mas, na verdade, a pessoa está comprando bijuteria. Incorreta;
C) Coação é um vicio de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Tem sido comum os tribunais reconhecerem a presença de tal vício de consentimento nas doações feitas às igrejas, em decorrência do temor que incutem nos fiéis (se você não doar seu FGTS, irá para o inferno). Incorreta;
D) Enquanto o erro, o dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo são considerados vícios de consentimento, a fraude contra credores é considerada um vício social e pode ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. É tratada nos arts. 158 e seguintes do CC. Incorreta;
E) Dispõe o legislador, no art. 157 do CC, que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). É o caso narrado na questão e isso fica claro quando o examinador informa que o óleo diesel estava sendo negociado a R$ 20,00 o litro, mais de 15 vezes o valor cobrado no dia anterior, durante a greve dos caminhoneiros. Correta.
FONTE QC
Resposta: E
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RESOLUÇÃO:
Os consumidores do Posto Brazil apenas aceitaram pagar um preço tão desproporcional pelo combustível em razão da premente necessidade de obtê-lo, ante a escassez do produto no mercado. Assim, eles podem pleitear a anulação do negócio em razão do vício de consentimento consistente na lesão. Confira:
CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
Resposta: E