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ID
3106639
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de teoria geral dos contratos, tendo em vista os princípios que a norteiam, em especial a boa-fé objetiva e a função social do contrato, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 424 CC. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • Letra A - ERRADA. Art. 425, CC.

    Letra B - ERRADA. Art. 426, CC.

    Letra C - CERTA. Art. 424, CC.

    Letra D - ERRADA. Art. 423, CC.

    Letra E - ERRADA. Art. 421, CC.

  • GABARITO: C

    Sobre o item E, recente alteração legislativa:

    CC, Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) Dispõe o art. 425 do CC que “É LÍCITO às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código". Contratos atípicos são aqueles não disciplinados expressamente pelo Código Civil, sendo admitidos com fundamento no princípio da autonomia da vontade, mas desde que sejam respeitados os preceitos de ordem pública, a função social do contrato, os bons costumes. À título de exemplo temos os contratos de hospedagem e de facturing.

    Esclarecendo: estudamos no Direito Penal que para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessária a sua tipificação, ou seja, a previsão legal. O mesmo não acontece no âmbito do Direito Civil. Incorreto;

    B) O legislador veda o que se denomina de pacto de corvina, ou seja, é proibido negociar herança de pessoa viva e isso fica claro diante da redação do art. 426 do CC: “NÃO PODE SER OBJETO DE CONTRATO a herança de pessoa viva". Por outro lado, é perfeitamente possível negociar a herança da pessoa já falecida. É o que acontece, por exemplo, com a cessão, prevista no art. 1.793 do CC. Incorreto;

    C) Em harmonia com o art. 424 do CC: “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio". Enquanto nos contratos paritários as partes exercem, conjuntamente, a autonomia privada, discutindo as cláusulas do contrato, o mesmo não acontece nos contratos de adesão, em que, apenas, uma das partes estabelece as cláusulas, restando a outra aderi-las ou não. Correto;

    D) A previsão do art. 423 do CC é no sentido de que “quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação MAIS FAVORÁVEL ao aderente". Nos contratos de adesão uma das partes estipula, enquanto a outra se limita a aderi-lo. Incorreto;

    E) Prevê o legislador, no art. 421 do CC, que “a liberdade de contratar SERÁ EXERCIDA EM RAZÃO E NOS LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO".

    O principio da autonomia da vontade assegura às pessoas a liberdade de contratar, desde que respeitada a função social do contrato, de acordo com o art. 421 do CC. Acontece que, para parte da doutrina, esse princípio desdobraria em dois: a liberdade de contratar, que assegura a faculdade de realizar ou não um contrato determinado, e a liberdade contratual, que permite às partes estabelecer livremente o conteúdo do contrato. Incorreto.




    Resposta: C 
  •  

    1)         COMUTATIVOS

              Há uma certeza quanto à existência e extensão da contraprestação. Exemplo: locação.

    José e Rafael realizaram um negócio jurídico em que ficou estipulado que: José entregaria determinado bem móvel para Rafael, que ficaria autorizado a vender o bem, pagando a José, em contrapartida, o valor de quinhentos reais; e Rafael poderia optar por devolver o bem, no prazo de vinte dias, para José.

    2)            ALEATÓRIOS

    Prestação de uma ou ambas as partes, bem como sua extensão é incerta porque depende de fato FUTURO e IMPREVISÍVEL. Exemplo: contratos de seguro.

    Considere a hipótese de que o objeto de determinado contrato corresponda a coisas ou fatos futuros cujo risco de que não venham a existir seja assumido pelo contratante, o que acarreta o direito do contratado de receber integralmente o que lhe tiver sido prometido, desde que não aja com dolo ou culpa, ainda que nada do que tiver sido pactuado venha a existir

                          QUANTO À REGULAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO

    -  TÍPICOS

    Previstos e regulamentados em lei. Exemplo: locação.

    -   ATÍPICOS

    Decorrem do livre direito de contratar (art. 425 do CC).

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código

    Ex.: contrato de publicidade, o de hospedagem, o de mediação, o de cessão de clientela, a joint venture

    UNILATERAIS criam obrigações unicamente para uma das partes. Ex: doação pura, mútuo, comodato, mandato, fiança.

     

    Solenes devem obedecer à forma prescrita em lei para se aperfeiçoar. A forma é exigida como condição de validade do negócio. Constitui a substância do ato. Não observada, o contrato é nulo. Ex: escritura pública na alienação de imóveis, pacto antenupcial, testamento público. A vontade das partes não basta à formação do contrato.

    Consensuais são aqueles que se formam unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de determinada forma.

    ATÍPICOS são os que resultam de um acordo de vontades, não tendo, porém, as suas características regulados na lei. Para que sejam válidos basta o consenso, que as partes sejam livres e capazes e o seu objeto lícito, possível, determinado ou determinável e suscetível de apreciação econômica.

  • Venho diretamente do futuro, no ano de 2020, em meio a uma pandemia dizer: Leia com atenção, porque se não você vai marcar a letra D, achando que é "mais" e não "menos".

  • GABARITO:C

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Contratos em Geral

     

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

     

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

     

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. [GABARITO]

     

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

     

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

  • Corrijam-me se eu estiver errado.

    Art. 424 CC. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Exemplo do artigo 424: Caso você adquira um plano de telefonia móvel e no contrato de adesão contenha alguma cláusula com os seguintes dizeres: " O aderente renuncia 30% dos seus minutos aos sábados e domingos", percebam que a natureza do meu negócio jurídico era o plano de telefonia, mas o contrato me fez renunciar antecipadamente 30% dos minutos aos sábados e domingos, deste modo essa cláusula hipotética é nula.

    Foco na missão!

  • De acordo com o CC:

    Letra A) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Letra B) Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    -- é a vedação ao pacto de corvina/pacto sucessório. imagine, se fosse lícito colocar a herança de pessoa viva, isso estimularia as pessoas a matarem as outras só para receber essa herança.

    Letra C) Gabarito: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Letra D) Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Letra E) Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

  • Complementando:

    • JDC172 As cláusulas abusivas não ocorrem exclusivamente nas relações jurídicas de consumo. Dessa forma, é possível a identificação de cláusulas abusivas em contratos civis comuns, como, por exemplo, aquela estampada no art. 424 do Código Civil de 2002.

    • JDC364 No contrato de fiança é NULA a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.

    • JDC433 A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é NULA em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.