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Gabarito: A
Literalidade do art. 1.228 do CC:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Bons estudos a todos!
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Gab: A
a) CC, Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
b) CC, Art. 1.228, § 2 São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
c) CC, Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
d) CC, Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
e) CC, Art. 1.228, § 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Trata-se do art. 1.228 do CC: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".
“A propriedade é um direito complexo, que se instrumentaliza pelo domínio. Este, como substância econômica da propriedade, possibilita ao seu titular o exercício de um feixe de atributos consubstanciados nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto (art. 1.228 do CC). A referida norma perfaz uma descrição analítica dos poderes dominiais nos moldes tradicionais" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 217).
Correta;
B) Dispõe o § 2º do art. 1.228 do CC que “SÃO DEFESOS os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem". Limita-se, assim, o exercício da propriedade, que não pode ser abusivo, pois, do contrário, configurará o que se denomina de ato emulativo civil. Exemplo: dar festas barulhentas todas as noites no apartamento. Incorreta;
C) A previsão do art. 1.229 do CC é no sentido de que “a propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, EM ALTURA E PROFUNDIDADE ÚTEIS AO SEU EXERCÍCIO, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las".
O art. 1.230 do CC, por sua vez, dispõe que “a propriedade do solo NÃO ABRANGE AS JAZIDAS, MINAS E DEMAIS RECURSOS MINERAIS, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais".
Ressalte-se que, apesar da letra fria da norma, não é a propriedade propriamente dita que se estende sob ou sobre o solo, mas as faculdades de uso e gozo do bem, isso porque os incisos VIII a X do art. 20 da CRFB reservam à União a titularidade dos recursos minerais e sítios arqueológicos.
Incorreta;
D) Diz o legislador, no art. 1.232 do CC, que “os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem". Trata-se da regra de que o acessório segue o principal. Assim, o proprietário tem direito aos frutos (bens acessórios que saem do principal sem diminuir a sua quantidade) e aos produtos (bens acessórios que saem do principal diminuindo a sua quantidade).
Acontece que a regra da gravitação jurídica comporta exceções, podendo ser afastada pelo acordo de vontades das partes envolvidas ou mesmo pela lei. Exemplo: o art. 94 do CC/2002, preceito pelo qual o negócio jurídico que diz respeito ao principal, em regra, não repercute nas pertenças (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 91).
Incorreta;
E) A previsão do § 1º do art. 1.228 do CC é no sentido de que “o direito de propriedade DEVE SER EXERCIDO EM CONSONÂNCIA COM AS SUAS FINALIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS E DE MODO QUE SEJAM PRESERVADOS, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas". O legislador trata da função social da propriedade, ou seja, a propriedade deve atender aos interesses sociais. Assim, a pessoa pode, por exemplo, desenvolver sua atividade econômica, mas deve ter cuidado com o meio ambiente.
Incorreta.
Resposta: A
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O famoso GRUD - que contem na redação do artigo 1228 CC.
Usar/ Gostar / Dispor/ Reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou detenha
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Aos Não Assinantes, Gabarito Letra "A"
DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.
DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:
- ARTIGO: é a menor unidade da norma;
- CAPUT: onde está a REGRA.
- INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.
- ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).
- PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.
ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões.
DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)
PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.
E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?
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1 – Lei Seca;
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ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.
OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:
5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).
“Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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A) CORRETA
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
B) INCORRETA
Art. 1228
§ 2 São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
C) INCORRETA
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
D) INCORRETA
Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
E) INCORRETA
Art.1228
§ 1 O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
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Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
⇒ Propriedade é um GRUD: gozar, reaver, usar e dispor; com os 4, é propriedade plena/alodial; se não tive tiver algum, terá posse.
- Pela atual codificação privada, pode-se dizer que todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.
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O ENUNCIADO TEM NADA A VER COM A PERGUNTA GENTCHY