SóProvas


ID
3106645
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a ocupação, por um número considerável de pessoas de um imóvel abandonado por seu proprietário, que desapareceu sem deixar notícias.


Em sede de posse, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Trata-se do autêntico possuidor! Aquele que detém, DE FATO, o exercício, PLENO OU NÃO, de algum dos poderes inerentes à propriedade é POSSUIDOR. Art. 1.196 - CCB

    Posse PLENA - aquela que ainda não foi desdobrada. Quando o proprietário tem a posse.

    Posse NÃO PLENA - a posse após o desdobramento (direta ou indireta).

    b) Errada. O detentor mantém relação de dependência para com o outro, conservando a posse em nome deste, cumprindo suas ordens. DETENÇÃO NÃO É POSSE. Exemplo do caseiro que cuida da casa. Art. 1.198 CCB

    c) Essa é a posse justa! Art. 1.200 - CCB

    d) Para que a posse seja de boa fé o possuidor deve ignorar o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Art. 1.201 - CCB.

    e) Correta. Art. 1.204 - CCB

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “CONSIDERA-SE POSSUIDOR todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade" (art. 1.196 do CC).

    Há quem defenda que se trata de um fato, mas a corrente que prepondera na doutrina entende que se trata de um direito, filiando-se a ela o professor Flavio Tartuce, que conceitua a posse como “domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa". Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 32-33). Incorreta;

    B) “Considera-se detentor aquele que, achando-se em RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PARA COM OUTRO, CONSERVA A POSSE EM NOME DESTE e em CUMPRIMENTO DE ORDENS OU INSTRUÇÕES SUAS" (art. 1.198 do CC).

    “O detentor não exerce atos possessórios, pois a sua atuação sobre a coisa não provém de uma relação jurídica de direito real ou obrigacional, capaz de deferir-lhe autonomia, a ponto de conceder visibilidade ao domínio. O detentor não exerce o elemento econômico da posse, pois não pratica atos de posse em nome próprio, mas em nome alheio “(art. 1.198 c/c 1.204, CC)" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 88). Incorreta;

    C) “É JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária" (art. 1.200 do CC). A posse violenta, clandestina ou precária configura o que se denomina de posse injusta, ao contrário da posse justa, que é considerada posse limpa. Incorreta;

    D) “É de boa-fé a posse, se o possuidor IGNORA o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa" (art. 1.201 do CC).

    “Enquanto a maior parte dos possuidores detém intenção de dono – mas sabem que não o são –, o possuidor com boa-fé incide em estado de erro, que gera nele a falsa percepção de ser o titular da propriedade (...). Por isso, com rara felicidade, Caio Mário conceitua a boa-fé como a “integração ética do justo título", pois reside na convicção do possuidor de que o fenômeno jurídico gerou a transmissão da propriedade“ (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Direitos Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 363). Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 1.204 do CC: “Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade". Trata-se do poder de fato sobre a coisa, complementado pelo art. 1.196 do CC já comentado. Correta.





    Resposta: E 
  • a) Errada. Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    b) Errada. Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    c) Errada. Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    d) Errada. Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    e) Correta. Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 

  • POSSE DE BOA-FÉ = análise subjetiva, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    POSSE JUSTA = análise objetiva, a que não for violenta, clandestina ou precária.

  • Sobre a assertiva A, "De fato ou não" é sinônimo de "pleno ou não"? Alguém saberia me responder?

    Marquei como correta porque pensava que possuidor era quem tinha, DE FATO, o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade, ainda que não pleno.

    A contrariu sensu, NÃO seria possuidor quem detivesse, DE FATO OU NÃO, o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Viajei? Algum colega poderia me ajudar?

  • POSSE DE BOA-FÉ = análise subjetiva, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    POSSE JUSTA = análise objetiva, a que não for violenta, clandestina ou precária.

  • Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 

  • POSSE INJUSTA

    --> Posse violenta (adquirida com ameaças, força física ou violência moral);

    --> Clandestina (de forma oculta);

    --> Precária (com abuso de confiança).