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ID
3106654
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em face das normas do Código Civil sobre a teoria das nulidades, considerando a situação de fato em que seja celebrado ato nulo ou anulável, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB A).

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Gabarito: Letra A

    Assertiva A. Correta. Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

    Lembrar que pro CC/02 a única hipótese de incapacidade absoluta é o menor de 16 anos (ocorre a nulidade do negócio).

    Assertiva D. Incorreta. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Assertiva E. Incorreta. Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Trata-se do art. 169 do CC. Os vícios de nulidade são considerados mais graves do que os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico, por violarem preceitos de ordem pública. Por tal razão é que o legislador dispõe que eles não convalescem pelo decurso do tempo. Exemplo: art. 426 do CC, que veda o pacto de corvina. Correta;

    B) “O negócio anulável PODE SER CONFIRMADO pelas partes, salvo direito de terceiro" (art. 172 do CC). Assim, ao contrário do que acontece com o negócio jurídico nulo (art. 169 do CC), o negócio anulável pode ser ratificado pelas partes. Exemplo: O pai do relativamente incapaz poderá ratificar o ato praticado sem a sua assistência. Incorreta;

    C) “É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz" (art. 166, I do CC). E quem é considerado absolutamente incapaz? Atualmente, apenas o menor de 16 anos, pois o art. 3º foi aletrado pela Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da pessoa com Deficiência. Desta forma, a pessoa com enfermidade ou doença mental deixou de ser considerada absolutamente incapaz. O art. 1.767, I do CC, que tratava da curatela dessas pessoas, também foi revogado. Incorreta;

    D) “É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma" (art. 167 do CC). A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico. Incorreta;

    E) “Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, SUBSISTIRÁ este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade" (art. 170 do CC). Estamos diante do princípio da conservação do negócio jurídico. Um contrato celebrado em desconformidade à forma prescrita em lei que, à princípio, seria nulo, poderá subsistir como contrato preliminar, de acordo com o art. 170. Estaremos diante da conversão de um negócio jurídico nulo e o exemplo dado pelo Nestor Duarte é a compra e venda de imóvel superior a 30 salários, em que o CC exige que seja feito por escritura pública (art. 108), convertendo-o em uma promessa de compra e venda, que não exige forma especial (art. 462). Incorreta.





    Resposta: A 
  • Sobre a C: É correto dizer que os atos destes são plenamente válidos?

  • GABARITO:A

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Da Invalidade do Negócio Jurídico


     

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. [GABARITO]

     

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Gabarito Letra: A

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Plus:

    O Negócio Jurídico nulo não pode ser confirmado, mas pode ser convertido, vide o Princípio da Conservação do Negócio Jurídico:

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Ex: Contrato de compra de imóvel que custa mais que 30 salários mínimos, com instrumento particular (quando deveria ser público Art. 108), pode ser convertido em promessa de compra e venda.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

  • RESOLUÇÃO:

    a) O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. – CORRETA: CC, Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    b) O negócio jurídico anulável não pode ser confirmado pelas partes. – INCORRETA: o ato anulável pode ser confirmado pelas partes, desde que não prejudique terceiros. Confira: CC, Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    c) É nulo o ato praticado por pessoa que, por enfermidade ou doença mental, não tenha o necessário discernimento para a prática desse ato. – INCORRETA: em termos de capacidade do agente (pessoa natural), apenas é nulo o ato praticado por absolutamente incapaz. A manifestação do relativamente incapaz é causa de anulabilidade. Confira: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    d) É anulável o ato jurídico praticado mediante simulação. – INCORRETA: o ato simulado é nulo. Confira: CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    e) Mesmo que o negócio nulo contenha os requisitos de outro, este não subsistirá em hipótese alguma, ainda que o fim a que visavam as partes permitisse supor que o teriam querido. – INCORRETA: se o negócio nulo contiver os requisitos de outros, será possível a conversão do negócio, desde que seja possível constatar que as partes o teriam querido, se previssem a nulidade. Confira: CC, Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Resposta: A

  • Gabarito A

    Segundo o art. 169 do Código Civil, dizendo que: “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."

    **************************************

    Negócio jurídico NULO:

    ·        Ofende interesse público;

    ·        NÃO pode ser convalidado pelas partes;

    ·        NÃO se torna válido com o tempo/ imprescritível.

    ·        O juiz pode conhecer de ofício;

    ·        Ação Declaratória de Nulidade (qualquer interessado ou MP);

    ·        Sentença Declaratória (ex. tunc)

    (Meus Resumos - aulas da Professora Roberta Queiroz)

  • A- Certa

    Segundo o art. 169 do Código Civil, dizendo que: “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."

    B- Errada

    O negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes.

    O art. 172 do Código Civil, expressa que: “O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.”.

    C-Errada

    Incapacidade relativa do agente >>> anulável o negócio jurídico.

    Incapacidade absoluta >>> nulidade absoluta .

    D-errada

    Simulação >> NULO

    E-ERRADA

    O art. 170 do Código Civil: “Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.”.