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ID
3106672
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João, com 21 anos de idade, através de seu procurador, propôs ação de indenização em face do Município do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que o veículo de propriedade deste abalroou o seu, causando-lhe prejuízos materiais.


Nesse contexto, o julgador:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    MP deverá intervir:

    》》 Interesse público ou social

    》》 Interesse de incapaz

    》》 Litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

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    Bons estudos!! =)

  • Existem normativas do MPE no sentido de que se as partes são capazes e estão representadas por Advogado, não seria o caso de intervenção do MP.

  • Primeiramente, é importante mencionar que a mera participação da Fazenda Pública no processo como parte (autora ou ré) não torna presumível o interesse público ou social a ponto de impor a participação obrigatória no Ministério Público!

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Veja só o caso que o enunciado nos trouxe: trata-se de uma ação em que o Município do Rio de Janeiro é parte ré em um processo que discute um interesse eminentemente privado.

    O juiz vai analisar o caso concreto e decidir se é caso de manifestação do Ministério Público, ou não. Portanto, nesse caso específico ele poderá deixar de intimá-lo, pela natureza da demanda.

    Resposta: C

  • LETRA DE LEI

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público

  • CPC-15

    TÍTULO V DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176. O Ministério Público atuará na DEFESA da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como FISCAL da ordem jurídica nas hipóteses previstas em LEI ou na CF e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de TERRA rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública NÃO configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como FISCAL da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos DEPOIS das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180. O Ministério Público GOZARÁ de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá INÍCIO a partir de sua intimação PESSOAL, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º FINDO O PRAZO para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a LEI estabelecer, de forma EXPRESSA, PRAZO PRÓPRIO para o Ministério Público.

    Exemplo: eca, cdc

    Art. 181. O MEMBRO do Ministério Público será CIVIL e regressivamente responsável

    quando agir com DOLO ou FRAUDE no exercício de suas funções.

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Fazenda Pública = "Estado como parte"

  • Letra C correta:

    Nos termos do art. 178 o MP será intimado para se manifestar, no prazo de 30 dias em casos que envolvam: 1) interesse público ou social; 2) interesse de incapaz e 3) litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana;

    O § único por sua vez, deixa claro que a participação da fazenda por si só não justifica a intervenção

  • Direto ao ponto:

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público

  • As hipóteses em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória no processo estão contidas no art. 178, do CPC/15, e correspondem às demandas que envolvem "I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana". O parágrafo único deste dispositivo legal é expresso em afirmar que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art 178

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Gabarito Letra (C)

  • João, com 21 anos de idade, através de seu procurador, propôs ação de indenização em face do Município do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que o veículo de propriedade deste abalroou o seu, causando-lhe prejuízos materiais.

    Nesse contexto, o julgador: pode deixar de intimar o Ministério Público, uma vez que a qualidade das partes da demanda não configura hipótese de sua intervenção obrigatória;

  • GABARITO LETRA C.

    CPC

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    c/c Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz; GABARITO LETRA B) pode deixar de intimar o Ministério Público, uma vez que a qualidade das partes da demanda não configura hipótese de sua intervenção obrigatória; João tem 21 anos, civilmente capaz.

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público, nos termos do CPC:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Deste modo, inexistente qualquer das hipóteses dos incisos do art. 178, não há razão para que o Ministério Público intervenha no processo

  • capaz x municipio. n precisa do mp
  • Cai no Oficial de Promotoria do MP SP, mas não cai no Escrevente de São Paulo.

  • Eu errei, entendi que pelo fato de ter o procurador, João seria incapaz. :(

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: 

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    RESUMINDO: 

    MP deverá intervir:

    》》 Interesse público ou social

    》》 Interesse de incapaz

    》》 Litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana

  • Art. 178/CPC, Parágrafo Único - a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Cristina Oliveira, é de se confundir mesmo, mas a depender do caso que será representado, o incapaz terá tutor ou curador, procurador na questão seria quem iria representa-lo judicialmente, podendo ser advogado ou um defensor publico.