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ID
3106687
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputados Federais vinculados a determinado partido político consultaram sua assessoria a respeito da possibilidade de alterarem a forma de Estado adotada pela Constituição da República de 1988.

A Assessoria, em total harmonia com a sistemática constitucional, respondeu negativamente sob o argumento de que a forma de Estado consubstancia cláusula pétrea.

É correto afirmar que a referida forma de Estado, prevista no título Dos Princípios Fundamentais da Constituição da República, é:

Alternativas
Comentários
  • Forma de Governo = República

    Forma de Estado = Federativa

    Sistema de Governo = Presidencialista

    Regime de Governo = Democrático

  • República: forma de Governo

    Federação: forma de Estado

    Presidencialista: sistema de Governo

    Democracia: regime de Governo

  • O ESTADO FEDE, ============= FORMA DE ESTADO : FEDERAÇÃO( "FEDE")

    A REPÚBLICA É FOGO, ============= FORMA DE GOVERNO("FOGO") : REPÚBLICA

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO , =============SISTEMA DE GOVERNO('SISTEMÁTICO):PRESIDENCIALISMO

    O REGIME É DEMOCRÁTICO =============REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA

  • Gabarito: Letra C

    Letra A = Forma de Governo

    Letra B = Sistema de Governo

    Letra C = Forma de Estado

    Letra D = Regime de Governo

    Letra E = Composição do Poder Legislativo em âmbito federal

    obs: Forma Estado = FEderação

  • Estado Federado

    Governo Republicano

    Sistema Presidencialista

    Regime Democrático

  • A possível alteração da forma de Estado de que trata o enunciado diz respeito à "teoria da dupla revisão" de José Gomes canotilho que, em sua acepção, estabelece que para alterar a forma federativa bastasse primeiro mudar o texto constitucional do art. 60, § 4° (as cláusulas pétreas), e posteriormente mudar a forma de Estado.

    Alternativa-c

  • For Go Rep

    For Es Fed

    Sis Go Pre

    Reg Go Demo

  • FOGO na REPÚBLICA - FOrma de GOverno = República 

    SIGO o Presidente – SIstema de GOverno = Presidencialismo 

    “FOE” a Federação - FOrma de Estado = Federação 

  • Letra C

    Nossa forma de Estado é a FEDERAÇÃO

  • A Forma de Estado (Federação) é cláusula pétrea - art. 60, § 4º, I

    A Forma de Governo (República), bem como o Regime de Governo (Democracia), são princípios constitucionais sensíveis - art 34, VII, a.

    O Sistema de Governo (Presidencialismo) embora não seja cláusula pétrea ou princípio sensível, o STF adotou entendimento que os entes federativos não podem adotar o parlamentarismo.

  • "O Estado Fede" forma de estado Federaçao

    "A republica é fogo" forma de governo Republica..

  • GABARITO: C

    FOGO na REPÚBLICA: FOrma de GOverno: República 

    SIGO o Presidente: SIstema de GOverno: Presidencialismo 

    FOE” a Federação: FOrma de Estado: Federação

  • ***Art. 1º A República Federativa.....

    **Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa.....

  • Forma de Governo: Republicano

    Forma de Estado: Federalista

    Sistema de Governo: Presidencialista

    Regime de Governo: Democrático

  • Forma de Estado: Federação;

    Forma de Governo: República;

    Regime de governo: Democrático;

    Sistema de governo: Presidencialismo.

     

  • Forma de Governo - República (FOGO NA REPÚBLICA)

    Sistema de Governo - Presidencialismo

    Tipo de Movimento - Centrifugo (Do cientro para fuera)

    Forma de Elaboração - Federação (FE = FEDERAÇÃO)

  • FOGO na República ---- FOrma de GOverno= REPÚBLICA

    na Federação ---- Forma de Estado= FEDERAÇÃO

    SIGO o Presidente ---- SIstema de GOverno= PRESIDENCIALISTA

    REGO do DEMO ---- REgime de GOverno= DEMOCRÁTICO

  • GABARITO C

    Forma de Governo = [ FOGO NA REPÚBLICA ]

    Forma de Estado = [ FÉ NA FEDERAÇÃO ]

    \Sistema de Governo = [ SIGO O PRESIDENTE ]

    Regime de Governo = [ REGIME DEMOCRÁTICO ]

  • (...) a forma de Estado consubstancia cláusula pétrea.

    Art. 60, § 4º, CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma FEDERATIVA de Estado;

  • NÃO ESQUECER:

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO - FEDERATIVO

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

    O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)

    A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)

    O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)

    FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    soberania;

    cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    pluralismo político.

    Cláusulas Pétreas  expressas na CF: FODI VOSE

    FO - forma federativa de Estado

    DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)

    VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);

    SE - separação dos poderes

    DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".

    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos; .

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    S olução pacífica dos conflitos;

    C oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

    ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOMP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    DE – Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social

  • NÃO ESQUECER:

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO - FEDERATIVO

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • Já comecei a rir quando li que os deputados queriam alterar a forma de estado kkkkkkkkkkkkkkk

    Isso me lembrou um prefeito de uma cidadezinha que quis emendar a CF kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Para quem tiver curiosidade. kkkkkk --> Circula nas redes sociais notícia de que fora aprovada, no município de Aporá, lei municipal que altera o inciso IV do artigo 29 da CF .

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • Lembrando que a República não é cláusula pétrea (art. 60, §4º, CF/88), como se sabe, a República é forma de governo e, embora seja um princípio constitucional sensível (art. 34, VII, a, CF/88), nada obsta que uma PEC altere a forma de governa existente no Brasil para outra, como, por exemplo, a Monarquia.

  • GAB. C

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

  • Forma de GoveRno = República

    Forma de Estado = FEderativa

    Sistema de Governo = Presidencialista

    Regime de Governo = Democrático

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    GOVERNO ESTADO DE ...

    FORMA FORMA

  • Bizu: "O estado fede(ração), a república é fogo(FOrma de GOverno), o presidente é sistemático e o regime é democrático."

  • forma de estado===federação

    forma de governo===república

    sistema de governo===presidencialismo

    regime de governo===democrático.

  • Aí é o bom e velho: "FOGO na República, amigos". República = Forma de Governo.

    E o resto por eliminação rsrsrsr

  • A forma de Estado adotada por nossa Constituição é a federação, em que os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são todos autônomos, mantendo entre si um vínculo indissolúvel. O gabarito é a letra C.

  • CLAUSULAS PÉTREAS - ART 60 ( VOFODISE )

    VOTO DIRETO

    FORMA FEDERATIVA

    DIREITOS INDIVIDUAIS

    SEPARAÇÃO DE PODERES

    NÃO DESISTA DOS SEUS SONHOS!!!

  • Forma de Governo = República

    Forma de Estado = Federativa

    Sistema de Governo = Presidencialista

    Regime de Governo = Democrático

  • Forma de Governo = República

    Forma de Estado = Federativa

    Sistema de Governo = Presidencialista

    Regime de Governo = Democrático

    @potiguarfederal

  • Federação é ( Forma de Estado ) e República é FOGO ( Forma de Governo )

  • A  questão trata das formas de Estado, bem como formas e regimes de governos.

    c) CORRETA – Nos termos do artigo 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Com base nisso, conclui-se que a forma de Estado adotada é a federação.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.

    A federação, portanto, é forma de Estado pela qual se dá o poder de maneira fragmentada entre um ente central e entes locais, todos autônomos e organizados de forma indissolúvel.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO | BIZU: O ESTADO FEDE

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA | BIZU: FOGO NA REPÚBLICA

    REGIME POLÍTICO - DEMOCRACIA | BIZU: REGIME DO DEMO

  • Vamos assinalar a alternativa ‘c’, pois nossa forma de Estado é a federada (veja os arts. 1º e 18 da CF/88) prevista expressamente como cláusula pétrea pelo art. 60, §4º, I, CF/88. Vejamos: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado”. No mais, lembremos que a ‘república’ é nossa forma de governo; que nosso sistema de governo é o presidencialista; que nosso regime é o democrático e que o poder legislativo na esfera federal é bicameral (pois o Congresso Nacional é formado por duas Casas Legislativas — Câmara dos Deputados e Senado Federal, consoante determina o art. 44, CF/88).

    Gabarito: C

  • FORMA DE ESTADO / FÉ = FEDERATIVA

    FORMA DE GOVERNO/FOGO NA REPÚBLICA = REPÚBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO/ SIGO O PRESINDENTE = PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO/ REGIME DOMO= DEMOCRÁTICO.

    • REFAZER ESSA QUESTÃO

    Forma de Governo = República

    Forma de Estado = Federativa

    Sistema de Governo = Presidencialista

    Regime de Governo = Democrático

  • De modo simples:

    - FORMA DE ESTADO: Unitário ou Federal;

    - FORMA DE GOVERNO: Monarquia ou República;

    - SISTEMAS DE GOVERNO: Parlamentarismo ou Presidencialismo.

  • ASSERTIVA CORRETA FEDERAÇÃO.

    FLOREST FEDER AÇÃO

    BIZU DO PROFESSOR SARMENTO.

  • "O Estado fede(ração), a República é fogo(FOrma de GOverno), o Presidente é sistemático e o Regime é Democrático."

  • nunca mais eu erro:

    O Estado FEDE = federação

    SIGO presidente = presidencialista

    FOGO na república = república

    REGO democrático - democrático

  • SIstemas de governo: SI- preSIdencialismo

    parlamentarismo

    Formas de Estado: FE- FEdereção

    unitário

    FOrmas de GOverno: FOGORE- REpública

    monarquia

  • GABARITO: C

    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO: REPLÚBICA

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO

  • MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

    O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)

    A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)

    O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)

    FUNDAMENTOSSOCIDIVAPLU

    soberania;

    cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    pluralismo político.

    Cláusulas Pétreas expressas na CF: FODI VOSE

    FO - forma federativa de Estado

    DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)

    VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);

    SE - separação dos poderes

    DIREITOS SOCIAISEDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAISDECORE AUTO PISCINÃO".

    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos; .

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    S olução pacífica dos conflitos;

    C oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

    ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOMP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    DE – Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social

  • A questão Q1002862 me ajudou na compreensão desta questão aqui também. Leiam lá os comentários.

  • FOGO na REPÚBLICA - Forma de Gov = republicana

    SIGO O PRESIDENTE = sistema de gov = presidencialista

    FÉ DE FEDERACAO = forma de estado = federalismo (ou forma composta)

    REGO DEMOCRÁTICO = regime de gov = democracia

  • Forma de Governo: Republica.

    Brasil foi Monarquia até 1891.

    REPUBLICA X MONARQUIA

    República -> Eletividade; Temporalidade; Representatividade popular (definido pelo povo) ; Responsabilidade dos Governantes (ex.: impeachment).

    Monarquia -> Hereditariedade; Vitaliciedade; Ausência de representatividade popular (definição por linhagem familiar); Inexistência de responsabilidade dos governantes ('The king can do no wrong')

    Forma de Estado: Federação.

    Brasil foi Estado Unitário até 1891 (nunca confederação).

    FEDERAÇÃO X CONFEDERAÇÃO

    federação -> formada por entidades políticas autônomas, unidas por uma constituição federal; Os entes componentes são dotados de autonomia; Inexistência de direito de secessão; Existência de um órgão de cúpula do poder judiciário para solucionar os conflitos entre as entidades autônomas.

    Confederação -> Formada por Estados Soberanos reunidos por um tratado/acordo internacional; Os entes componentes são dotados de soberania; É permitido o direito de secessão; Inexistência de órgão Judiciário de Cúpula.

    Sistema de Governo: Presidencialismo.

    Brasil teve Parlamentarismo em 2 momentos:

    1) Época do Império, com o Príncipe Regente.

    2) Entre 1961-63.

    PRESIDENCIALISMO X PARLAMENTARISMO

    Presidencialismo -> independência entre os poderes nas funções governamentais; Governantes possuem mandato certo; Somente um chefe do executivo que acumula funções de chefe de estado e chefe de governo (presidente ou monarca); Responsabilidade do governo é perante o povo. [ocorre a cumulação das funções de chefe de governo e chefe de estado em uma mesma pessoa. O Presidente da Republica é chefe de estado e de governo].

    Parlamentarismo -> Regime de colaboração de corresponsabilidade entre Legislativo e Executivo; Primeiro-Ministro só permanece na chefia de governo enquanto possuir maioria parlamentar; Mandato dos parlamentares pode ser abreviado, caso haja a dissolução do parlamento; Chefia do Executivo é dual, já que exercida pelo Primeiro-Ministro (chefe de governo), juntamente com o Presidente ou Monarca (chefes de estado); A responsabilidade do governo é perante o parlamento. [funções de chefe de estado e chefe de governo são exercidas por autoridades distintas].

    • Chefe de estado: Assuntos do Exterior. Prerrogativa exclusiva do Presidente da República, não se estende aos outros Chefes de Governo.
    • Chefe de governo: Assuntos Internos. Prerrogativa se estende aos outros chefes de Governo.

    Regime de Governo: Democracia.

    Brasil viveu ditadura militar iniciada em 1964.

  • CF, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.