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ID
3106702
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No 02/05/18, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro determinou a remoção de João, Técnico Administrativo estável, da Secretaria de uma Promotoria Criminal da Capital para a Secretaria de uma Promotoria Cível e de Família de Niterói, por motivo de excesso de trabalho no órgão de execução de Niterói, com eficácia a partir de 01/06/18. Ocorre que, no dia 25/05/18, o Chefe do parquet estadual revogou tal ato de remoção do citado servidor público, eis que recebeu estudo da Secretaria Geral do MPRJ revelando que a Promotoria Criminal da Capital também estava com sobrecarga de trabalho.


No caso em tela, o ato administrativo de revogação praticado pelo Chefe do MP está:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Discricionariedade -> Mérito Administrativo -> Conveniência e Oportunidade

    Revogação -> Ato Legal -> Se torna -> Inconveniente e Inoportuno

    Anulação/Invalidação -> Ato Ilegal -> Possui -> Vício insanável

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • GABARITO: A

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Dois pontos importantes para a resolução:

    1º Não se revoga: VCÊ DA COMO?

    Vinculado

    Complexo

    Enunciativo

    Direito Adquirido

    Ato Consumado

    2º Não esquecer-se de que em termos de extinção dos atos administrativos;

    1 revogação= recai sobre ato legal.

    2 anulação recai sobre ato ilegal/ nulo/ de vício insanável

    3 convalidação recai sobre ato ilegal/ anulável/ vício sanável ( fo-co)

    B) Não se anula ato legal.

    C) NÃO se revoga ato ilegal.

    D) a Jurisprudência entende que remoção é ato discricionário.

    E) Não criou direito público subjetivo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Só se revogam os atos por motivo de competência e oportunidade. Salvo engano só podem ser revogados atos Discricionários. Me tirem essa dúvida ai no PV

  • Gabarito: A

    Revoga atos incovenientes e inoportunos.

    Anula atos com vício de legalidade.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Ato administrativo:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), ato administrativo "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". 

    A) CERTO, uma vez que a revogação pode ser entendida como a "extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito" (CARVALHO, 2015). 
    B) ERRADO, tendo em vista que o Administrador Público pode revogar o ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência. A anulação ocorre por motivo de ilegalidade. 

    C) ERRADO, já que o Administrador Público pode revogar o ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência. Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "a anulação é retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício". 
    D) ERRADO, tendo em vista que a remoção é ato precário e discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou oportunidade. De acordo com o entendimento do STJ RMS nº 55.746 RN 2017/0290780-3, "a cessão temporária de servidor público, bem como sua remoção definitiva, é ato precário, passível de ser revogado a qualquer momento, por juízo de conveniência e oportunidade da Administração". 
    E) ERRADO, uma vez que não criou direito subjetivo. A remoção é ato precário e discricionário e pode ser revogada a qualquer tempo - por conveniência e por oportunidade. 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    STJ. RMS nº 55.746 RN 2017/0290780-3.

    Gabarito: A
  • ok

  • GABARITO A Extinção do Atos Administrativos: a) Extinção por anulação: ocorre quando há vício de ilegalidade na prática do ato administrativo. Pode ser efetivada pela própria administração ou pelo poder judiciário e opera efeitos retroativos. (ex tunc) b) Extinção por revogação: ocorre quando, embora legal, um ato se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público. Só pode ser extinto pela própria administração e opera efeitos prospectivos. (ex nunc)
  • -ANULAÇÃO ocorre por ilegalidade;

    -REVOGAÇÃO ocorre por conveniência e oportunidade.

  • Autotutela: a administração pode revogar seus atos, quando os achar inconvenientes/inoportunos ou anular seus atos, quando estes forem praticados ilegalmente.

  • LEI 9784 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ANULA - quando há vicio de legalidade.

    REVOGA - por motivo de oportunidade e conveniência.

  • Se em uma repartição há excesso de trabalho, a saída (remoção) de um servidor vai piorar esse quadro. Da mesma sorte, um servidor a mais seria bem vindo onde há excesso de trabalho. Não entendi a motivaçao de ambos os gestores!

  • Letra A

    Discricionariedade -> Mérito Administrativo -> Conveniência e Oportunidade

    Revogação -> Ato Legal -> Se torna -> Inconveniente e Inoportuno

    Anulação/Invalidação -> Ato Ilegal -> Possui -> Vício insanável

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • No " CoMo FiOFó " (Competência, Motivo,, Finalidade, Objeto , Forma )

    começamos com Atos vinculados e intercalamos com Ato discricionário. (tendo então Co : Ato. Vinculado , Mo at. discricionário. , Fi ato vinc, O ato disc , Fo ato vinc ) , sendo Ato vinculados: apenas podem ser anulados e o ato Discricionário podem ser anulados e revogados.

    o exercício diz o MOTIVO, este sendo ato discricionário, logo podendo ser anulado ou revogado.

    Temos : O que foi feito está em acordo ...

    A,B ou C

    erros:

    B - fala que foi anulado por inconveniência e inoportunidade - ANULADO SÓ PODE SER POR ILEGALIDADE

    C - Fala que o ato foi ilegal

    GABARITO A ♥

  • Entendi foi nada ! Ele determinou a revogação por excesso de trabalho (muito trabalho na secretaria criminal) pro cara ir pra uma de família. Depois ele revoga por saber que tem sobrecarga de trabalho(muito trabalho ) na criminal ??!?!!?
  • Mano isso lá é questão?
  • Eu só não entendi porque ninguém está falando de como João deve ter se sentido

  • extinção do ato administrativo

    Anulação: quando o ato é ilegal, pode ser feito pela ADMP ou pelo PJ, tendo efeitos ex tunc

    Revogação: quando o ato é legal, porém inoportuno e inconveninente, só pode ser feito pela ADMP e tem efeitos ex nunc

    Caducidade: quando ato considerado legal deixa de ter validade devido a lei nova contrária ao ato emanado.

    Convalidação do ato adm

    Só quando o vício for de competência e forma o ato pode ser convalidado, ou seja, quando o ato ferir o motivo, o objeto, finalidade não poderá ser convalidado sendo portanto vício insanável.

    OBS: competência exclusiva não pode ser convalidada.

  • Gab A

     A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • MEU DEUS, milhões de comentários e ninguém abordando o que realmente importa.

    Ok todo mundo já sabe o que é revogação e anulação, mas o ponto da questão é:

    O ato de remoção do servidor gera expectativa de direito? Gera direito subjetivo? Ou a ADMP pode revogar sem nem sequer ouvir o João?

    Aparentemente o João que lute, mas eu realmente não sei, alguém ai sabe?