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Letra A
Discricionariedade -> Mérito Administrativo -> Conveniência e Oportunidade
Revogação -> Ato Legal -> Se torna -> Inconveniente e Inoportuno
Anulação/Invalidação -> Ato Ilegal -> Possui -> Vício insanável
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
"Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo
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GABARITO: A
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Dois pontos importantes para a resolução:
1º Não se revoga: VCÊ DA COMO?
Vinculado
Complexo
Enunciativo
Direito Adquirido
Ato Consumado
2º Não esquecer-se de que em termos de extinção dos atos administrativos;
1 revogação= recai sobre ato legal.
2 anulação recai sobre ato ilegal/ nulo/ de vício insanável
3 convalidação recai sobre ato ilegal/ anulável/ vício sanável ( fo-co)
B) Não se anula ato legal.
C) NÃO se revoga ato ilegal.
D) a Jurisprudência entende que remoção é ato discricionário.
E) Não criou direito público subjetivo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Só se revogam os atos por motivo de competência e oportunidade. Salvo engano só podem ser revogados atos Discricionários. Me tirem essa dúvida ai no PV
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Gabarito: A
Revoga atos incovenientes e inoportunos.
Anula atos com vício de legalidade.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Ato administrativo:
Segundo Matheus Carvalho (2015), ato administrativo "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado".
A) CERTO, uma vez que a revogação pode ser entendida como a "extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito" (CARVALHO, 2015).
B) ERRADO, tendo em vista que o Administrador Público pode revogar o ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência. A anulação ocorre por motivo de ilegalidade.
C) ERRADO, já que o Administrador Público pode revogar o ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência. Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "a anulação é retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício".
D) ERRADO, tendo em vista que a remoção é ato precário e discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou oportunidade. De acordo com o entendimento do STJ RMS nº 55.746 RN 2017/0290780-3, "a cessão temporária de servidor público, bem como sua remoção definitiva, é ato precário, passível de ser revogado a qualquer momento, por juízo de conveniência e oportunidade da Administração".
E) ERRADO, uma vez que não criou direito subjetivo. A remoção é ato precário e discricionário e pode ser revogada a qualquer tempo - por conveniência e por oportunidade.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
STJ. RMS nº 55.746 RN 2017/0290780-3.
Gabarito: A
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ok
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GABARITO A
Extinção do Atos Administrativos:
a) Extinção por anulação: ocorre quando há vício de ilegalidade na prática do ato administrativo. Pode ser efetivada pela própria administração ou pelo poder judiciário e opera efeitos retroativos. (ex tunc)
b) Extinção por revogação: ocorre quando, embora legal, um ato se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público. Só pode ser extinto pela própria administração e opera efeitos prospectivos. (ex nunc)
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-ANULAÇÃO ocorre por ilegalidade;
-REVOGAÇÃO ocorre por conveniência e oportunidade.
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Autotutela: a administração pode revogar seus atos, quando os achar inconvenientes/inoportunos ou anular seus atos, quando estes forem praticados ilegalmente.
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LEI 9784 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
ANULA - quando há vicio de legalidade.
REVOGA - por motivo de oportunidade e conveniência.
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Se em uma repartição há excesso de trabalho, a saída (remoção) de um servidor vai piorar esse quadro. Da mesma sorte, um servidor a mais seria bem vindo onde há excesso de trabalho. Não entendi a motivaçao de ambos os gestores!
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Letra A
Discricionariedade -> Mérito Administrativo -> Conveniência e Oportunidade
Revogação -> Ato Legal -> Se torna -> Inconveniente e Inoportuno
Anulação/Invalidação -> Ato Ilegal -> Possui -> Vício insanável
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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No " CoMo FiOFó " (Competência, Motivo,, Finalidade, Objeto , Forma )
começamos com Atos vinculados e intercalamos com Ato discricionário. (tendo então Co : Ato. Vinculado , Mo at. discricionário. , Fi ato vinc, O ato disc , Fo ato vinc ) , sendo Ato vinculados: apenas podem ser anulados e o ato Discricionário podem ser anulados e revogados.
o exercício diz o MOTIVO, este sendo ato discricionário, logo podendo ser anulado ou revogado.
Temos : O que foi feito está em acordo ...
A,B ou C
erros:
B - fala que foi anulado por inconveniência e inoportunidade - ANULADO SÓ PODE SER POR ILEGALIDADE
C - Fala que o ato foi ilegal
GABARITO A ♥
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Entendi foi nada ! Ele determinou a revogação por excesso de trabalho (muito trabalho na secretaria criminal) pro cara ir pra uma de família. Depois ele revoga por saber que tem sobrecarga de trabalho(muito trabalho ) na criminal ??!?!!?
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Mano isso lá é questão?
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Eu só não entendi porque ninguém está falando de como João deve ter se sentido
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extinção do ato administrativo
Anulação: quando o ato é ilegal, pode ser feito pela ADMP ou pelo PJ, tendo efeitos ex tunc
Revogação: quando o ato é legal, porém inoportuno e inconveninente, só pode ser feito pela ADMP e tem efeitos ex nunc
Caducidade: quando ato considerado legal deixa de ter validade devido a lei nova contrária ao ato emanado.
Convalidação do ato adm
Só quando o vício for de competência e forma o ato pode ser convalidado, ou seja, quando o ato ferir o motivo, o objeto, finalidade não poderá ser convalidado sendo portanto vício insanável.
OBS: competência exclusiva não pode ser convalidada.
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Gab A
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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MEU DEUS, milhões de comentários e ninguém abordando o que realmente importa.
Ok todo mundo já sabe o que é revogação e anulação, mas o ponto da questão é:
O ato de remoção do servidor gera expectativa de direito? Gera direito subjetivo? Ou a ADMP pode revogar sem nem sequer ouvir o João?
Aparentemente o João que lute, mas eu realmente não sei, alguém ai sabe?