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ID
3106708
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) são autarquias criadas, respectivamente, pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro, para a proteção do meio ambiente.


De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, tais autarquias possuem personalidade jurídica de direito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Encontramos o conceito legal das autarquias no art 5º, I, do Decreto-Lei 200/67, que as definem como sendo: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 

  • Citação retirada do livro de José dos Santos Carvalho Filho, Manual de D. Adm, 21a ed. página 444.

    "Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado."

    Lembrando que, autarquia é GÊNERO que possui como espécies:

    a) assistenciais

    b) previdenciárias

    c) culturais

    d) profissionais

    e) administrativas

    f) controle

    BIZUS: São criadas por lei ordinária, não são subordinadas a nenhum órgão (mas sofrem controle finalístico), são estatutários, podem revogar ou anular seus próprios atos e são obrigadas a licitar (quando houver a dispensabilidade, pode dispensar).

  • Gabarito B

    Autarquias:

    Criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 

  • Constituição Federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    .....................................................

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;             

  • GABARITO: B

    FIQUEM LIGADOS !! VALE COMPREENDER O CONCEITO LEGAL DO DECRETO LEI-200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    --> PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    --> ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FRUTO DA DESCENTRALIZAÇÃO

    --> GOZAM DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA

    --> CRIAÇÃO POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA

    *Como exemplo de autarquia temos o INSS(Instituto Nacional do Seguro Social)

    #AVANTE QCONCURSEIROS

    #ATÉ A POSSE!!!

  • A questão indicada está relacionada com as autarquias:

    • Ibama:

    Segundo Ibama (2018), "o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme art.2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989". 
    - Lei nº 7.735 de 1989:
    Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
    I - exercer o poder de polícia ambiental;
    II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, ao monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente;
    III - executar as ações supletivas de concorrência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. 
    • INEA: 

    O Instituto Estadual do Meio Ambiente foi criado pelo Governo Estadual do Rio de Janeiro pela Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, 

    - Lei nº 5.101 de 2007: 

    Art.2º, §2º A natureza de autarquia especial conferida ao Instituto é caracterizada por autonomia administrativa, financeira e patrimonial, assegurando-se-lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência. 
    - Código Civil de 2002:

    Art. 41 São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    • Administração Direta:

    Art.4º, I, do Decreto-Lei nº 200 de 1967.

    - União;
    - Estados;
    - Distrito Federal;
    - Municípios. 

    • Administração Indireta:

    Art.4º, II, a, b, c e d, do Decreto-Lei nº 200 de 1967. 

    - Autarquias, inclusive as associações públicas;
    - Fundações Públicas;
    - Empresas Públicas;
    - Sociedades de economia mista.

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "a lei CRIA as autarquias e a lei AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta". 
    A) ERRADO, uma vez que tanto o IBAMA quanto o INEA são autarquias e, portanto, são entes da Administração INDIRETA, nos termos do art. 4º, II, a), do Decreto-Lei nº 200 de 1967. 
    B) CERTO, já que tanto o IBAMA quanto o INEA são autarquias e, portanto, são entes da Administração INDIRETA, a lei CRIA as autarquias. 
    Art.37, XIX, da CF/88. "XIX- somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    C) ERRADO, tendo em vista que o IBAMA e o INEA são autarquias, entes da Administração INDIRETA. As autarquias são criadas por lei. 
    D) ERRADO, já que o IBAMA e o INEA são autarquias - pessoas jurídicas de direito público, nos termos do art. 41, IV, do CC/2002. 
    E) ERRADO, uma vez que o IBAMA e o INEA são autarquias - criadas por lei - e pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    IBAMA. Página Institucional. 
    INEA 

    Gabarito: B 
  • Lei específica cria Autarquia;

    Lei específica autoriza a criação de Empresa Pública, Sociedade Economia Mista e de Fundação;

    Lei Complementar define a área de atuação das Fundações.

  • público e são integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado;

  • autarCRIA

  • Citação retirada do livro de José dos Santos Carvalho Filho, Manual de D. Adm, 21a ed. página 444.

    "Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado."

    Lembrando que, autarquia é GÊNERO que possui como espécies:

    a) assistenciais

    b) previdenciárias

    c) culturais

    d) profissionais

    e) administrativas

    f) controle

    BIZUS: São criadas por lei ordinária, não são subordinadas a nenhum órgão (mas sofrem controle finalístico), são estatutários, podem revogar ou anular seus próprios atos e são obrigadas a licitar (quando houver a dispensabilidade, pode dispensar).

  • Gabarito: B

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Autarquias = personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica e executa serviços do Estado

    Fundações Públicas= personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica e executa serviço de interesse do Estado

    Empresas públicas= personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei e exerce atividade econômica

    Sociedade de economia mista= personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei e exerce atividade econômica .

  • Gab B

    público e são integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado;

    Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado."