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Gabarito letra B
Encontramos o conceito legal das autarquias no art 5º, I, do Decreto-Lei 200/67, que as definem como sendo: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Citação retirada do livro de José dos Santos Carvalho Filho, Manual de D. Adm, 21a ed. página 444.
"Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado."
Lembrando que, autarquia é GÊNERO que possui como espécies:
a) assistenciais
b) previdenciárias
c) culturais
d) profissionais
e) administrativas
f) controle
BIZUS: São criadas por lei ordinária, não são subordinadas a nenhum órgão (mas sofrem controle finalístico), são estatutários, podem revogar ou anular seus próprios atos e são obrigadas a licitar (quando houver a dispensabilidade, pode dispensar).
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Gabarito B
Autarquias:
Criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
.....................................................
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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GABARITO: B
FIQUEM LIGADOS !! VALE COMPREENDER O CONCEITO LEGAL DO DECRETO LEI-200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
--> PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
--> ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FRUTO DA DESCENTRALIZAÇÃO
--> GOZAM DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA
--> CRIAÇÃO POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA
*Como exemplo de autarquia temos o INSS(Instituto Nacional do Seguro Social)
#AVANTE QCONCURSEIROS
#ATÉ A POSSE!!!
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A questão indicada está relacionada com as autarquias:
• Ibama:
Segundo Ibama (2018), "o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme art.2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989".
- Lei nº 7.735 de 1989:
Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
I - exercer o poder de polícia ambiental;
II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, ao monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente;
III - executar as ações supletivas de concorrência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.
• INEA:
O Instituto Estadual do Meio Ambiente foi criado pelo Governo Estadual do Rio de Janeiro pela Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007,
- Lei nº 5.101 de 2007:
Art.2º, §2º A natureza de autarquia especial conferida ao Instituto é caracterizada por autonomia administrativa, financeira e patrimonial, assegurando-se-lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.
- Código Civil de 2002:
Art. 41 São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
• Administração Direta:
Art.4º, I, do Decreto-Lei nº 200 de 1967.
- União;
- Estados;
- Distrito Federal;
- Municípios.
• Administração Indireta:
Art.4º, II, a, b, c e d, do Decreto-Lei nº 200 de 1967.
- Autarquias, inclusive as associações públicas;
- Fundações Públicas;
- Empresas Públicas;
- Sociedades de economia mista.
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "a lei CRIA as autarquias e a lei AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta".
A) ERRADO, uma vez que tanto o IBAMA quanto o INEA são autarquias e, portanto, são entes da Administração INDIRETA, nos termos do art. 4º, II, a), do Decreto-Lei nº 200 de 1967.
B) CERTO, já que tanto o IBAMA quanto o INEA são autarquias e, portanto, são entes da Administração INDIRETA, a lei CRIA as autarquias.
Art.37, XIX, da CF/88. "XIX- somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
C) ERRADO, tendo em vista que o IBAMA e o INEA são autarquias, entes da Administração INDIRETA. As autarquias são criadas por lei.
D) ERRADO, já que o IBAMA e o INEA são autarquias - pessoas jurídicas de direito público, nos termos do art. 41, IV, do CC/2002.
E) ERRADO, uma vez que o IBAMA e o INEA são autarquias - criadas por lei - e pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
IBAMA. Página Institucional.
INEA
Gabarito: B
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Lei específica cria Autarquia;
Lei específica autoriza a criação de Empresa Pública, Sociedade Economia Mista e de Fundação;
Lei Complementar define a área de atuação das Fundações.
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público e são integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado;
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autarCRIA
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Citação retirada do livro de José dos Santos Carvalho Filho, Manual de D. Adm, 21a ed. página 444.
"Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado."
Lembrando que, autarquia é GÊNERO que possui como espécies:
a) assistenciais
b) previdenciárias
c) culturais
d) profissionais
e) administrativas
f) controle
BIZUS: São criadas por lei ordinária, não são subordinadas a nenhum órgão (mas sofrem controle finalístico), são estatutários, podem revogar ou anular seus próprios atos e são obrigadas a licitar (quando houver a dispensabilidade, pode dispensar).
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Gabarito: B
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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Autarquias = personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica e executa serviços do Estado
Fundações Públicas= personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica e executa serviço de interesse do Estado
Empresas públicas= personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei e exerce atividade econômica
Sociedade de economia mista= personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei e exerce atividade econômica .
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Gab B
público e são integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado;
Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado."