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ID
3106711
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Funcionários de sociedade empresária responsável pela prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica compareceram na casa de Maria para verificar possível erro em seu medidor de energia. Ocorre que, ao adentrar no quintal de Maria, os funcionários da concessionária danificaram o portão de sua casa, causando-lhe um prejuízo de mil reais.


Na hipótese em tela, em matéria de indenização, de acordo com o texto constitucional, aplica-se a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto galera:

    Pessoa jur de direito privado que presta serv púb ------ R C Obj

    Pessoa jur de direito público ---------- R C Obj

    Empresa púb e Soc Ec Mista ( Pessoa Jur Dir Privado) --------- R C Subj

  • Bruno.

    Empresa Pública e Soc Ec Mista prestadoras de serviço público ------- R C Obj

  • Resposta: Letra E

    Artigo 37, § 6º, CR/88:

    " As pessoas jurídicas de direito público e as de direito PRIVADO prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • Com relação ao ponto colocado pelo Bruno e pelo Christian, cabe esclarecer que há diferença entre pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público e a pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica.

    O § 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 não mencionou as empresas de direito privado exploradoras de atividade econômica, atribuindo, pois, responsabilidade sem culpa somente “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público.”

    Tendo as empresas estatais exploradoras de atividade econômica, regime jurídico de direito privado, regendo-se pelas normas deste, deverá, via de consequência, ter sua responsabilidade civil regulada pelo Código Civil, isto é, sua responsabilidade civil será subjetiva, devendo a vítima provar que o comportamento danoso foi culposo ou doloso.

    O mencionado § 6º , atribui ao Estado brasileiro a responsabilidade civil OBJETIVA pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, estendendo tal responsabilidade, além dos entes federativos, às EMPRESAS de direito público ou PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICOS.

  • GABARITO: E

    Colegas Qconcurseiros.....

    OBSERVAÇÃO: ATO LÍCITO TAMBÉM PODE GERAR O DEVER DE REPARAÇÃO POR PARTE DO PODER PÚBLICO, DESDE QUE COMPROVADO DANO ANORMAL E ESPECÍFICO.

  • Quem terá Responsabilidade Objetiva?

    ~ PJ de DIREITO PRIVADO (EMPRESA PÚBLICA/SEM) PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    ~ CONCESSIONÁRIAS

    ~ PERMISSIONÁRIAS

    E se a PJ de DIREITO PRIVADO for Exploradora de atividade Econômica? Aí a Responsabilidade será SUBJETIVA, comprovando-se (além da conduta, nexo causal e dano) o DOLO ou a CULPA.

    Resumindo:

    PJ DE DIREITO PRIVADO EAE - SUBJETIVA

    PJ DE DIREITO PRIVADO PSP - OBJETIVA

    PARTICULAR EM COLABORAÇÃO ( CONCESSAO, PERMISSAO ) - OBJETIVA

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA (resumo)

    1) Todas as PJ de Direito Público

    --> Administração Direta

    --> Autarquias

    --> Fundações públicas de Direito Público

    2) PJ de Direito Privado que prestem serviço público

    --> Fundações públicas de Direito Privado

    --> Empresas Públicas

    --> Sociedades de Economia Mista

    --> Particulares que prestem serviços públicos (vínculo contratual - concessionários, permissionários e autorizatários)

    ATENÇÃO: se a PJ explorar atividade econômica, não haverá responsabilidade objetiva, mas subjetiva.

  • Gabarito: "E"

    A responsabilidade civil será objetiva aos entes de direito público ou, se de direito privado, prestador de serviço público; e será subjetiva ao ente explorador de atividade econômica.

  • Além de identificar o tipo de responsabilidade, a questão exigia conhecimento sobre o tipo da empresa, se de direito publico ou privado prestadora de serviços públicos.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado. 

    • Dados da questão:

    - Funcionários de sociedade empresária responsável pela prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica danificaram o portão da casa de Maria ao realizarem visita para verificar erro no medido de energia.  
    • Responsabilidade civil do Estado:

    - Constituição Federal: 

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 


    A) ERRADO, uma vez que se aplica a responsabilidade subjetiva nos casos de empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. No caso em questão a sociedade empresária é responsável pela prestação do serviço público, logo, aplica-se a responsabilidade objetiva. 
    B) ERRADO, em primeiro lugar a sociedade empresária ostenta personalidade jurídica de direito privado. Além disso, aplica-se a responsabilidade subjetiva nos casos em que as empresas públicas e as sociedades de economia mista explorarem atividade econômica. 
    C) ERRADO, tendo em vista que a sociedade empresária ostenta personalidade jurídica de direito privado. Outrossim, cabe informar que aplica-se a responsabilidade subjetiva às empresas públicas e e sociedades de economia mista que explorarem atividade econômica. No caso em questão presta-se serviço público. Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), as sociedades de economia mista e as empresas públicas exploradoras de atividade econômica "respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, da mesma forma que respondem as pessoas da iniciativa privada, regidas pelo direito civil ou pelo direito comercial (em regra, elas têm responsabilidade extracontratual do tipo subjetiva, isto é, só são obrigadas a indenizar caso o terceiro que sofreu o dano prove que houve culpa na sua atuação)". 
    D) ERRADO, já que ostenta personalidade jurídica de direito privado. 

    E) CERTO, com base no art.37, §6º, da CF/88. Segundo Alexandrino e Paulo (2017), o art.37, §6º, da CF/88 "aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos e não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em sentido estrito". 
    Referências: 

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: E
  • Bruno Paiva, cuidado..

    As exploradoras de atividade econômica respondem de forma SUBJETIVA.

    Fundação Pública= OBJETIVA.

    Exploradora de atividade econômica= SUBJETIVA

    Prestadora de serviço público= OBJETIVA.

    Logo, é equivocado afirmar que as PJDPRIVADO ostentam resp. SUBJETIVA, SEMPRE, digo, de forma generalizada. Há outras regras e exceções.

  • Apenas complementando a letra e):

    A Administração poderá ser responsabilizada objetivamente mesmo que o ato que causou dano tenha sido lícito.

  • responsabilidade objetiva no caso em tela !!! já tira as demais do jogo

  • só eu que fiquei incomodada com o termo "ilícito"?. Pois o ato não precisa ser ilícito para a concessionária ser responsável.

  • E objetiva da sociedade empresária, ainda que ostente personalidade jurídica de direito privado, bastando Maria comprovar o ato ilícito, o nexo causal e o dano, dispensável a prova sobre o elemento subjetivo dos agentes.

  • A FCC já considerou em outras questões que não precisa ser ato ilícito, tanto faz lícito (dentro da lei) ou ilícito, por isso eu fiquei em dúvida! Ai lembrei que a EP/SEM de atividade econômica a responsabilidade é subjetiva, mas esqueci que o enunciado deixou claro que não era atividade econômica.

    A letra E foi anulada? alguém sabe?

  • entendi foi necas
  • Ué, é necessário comprovar que a Dano + Conduta Estatal + Nexo de Causalidade entre elas! A Licitude ou Ilicitude do ato é irrelevante para a responsabilização do Estado...

  • Lembrando que não necessariamente a conduta dos agentes devem ser ilícita para que seja reconhecida a resp. objetiva, ou seja, pode ser de condutas lícitas tambem.

  • LETRA E

    Considerando que se trata de prestação de serviço público, independentemente de ter personalidade jurídica de direito privado, a responsabilidade vai ser objetiva bastando comprovar a conduta + nexo + resultado.

    Obs.: A questão pode gerar um pouco de dúvida pois na alternativa está o termo "ato ilícito", pois a responsabilidade objetiva independe do ato ser lícito ou ilícito. Porém, a alternativa está tratando no caso concreto em que realmente o ato foi ilícito. Ademais, nas questões da FGV temos que procurar a menos "errada", então temos como gabarito a letra E.

  • Pessoa jur de direito privado que presta serv púb ------ Resp Civil Objetiva

    Pessoa jur de direito público ---------- Resp Civil Objetiva

    Empresa púb e Soc Ec Mista ( Pessoa Jur Dir Privado) --------- Resp Civil Subjetiva

  • Ela não tem q comprovar ilicitude nenhuma, FGV lixão

  • "sociedade empresaria responsável pela prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica" provavelmente se trata de uma Sociedade de Economia Mista que por lei tem forma jurídica de Sociedade Anônima e , portanto, é pessoa de direito privado.

    Como essa está prestando serviço público, incide a responsabilidade objetiva do art. 37 da CF/88