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ID
310690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 80, relativos a direito processual civil.

De acordo com a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a execução de sentença proferida por juízo cível se dá pelo mesmo procedimento da execução de títulos extrajudiciais, ou seja, não é a natureza do título executivo que determina o tipo de execução. O que distingue a execução de título judicial da execução de título extrajudicial é a extensão da matéria que pode ser arguida em sede de embargos do devedor.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 475-N. SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS: - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
            I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
            II– a sentença penal condenatória transitada em julgado;
            III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
            IV– a sentença arbitral;
            V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
            VI– a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
            VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamenteem relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
            Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. INCISOS POSITIVOS CITA.    

     Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais: EXECUÇÃO 
            I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
            II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
            III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; .
            IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; .
            V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; .
            VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honoráriosforem aprovados por decisão judicial; .
            VII - a certidão de dívida ativada Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; .
            VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
            § 1o  A propositura de qualquer açãorelativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
            § 2o  Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.


  • ERRADA

    A execução de sentença judicial se dar por meio de simples requerimento. Nesse caso, descabe requerer a citação do executado, o exequente deve pugnar pela expedição de mandado de penhora e avaliação e pela intimação do executado.

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    (...)

    § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

    Art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005).

    A execução de titulos extrajudiciais se dar por meio de uma relação processual própria, totalmente diversa da relação pretérita.

           

  • DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

    CPC:

    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

  • Titulos executivos judiciais - cumprimento de sentença/ Contestada  mediante impugnação Se o título judicial for sentença penal condenatória, sentença arbitral e sentença estrangeira homologada(que também são títulos executivos judiciais) deverá ser feita citação, ou seja execução como ação autônoma

    títulos executivos extrajudiciais - ação autônoma de execução/ Contestada mediante embargos
  • ERRADA

    Na execução de título executivo JUDICIAL o processo será sincrético. Já para os títulos executivos EXTRAJUDICIAIS utiliza-se do processo executivo autônomo.