SóProvas


ID
310705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

Considere que os indivíduos João e José — ambos com animus necani, mas um desconhecendo a conduta do outro — atirem contra Francisco, e que a perícia, na análise dos atos, identifique que José seja o responsável pela morte de Francisco. Nessa situação hipotética, José responderá por homicídio consumado e João, por tentativa de homicídio.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    É a denominada autoria colateral, onde duas pessoas querem praticar um mesmo crime e agem ao mesmo tempo, mas sem que uma saiba da intenção da outra, e o resultado decorre da ação de apenas uma delas. Nesse caso, uma responderá pelo crime consumado e a outra responderá pelo crime tentado.
    Existindo autoria colateral, não existirá concurso de agentes, pois para configurar o concurso é obrigatório o nexo subjetivo, o que não existiu no caso.

    Existe também a autoria incerta (ou autoria colateral incerta). Esta ocorre quando não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Nesse caso, ambos deverão responder pelo crime na forma tentada.

    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson castelo Branco.
  • CERTA!

    2.1. AUTORIA COLATERAL X AUTORIA INCERTA
                    2.1.1. Autoria colateral:
                     - duas ou mais pessoas intervêm na execução do crime buscando o mesmo resultado
                    - cada uma delas ignore a conduta da outra
                    - sabe-se quem obteve êxito no crime (somente um dos agentes)
                    - um responderá pelo crime, o outro pela tentativa ou ainda será crime impossível
                    - A E B DISPARAM CONTRA C. AMBOS NÃO SABEM DA VONTADE DO OUTRO EM MATAR. C MORRE E NO EXAME, DESCOBRE-SE QUE O CULPADO FOI A. A RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO. B POR TENTATIVA. CASO FIQUE PROVADO QUE QUANDO O PROJÉTIL DE B ATINGIU C E ESTE JÁ ESTAVA MORTO, HAVERÁ CRIME IMPOSSÍVEL (IMPROPRIEDADE ABS DO OBJETO)
     
                    2.1.1. Autoria incerta:
                    - surge  da autoria colateral, mas não se consegue descobrir quem foi o responsável pelo crime.
                    - mesmo se consumando, haverá duas tentativas. “In dúbio pro reo”
                    -  caso haja um crime impossível, não haverá culpado pelo crime.
    CLEBER MASSON 526
  • Trata-se de hipótese da chamada autoria colateral, em que duas pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificada no caso concreto. A pessoa responsável pelo resultado responde pelo crime consumado (no caso homicídio), enquanto a outra responde por tentativa. Não se fala aqui em co-autoria, uma vez que não existe o liame subjetivo. Se houvesse liame subjetivo, ambas responderiam por homicídio consumado.
  • Curiosidade!
    Se na questão detalhesse que o tiro de Josè tivesse matado Francisco de imediato, e logo após morte de Francisco João deferisse o tiro. José responderia por homicídio cosumado e João não respoderia por nem um crime, por se configurar uma hipotese de crime impossivel.
  • Questão repetida.

     Q88147
  • Neste caso a perícia identificou quem fora o culpado, então o outro responderá por tentativa de homicídio;
    Se os disparos de ambos causaram a morte, os dois responderão por homicídio;
    Se não for possível identificar, "in dúbio pro réu".
  • Na hipótese de José ter matado Francismo de imediato e logo após João deferir o tiro, João responderá por tentativa de homicídio pois estava com dolo de matar Francismo, caso José não tivesse matado Francisco quem mataria seria João.

  • Não se trata de CRIME IMPOSSÍVEL? Ora, no momento em que João atira, José já havia matado, tornando o ato infracional impossível de ser executado por absoluta ineficiencia do meio. Quem concorda?

  • Essa questão ficou confusa. 

  • Autoria colateral. Mas se houvesse dúvida quanto a morte, absolveria.

  • AUTORIA COLATERAL Também chamada de COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA APARELHADA

    Não há concurso de pessoas, pois estava ausente o vínculo subjetivo entre “A” e “B”. Portanto, cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa.

  • AUTORIA COLERAL

  • Autoria Colateral: Ocorre quando NÃO há consciência da cooperação na condita comum. Na questão, João e José, ao mesmo tempo, SEM CONHECEREM A INTENÇÃO UM DO OUTRO, efetuaram disparos sobre Francisco. Neste caso, responderão cada um por um crime.

  • CORRETA: Como ambos não agiram com vínculo subjetivo, não há
    coautoria, mas autoria colateral, afastando-se, desta forma, o concurso
    de pessoas, respondendo cada um apenas pela sua conduta. Assim, a
    afirmativa está correta.

  • Se a questão tivesse mencionado que quando João efetuou seu disparo, Francisco já tinha falecido pelo tiro de José, ai estaríamos diante do crime impossível pela absoluta ineficiência do meio, como já citaram os colegas abaixo, mas como a questão não mencionou esse fato, pressupõe-se que Francisco ainda estaria vivo quando ambos efetuaram os disparos, portanto, cada um respondendo pelos seus atos comprovados posteriormente pela perícia. Assim entendo. Questão correta!

  • Alô Você! rsrs.

  • GABARITO CORRETO

     

    Trata-se de caso de autoria colateral, que se dá quando duas pessoas, sem liame subjetivo ou prévio ajuste, visam à prática de um mesmo crime.

    No caso, se a perícia constatou qual autor dos disparos fatais, este responde por homicídio consumado e o outro por tentativa. Acaso a vítima já estivesse morta quando dos disparos do segundo autor, haveria crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

    Ainda, acaso a perícia não pudesse constatar qual fora o autor dos disparos, ambos responderiam por tentativa em face do princípio do in dubio pro reo (autoria incerta).

  • Eu tenho certeza que se colocar em uma redação ANIMUS NECANI (é NECANDI cespe) cortariam pontos meus. Parece que esses caras do CESPE não sabem escrever nada em latim, é comum questão errada. 

  • Animus necandi->Intenção de matar.

  • Espécie de Autoria Colateral, não existe liame subjetivo entre os agentes. Respondendo cada um pelo ato praticado.

  • AUTORIA COLATERAL!

  • Cada um responde pelo ato praticado. Trata-se de autoria colateral.

  • Em se tratando de Autoria Colateral (duas ações distintas voltadas para um mesmo fim), independentemente do responsável pelo fato consumado, ambos respondem, porém, um responde por crime consumado e o outro por crime tentado.
  • ok... autoria colateral...

    mas pensa comigo

    1) se josé dá o tiro e quando a vítima estava caindo... apoiando-se em uma árvore... já morta... o joão.... sem saber... dá o tiro também... 

    pronto.... atipicidade por impropriedade do objeto... pois, não tem como matar um morto...

    2) se a perícia não tem como descobrir quem matou pq as balas chocaram-se dentro do corpo da vítima

    pronto... 2 tentativas de homicidio

    kkkkkkkkkkk

  • GAB CERTO! DENOMINA SE AUTORIA COLATERAL, NAO EXISTE O CONCURSO DE AGENTES, UM RESPONDE POR CONSUMAÇÃO E O OUTRO POR TENTATIVA. OBSERVE QUE NA AUTORIA MEDIATA ONDE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR O AUTOR, OSSOIS RESPONDEM POR TENTATIVA,APLICANDO SE O PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REU.

    FORÇA!

  • CERTO!

    Aquele que ocasionou a morte responderá por homicídio consumado, enquanto que, aquele que não obteve seu intento responderá apenas pela tentativa. Do contrário seria se a perícia não conseguisse identificar quem deu causa a morte de Francisco, que, utilizando do princípio in dubio pro reo, ambos responderiam pela modalidade tentada.

  • necani ? nunca nem vi kkkkkk

     

  • Também nem sei quem é Necani. Só conheço o Necalli do Street Fighter V eh eh 

  • vey, acho que esqueçeram uma letra. Conheço a expressão "animus necandi" que é intenção de matar

  • Autoria colateral: nada mais é do que duas pessoas, coincidente e concomitantemente, cometendo crimes contra a mesma vítima, sem que haja liame subjetivo entre elas. A questão se torna mais interessante quando um dos autores colaterais consegue consumar o crime e o outro não. Imagine-se que João e Pedro queiram matar Antônio, mas um não saiba da intenção do outro. João aguarda a vítima de um lado da estrada, e Pedro, do outro lado. Quando Antônio passa, ambos atiram ao mesmo tempo, e a vítima é alvejada por apenas um dos disparos. No caso em tela, se ficar provado que a vítima morreu em virtude do tiro de João, este responde por homicídio consumado, e Pedro, por tentativa de homicídio (não se trata de crime impossível porque a vítima estava viva no momento em que ambos apertaram os gatilhos de suas armas). Não se fala aqui em coautoria ou em participação, pois estas somente se configura qundo há liame subjetivo, ou seja, quando os envolvidos sabem que estão concorrendo para um resultado comum. Se housse tal liame entre João e Pedro, eles seriam coautores e ambos responderiam por homicídio consumado. 

    FONTE: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza.

    Espero ter ajudado com o caso exemplificativo do livro.  

  • CERTO

     

    "Considere que os indivíduos João e José — ambos com animus necani, mas um desconhecendo a conduta do outro — atirem contra Francisco, e que a perícia, na análise dos atos, identifique que José seja o responsável pela morte de Francisco. Nessa situação hipotética, José responderá por homicídio consumado e João, por tentativa de homicídio.

     

    Hipótese de Autoria Colateral

    Como foi COMPROVADO quem causou a morte de Francisco, então um responde por consumado e outro por tentativa, caso não fosse provado, os dois seriam absolvidos segundo o princípio do IN DUBIO PRO RÉO

  • Vinícius, sem saber quem matou, os dois respondem por tentativa. E caso descubra-se q um matou primeiro e o outro disparou após a vítima estar morta, o segundo que atirou não responderá por ser crime impossível, não se pode matar o q se está morto.

  • Claro exemplo de autoria colateral: quando dois a gentes cometem o mesmo crime mas desconhecem a vontade um do outro.

    Não existe concurso de pessoas nesse caso, pois o liame subjetivo está ausente, o que é necessário para concurso de pessoas.

    LEMBRANDO DE SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ para ocorrer concurso de pessoas, não é necesário a identificação dos corréus e pouco importa a inimputabilidade

  • Por alguns minutos não foi crime impossível.
  • Como ambos não agiram com vínculo subjetivo, não há coautoria, mas autoria colateral, afastando-se, desta forma, o concurso de pessoas, respondendo cada um apenas pela sua conduta. Assim, a afirmativa está correta.

  • Autoria Colateral

    RUMO A PF/PRF/PCDF

  • "ANIMUS NECANDI" intenção de matar

  • Errei, não consegui entender o motivo de João responder por tentativa. Entendo que seria Crime impossível, visto que a vítima já estava morta.

    Por outro lado tem a questão do caminho do crime, que não houve o exaurimento por circunstâncias alheias... Enfim, não sei, fiquei com muita dúvida.

  • CERTO

    Trata-se de Autoria Colateral.

    Como ambos não agiram com vínculo subjetivo, não há coautoria, afastando-se, desta forma, o concurso de pessoas, respondendo cada um apenas pela sua conduta.

    OBS: "ANIMUS NECANDI" = intenção de matar.

  • ANIMUS NECADI- VONTADE DE MATAR

    ANIMUS FURANDI- VONTADE DE FURTAR

  • Jair Messias Bolsonaro, para que fosse crime impossível a vítima teria que estar morta antes dos atos executórios; no momento do início da execução, a vítima estava viva, não há como ser crime impossível, mas como a conduta do João não produziu o resultado, ele responderá pela tentativa, não podendo ser em concurso de agentes porque não há liame subjetivo, nenhum aderiu à conduta do outro.

  • O caso em tela é um exemplo de autoria colateral. José foi identificado no caso concreto como o responsável pela morte de Francisco, logo, como foi possível essa identificação, ele responderá por homicídio, enquanto João responderá pela tentativa.

    Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um mesmo crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificada no caso concreto. O responsável direto pelo resultado responde pelo crime consumado, enquanto o outro responde pelo crime tentado (se houver essa modalidade prevista).

    Autoria Incerta: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Ambos respondem por tentativa.

  • Autoria colateral - um desconhece a intenção do outro ,mas práticam o mesmo crime .

  • Nítido caso de Autoria Colateral.

  • Tão fácil que ate fiquei com medo kkkk

  • a tao famosa autoria colateral. caso nao fosse possivel identificar quem, de fato, matou, ambos responderiam por tentativa