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prazo na esfera civil sao de 10 dias(preso)
na esfera federal são de 15 dias(preso)
cuidado pegadinha para derrubar.
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Vale lembrar que, na Justiça Estadual, estando o indiciado preso (10 dias para a conclusão do IP), o prazo é improrrogável. Já na Justiça Federal, estando o indiciado preso (15 dias para a conclusão do IP), o prazo é prorrogável por igual período.
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Prazo para conclusão do inquéritoà
Regra: (art. 10, CPP)
- 10 dias se indiciado estiver preso (incluindo o dia da prisão) – prazo improrrogável.
- 30 dias se o indiciado estiver solto. (nesse caso exclui o dia do começo). – prazo prorrogável por prazo fixado pelo juiz. (art. 10, §3º, CPP)
- Exceções:
- Inquéritos da polícia federal: 15 dias para encerrar o inquérito se indiciado preso. (prazo prorrogável por + 15 d.)
30 dias para encerrar o inquérito se indiciado solto. (prazo prorrogável por prazo fixado pelo juiz.)
- Lei nº 11. 343/2006 (lei de drogas) à 30 dias – indicado preso
90 dias – indiciado solto
Ambos os prazos podem ser duplicados pelo juiz.
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PRESO SOLTO Código de Processo Penal 10 dias
(Prazo Penal – Nucci ou Prazo Processual Penal – Mirabete e Denilson Feitoza)
- Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado (doutrina majoritária) 30 dias
(Prazo Processual Penal)
- Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado (doutrina majoritária) Código de Processo Penal Militar 20 dias 40 dias + 20 dias
- Prorrogável por mais 20 dias pela autoridade militar superior (art. 20, parágrafo único, CPPM)
Art. 20 e parágrafo único do CPPM.O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Parágrafo Único. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo. Justiça Federal (art. 66 da Lei 5.010/66) 15 dias + 15 dias
- Prorrogáveis por mais 15 dias, a pedido da autoridade policial, como prevê a lei. 30 dias Lei de Drogas 30 dias + 30 dias
- Prorrogáveis por mais 30 dias, como prevê a lei. 90 dias + 90 dias
- Prorrogáveis por mais 90 dias, como prevê a lei. Lei de Crimes contra a EconomiaPolicial Popular 10 dias 10 dias
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ERRADO, POIS O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP PREVISTO NO ART. 10 DO CPP É:
- SE O INDICIADO ESTIVER PRESO: 10 DIAS (FLAGRANTE OU PREVENTIVA); E
- SE ESTIVER SOLTO: O PRAZO É DE 30 DIAS.
OBS: NO CASO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP, SOMENTE SERÁ COMPUTADO APÓS FINDO O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, CONFORME ESTEJA PRESO OU SOLTO O INDICIADO.
OBS2: NA JF EXISTE REGRA ESPECIAL QUANDO O INDICIADO ESTIVER PRESO, 15 DIAS, PRORROGÁVEL POR MAIS 15, A PEDIDO FUNDAMENTADO DA AUTORIDADE POLICIAL (ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 5.010/66, LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIAL DA JF). SE POR VENTURA - NA JF - O INDICIADO ESTIVER SOLTO, A REGRA É A GERAL, TRINTA DIAS.
OBS3: ESTANDO SOLTO O INDICIADO, SE A AUTORIDADE NÃO CONCLUIR A INVESTIGAÇÃO NO PRAZO, PODERÁ REQUERER AO JUIZ DILAÇÃO DE PRAZO PARA PROSSEGUIR NAS INVESTIGAÇÕES (ART. 10, § 3º, CPP).
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Muito bom o quadro comparativo disponibilizado pelo colega RodolfoBarros...
Bons estudos a todos...
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Perfeito o quadro disponibilizado!!
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Art. 10. CPP O inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias se o indiciado ter sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente; no prazo de 30 dias quando o agente estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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A regra geral é a contida no artigo 10 do CPP (10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto). Devemos nos alertar para o fato de que somente os 30 dias admite prorrogação (e por quantas vezes se fizer necessário) ao contrário dos 10 dias, que não admite prorrogação.
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Olá! Questão repetida! Mesmo órgão mas cargos diferentes.
Q88149
Abraços
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Dica de memorização
Prazo para conclusão do inquérito policial
Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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HIPÓTESE INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO
REGRA GERAL- CPP 10 dias 30 dias
POLÍCIA FEDERAL 15 dias + 15 30 dias
CRIMES CONTRA 10 dias 10 dias
ECONOMIA POPULAR
LEI ANTITÓXICOS 30 dias + 30 90 dias + 90
INQUÉRITOS MILITARES 20 dias 40 dias + 20
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QUESTÃO ERRADA.
Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO:30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.
Crime contra a Economia Popular: PRESO:10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.
Acrescentando:
AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)
"Art. 8°. O PRAZO para ENCERRAMENTO da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA(antes denominada quadrilha ou bando): 3 ou mais pessoas.
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10 d preso, 30 solto
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Código penal: 10 dias réu preso (improrrogáveis) e 30 dias réu solto (prorrogável "n" vezes)
Justiça Federal: 15 dias réu preso (prorrogável +15) e 30 dias réu solto (prorrogável "n" vezes)
Tráfico de drogas: 30 dias réu preso (prrogável +30) e 90 réu solto (prorrógavel +90)
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Questao Duplicada
Q88149
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Delegado Civil chega 10:30h para trabalhar (10dias réu preso/30 dias réu solto)
Delegado Federal sai 15:30h do trabalho (15dias réu preso/30 dias réu solto)
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito é de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão, dada a natureza processual. Tal prazo, em regra, é improrrogável.
Com a entrada em vigor da Lei nº. 12.403/2011, entendemos que o prazo de dez dias para a conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso não se conta mais a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da data de sua convenção em preventiva (CPP, art. 310, II).
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ERRADA
CRIME ESTADUAL --> PRESO: 10 DIAS - SOLTO 30 DIAS
CRIME FEDERAL --> PRESO: 15 DIAS + (15 DIAS) - SOLTO 30 DIAS
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Gab Errado
Regra CPP= 10 dias réu preso - 30 dias réu solto
Justiça Federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto
Lei de Drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto
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PRAZO É NORMAL
PRESO= 10 DIAS
SOLTO= 30
AVANTE VAMOS QUEBRAR TUDO.
POW
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ERRADO,
Regra Geral CP:
10 dias, se preso (improrrogável);
30 dias, se solto (prorrogável quantas vezes for preciso);
Federal:
15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período - autorização judicial);
30 dias, se solto (prorrogável quantas vezes for preciso);
Drogas:
30 dias, se preso; (Pode ser duplicado a pedido: 2x)
90 dias, se solto (Pode ser duplicado a pedido com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar:
20 dias, se preso (improrrogável);
40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);
Crimes hediondos:
Decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 30 dias, se preso; PRORROGÁVEL por mais 30 dias.
bons estudos!
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Duplamente errado.
Preso Estadual:10 dias, e Não pode ser prorrogado
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Vamos nos atualizar com o pacote anticrime que traz uma prorrogação no prazo do indiciado preso.
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Prazos do Inquérito Policial
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);
No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
OBS: Se depois de decretada a prisão temporária no curso de uma investigação criminal e ao final de 5 dias o MP requerer a conversão em prisão preventiva, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.
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ATUAL PRAZO DO IP (REGRA GERAL) - PACOTE ANTICRIME
Preso: 10 dias (+15 dias)
Solto: 30 dias (prorrogáveis)
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QUESTÃO DESATUALIZADA COM O PACOTE ANTCRIME
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Polícia Civil (preso)-> 10 dias
Polícia Federal (preso) -> 15 dias
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(ADAPTADA) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que:
Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.
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10 dias + 15 dias (preso)
30 dias podendo ser prorrogado
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Delegacia Estadual---------------------------10 dias (prorrog. +15)-------------------------30 dias prorrog.
Delegacia Federal-----------------------------15 dias (prorrog. +15)-------------------------30 dias prorrog.
Lei de drogas-----------------------------------30 dias (prorrog. +30)-------------------------90 dias (prorrog. +90)
Crimes contra a economia popular-----10 dias improrrg.-------------------------------10 dias improrrg.
Crimes militares-------------------------------20 dias (prorrog. +15)--------------------------40 dias (prorrog. +20)
INDICIADO PRESO (FLAGRANTE / PREVENTIVA)
INDICIADO SOLTO (POR FIANÇA OU SEM ELA)
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Gabarito ERRADO
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Gabarito: Errado
Indiciado preso: 10 dias;
Indiciado solto: 30 dias, prorrogáveis;
Lembrando que o pacote anticrime trouxe algumas modificações acerca do indiciado preso. Agora, pode PRORROGAR POR MAIS 15 DIAS o inquérito, no caso de INDICIADO PRESO.
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>ERRADO<
A questão tentou confundir com os prazos da justiça federal.
CPP- 10 dias réu preso - 30 dias réu solto
Justiça Federal - 15 dias réu preso - 30 dias réu solto
Lei de drogas - 30 dias réu preso - 90 dias réu solto
Militar - 20 dias preso - 40 dias solto
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(CPP) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
GAB ERRÔNEO
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prazos para conclusão do IP
Regra geral: 10 dias (preso); 30 dias (solto);
Lei de Drogas: 30 dias (preso); 90 dias (solto);
IP da PF: 15 dias (preso); 30 dias (solto);
Crime contra a economia popular: 10 dias (preso ou solto).
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ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME
JUSTIÇA ESTADUAL
PRESO ----> 10 + 15
SOLTO -----> 30 + PRORROGÁVEL
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Errado
PC: 10+15 (Preso) 30 (Solto)
PF: 15+15 (Preso) 30 (Solto)
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Prazo do IP (regra) :
Preso: 10 dias, prorrogáveis por 15 dias.
Solto: 30 dias, prorrogáveis por quantos dias o delegado pedir, sujeito à aprovação do juiz.
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Atentem-se com relação ao PACOTE ANTICRIME.
ESTADUAL:
Preso
10 dias (prorrogáveis 1 única vez por 15 dias)
Solto
30 + 30
CONTINUE!
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10 dias prorrogáveis por mais 15. A primeira vez que eu vejo um prazo de dilação ser maior que o originário.
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Inquérito Policial - Prazos:
> Delegacia Estadual:
- Preso = 10 + 15.
- Solto = 30 prorrogáveis.
> Delegacia Federal:
- Preso = 15 + 15
- Solto = 30 prorrogáveis
> Lei de Drogas:
- Preso = 30 + 30
- Solto = 90 + 90
> Crimes Contra E. Popular:
- Preso = 10 improrrogáveis
- Solto = 10 Improrrogáveis
# Contagem dos prazos:
Preso = Execução da ordem de prisão.
Solto = Instauração da portaria.
Gabarito errado.
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Civil > PRESO>15DIAS PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 15 , SOLTO > 30 DIAS, SEM PRORROGAÇÃO (EXCETO POR DECISÃO DO JUIZ)
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1º) Delegacia Estadual:
Preso = 10 + 15.
Solto = 30 prorrogáveis por quantos dias o delegado solicitar, sujeito à aprovação do juiz.
2º) Inquérito Policial Federal
Preso: 15 + 15
Solto: 30 - prorrogáveis.
3º) Inquérito policial militar
Preso: 20
Solto: 40+20
Lei de Drogas
Preso: 30+30
Solto: 90+90
4º) crimes contra a economia popular
Preso: 10
Solto: 10
5º) Prisão temporária
Preso: 5+5
Solto: 10
6º) MP oferecer a denuncia:
Preso: 5
Solto: 15
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policia estadual - indiciado preso : 10 dias ( improrrogáveis )
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Gente, vocês estão postando o prazo do pacote anticrime, mas ta suspenso, o que vale ainda é 10 + 30
Coloquem que o prazo está suspenso pra não confundir outras pessoas
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ESSE BIZU É INFALÍVEL!!!
Delegado Estadual, não estudou, chegando mais cedo~~~> 10 hrs e 30.
Delegado da Federal, dormi mais pois estudou, chega ~~~>15 hrs e 30.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
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