SóProvas


ID
310717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo penal.

Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de quinze dias, podendo ser prorrogado; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de trinta dias, podendo, também, ser prorrogado.

Alternativas
Comentários
  • prazo na esfera civil sao de 10 dias(preso)

    na esfera federal são de 15 dias(preso)
    cuidado pegadinha para derrubar.
  • Vale lembrar que, na Justiça Estadual, estando o indiciado preso (10 dias para a conclusão do IP), o prazo é improrrogável. Já na Justiça Federal, estando o indiciado preso (15 dias para a conclusão do IP), o prazo é prorrogável por igual período.
  • Prazo para conclusão do inquéritoà
    Regra: (art. 10, CPP)
    - 10 dias se indiciado estiver preso (incluindo o dia da prisão) – prazo improrrogável.
    - 30 dias se o indiciado estiver solto. (nesse caso exclui o dia do começo). – prazo prorrogável por prazo fixado pelo juiz. (art. 10, §3º, CPP)


    - Exceções:
    - Inquéritos da polícia federal: 15 dias para encerrar o inquérito se indiciado preso. (prazo prorrogável por + 15 d.)
                                                    30 dias para encerrar o inquérito se indiciado solto. (prazo prorrogável por prazo fixado pelo juiz.)

    - Lei nº 11. 343/2006 (lei de drogas) à 30 dias – indicado preso
                                                                 90 dias – indiciado solto
    Ambos os prazos podem ser duplicados pelo juiz.
  •   PRESO SOLTO Código de Processo Penal 10 dias
    (Prazo Penal – Nucci ou Prazo Processual Penal – Mirabete e Denilson Feitoza)
    - Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado (doutrina majoritária) 30 dias
    (Prazo Processual Penal)
     
    - Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado (doutrina majoritária) Código de Processo Penal Militar 20 dias 40 dias + 20 dias
    - Prorrogável por mais 20 dias pela autoridade militar superior (art. 20, parágrafo único, CPPM)
    Art. 20 e parágrafo único do CPPM.O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Parágrafo Único. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo. Justiça Federal (art. 66 da Lei 5.010/66) 15 dias + 15 dias
    - Prorrogáveis por mais 15 dias, a pedido da autoridade policial, como prevê a lei. 30 dias Lei de Drogas 30 dias + 30 dias
    - Prorrogáveis por mais 30 dias, como prevê a lei. 90 dias + 90 dias
    - Prorrogáveis por mais 90 dias, como prevê a lei. Lei de Crimes contra a EconomiaPolicial Popular 10 dias 10 dias
  • ERRADO, POIS O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP PREVISTO NO ART. 10 DO CPP É:

    - SE O INDICIADO ESTIVER PRESO: 10 DIAS (FLAGRANTE OU PREVENTIVA); E
    - SE ESTIVER SOLTO: O PRAZO É DE 30 DIAS.

    OBS: NO CASO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP, SOMENTE SERÁ COMPUTADO APÓS FINDO O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, CONFORME ESTEJA PRESO OU SOLTO O INDICIADO.

    OBS2: NA JF EXISTE REGRA ESPECIAL QUANDO O INDICIADO ESTIVER PRESO, 15 DIAS, PRORROGÁVEL POR MAIS 15, A PEDIDO FUNDAMENTADO DA AUTORIDADE POLICIAL (ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 5.010/66, LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIAL DA JF). SE POR VENTURA - NA JF - O INDICIADO ESTIVER SOLTO, A REGRA É A GERAL, TRINTA DIAS.

    OBS3: ESTANDO SOLTO O INDICIADO, SE A AUTORIDADE NÃO CONCLUIR A INVESTIGAÇÃO NO PRAZO, PODERÁ REQUERER AO JUIZ DILAÇÃO DE PRAZO PARA PROSSEGUIR NAS INVESTIGAÇÕES (ART. 10, § 3º, CPP).
  • Muito bom o quadro comparativo disponibilizado pelo colega RodolfoBarros...
    Bons estudos a todos...
  • Perfeito o quadro disponibilizado!!
  • Art. 10. CPP     O inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias se o indiciado ter sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente; no prazo de 30 dias quando o agente estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • A regra geral é a contida no artigo 10 do CPP (10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto). Devemos nos alertar para o fato de que somente os 30 dias admite prorrogação (e por quantas vezes se fizer necessário) ao contrário dos 10 dias, que não admite prorrogação.
  • Olá! Questão repetida! Mesmo órgão mas cargos diferentes.

    Q88149

    Abraços
  • Dica de memorização 

    Prazo para conclusão do inquérito policial

    Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • HIPÓTESE                         INDICIADO PRESO          INDICIADO SOLTO

    REGRA GERAL- CPP            10 dias                                30 dias

    POLÍCIA FEDERAL                15 dias + 15                        30 dias

    CRIMES CONTRA                  10 dias                                10 dias

    ECONOMIA POPULAR

    LEI ANTITÓXICOS                  30 dias + 30                       90 dias + 90

    INQUÉRITOS MILITARES      20 dias                                40 dias + 20

  • QUESTÃO ERRADA.


    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO:30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO:10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.



    Acrescentando:

    AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8°. O PRAZO para ENCERRAMENTO da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA(antes denominada quadrilha ou bando): 3 ou mais pessoas.


  • 10 d preso, 30 solto

  • Código penal: 10 dias réu preso (improrrogáveis) e 30 dias réu solto (prorrogável "n" vezes) 
    Justiça Federal: 15 dias réu preso (prorrogável +15) e 30 dias réu solto (prorrogável "n" vezes)
    Tráfico de drogas: 30 dias réu preso (prrogável +30) e 90 réu solto (prorrógavel +90)

  • Questao Duplicada

    Q88149

  • Delegado Civil chega 10:30h para trabalhar (10dias réu preso/30 dias réu solto)

    Delegado Federal sai 15:30h do trabalho (15dias réu preso/30 dias réu solto)

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

     

    Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito é de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão, dada a natureza processual. Tal prazo, em regra, é improrrogável.

    Com a entrada em vigor da Lei nº. 12.403/2011, entendemos que o prazo de dez dias para a conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso não se conta mais a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da data de sua convenção em preventiva  (CPP, art. 310, II).

  • ERRADA

    CRIME ESTADUAL -->  PRESO: 10 DIAS - SOLTO 30 DIAS

    CRIME FEDERAL -->  PRESO: 15 DIAS + (15 DIAS) - SOLTO 30 DIAS

  • Gab Errado 

     

    Regra CPP= 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Justiça Federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Lei de Drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

  • PRAZO É NORMAL

    PRESO= 10 DIAS

    SOLTO= 30

    AVANTE VAMOS QUEBRAR TUDO.

    POW

  • ERRADO,

    Regra Geral CP:

    10 dias, se preso (improrrogável);

    30 dias, se solto (prorrogável quantas vezes for preciso);

    Federal:               

    15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período - autorização judicial);

    30 dias, se solto (prorrogável quantas vezes for preciso);

    Drogas:      

    30 dias, se preso; (Pode ser duplicado a pedido: 2x)

    90 dias, se solto (Pode ser duplicado a pedido com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 

    20 dias, se preso (improrrogável);

    40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    Crimes hediondos: 

    Decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 30 dias, se preso; PRORROGÁVEL por mais 30 dias.

    bons estudos!

  • Duplamente errado.

    Preso Estadual:10 dias, e Não pode ser prorrogado

  • Vamos nos atualizar com o pacote anticrime que traz uma prorrogação no prazo do indiciado preso.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Prazos do Inquérito Policial 

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    OBS: Se depois de decretada a prisão temporária no curso de uma investigação criminal e ao final de 5 dias o MP requerer a conversão em prisão preventiva, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

  • ATUAL PRAZO DO IP (REGRA GERAL) - PACOTE ANTICRIME

    Preso: 10 dias (+15 dias)

    Solto: 30 dias (prorrogáveis)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM O PACOTE ANTCRIME

  • Polícia Civil (preso)-> 10 dias

    Polícia Federal (preso) -> 15 dias

  • (ADAPTADA) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que:

    Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • 10 dias + 15 dias (preso)

    30 dias podendo ser prorrogado

  • Delegacia Estadual---------------------------10 dias (prorrog. +15)-------------------------30 dias prorrog.

    Delegacia Federal-----------------------------15 dias (prorrog. +15)-------------------------30 dias prorrog.

    Lei de drogas-----------------------------------30 dias (prorrog. +30)-------------------------90 dias (prorrog. +90)

    Crimes contra a economia popular-----10 dias improrrg.-------------------------------10 dias improrrg.

    Crimes militares-------------------------------20 dias (prorrog. +15)--------------------------40 dias (prorrog. +20)

    INDICIADO PRESO (FLAGRANTE / PREVENTIVA)

    INDICIADO SOLTO (POR FIANÇA OU SEM ELA)

  • Gabarito ERRADO

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Gabarito: Errado

    Indiciado preso: 10 dias;

    Indiciado solto: 30 dias, prorrogáveis;

    Lembrando que o pacote anticrime trouxe algumas modificações acerca do indiciado preso. Agora, pode PRORROGAR POR MAIS 15 DIAS o inquérito, no caso de INDICIADO PRESO.

  • >ERRADO<

    A questão tentou confundir com os prazos da justiça federal.

    CPP- 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

    Justiça Federal - 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

    Lei de drogas - 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

    Militar - 20 dias preso - 40 dias solto

  • (CPP) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GAB ERRÔNEO

  • prazos para conclusão do IP

    Regra geral: 10 dias (preso); 30 dias (solto);

    Lei de Drogas: 30 dias (preso); 90 dias (solto);

    IP da PF: 15 dias (preso); 30 dias (solto);

    Crime contra a economia popular: 10 dias (preso ou solto).

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    JUSTIÇA ESTADUAL

    PRESO ----> 10 + 15

    SOLTO -----> 30 + PRORROGÁVEL

  • Errado

    PC: 10+15 (Preso) 30 (Solto)

    PF: 15+15 (Preso) 30 (Solto)

  • Prazo do IP (regra) :

    Preso: 10 dias, prorrogáveis por 15 dias.

    Solto: 30 dias, prorrogáveis por quantos dias o delegado pedir, sujeito à aprovação do juiz.

  • Atentem-se com relação ao PACOTE ANTICRIME.

    ESTADUAL:

    Preso

    10 dias (prorrogáveis 1 única vez por 15 dias)

    Solto

    30 + 30

    CONTINUE!

  • 10 dias prorrogáveis por mais 15. A primeira vez que eu vejo um prazo de dilação ser maior que o originário.

  • Inquérito Policial - Prazos:

    > Delegacia Estadual:

    • Preso = 10 + 15.
    • Solto = 30 prorrogáveis.

    > Delegacia Federal:

    • Preso = 15 + 15
    • Solto = 30 prorrogáveis

    > Lei de Drogas:

    • Preso = 30 + 30
    • Solto = 90 + 90

    > Crimes Contra E. Popular:

    • Preso = 10 improrrogáveis
    • Solto = 10 Improrrogáveis

    # Contagem dos prazos:

    Preso = Execução da ordem de prisão.

    Solto = Instauração da portaria.

    Gabarito errado.

  • Civil > PRESO>15DIAS PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 15 , SOLTO > 30 DIAS, SEM PRORROGAÇÃO (EXCETO POR DECISÃO DO JUIZ)

  • 1º) Delegacia Estadual:

    Preso = 10 + 15.

    Solto = 30 prorrogáveis por quantos dias o delegado solicitar, sujeito à aprovação do juiz.

    2º) Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 - prorrogáveis.

    3º) Inquérito policial militar

    Preso: 20

    Solto: 40+20

    Lei de Drogas

    Preso: 30+30

    Solto: 90+90

    4º) crimes contra a economia popular

    Preso: 10

    Solto: 10

    5º) Prisão temporária

    Preso: 5+5

    Solto: 10

    6º) MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5

    Solto: 15

  • policia estadual - indiciado preso : 10 dias ( improrrogáveis )

  • Gente, vocês estão postando o prazo do pacote anticrime, mas ta suspenso, o que vale ainda é 10 + 30

    Coloquem que o prazo está suspenso pra não confundir outras pessoas

  • ESSE BIZU É INFALÍVEL!!!

    Delegado Estadual, não estudou, chegando mais cedo~~~> 10 hrs e 30.

    Delegado da Federal, dormi mais pois estudou, chega ~~~>15 hrs e 30.

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