SóProvas


ID
3107341
Banca
VUNESP
Órgão
Semae de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Os resíduos sólidos da construção civil que podem ser utilizados como agregados reciclados em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural são aqueles provenientes da classe

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 307/2002 do CONAMA

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; 

    PORTANTO, ALTERNATIVA A

  • A questão exigiu conhecimento a respeito da classificação de resíduos sólidos segundo a resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). 

    Esquematizando os principais resíduos de acordo com a resolução.



    Dessa forma, os agregados reciclados utilizados na pavimentação enquadram-se na CLASSE A. 

    É comum que as questões cobrem nas alternativas a classe E, mas tenha em mente que essa classe não existe. 

    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Classe A - São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, de edificações, componentes cerâmicos como (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fio, etc.) produzidas no canteiro de obras.

    Classe B – São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, isopor e gesso;

    Classe C- São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação , tais como: lixas, massa corrida, massa de vidro, etc.;

    Classe D – São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde

    Fonte: https://inis.itajai.sc.gov.br/c/rcc#.YgE6TtXMLIW