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Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
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Entende-se por família extensa ou ampliada aquela constituída também pelos parentes próximos, observados os vínculos de afinidade e afetividade, aspecto considerado no caso de colocação de criança ou adolescente em família substituta. - CERTA - no ECA, a família pode ser NATURAL, formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, como no caso de haver hapenas o casal, ou o casal e seus filhos; EXTENSA ou AMPLIADA, formada por parentes próximos com os quais a criança/adolescente convive e mantém vínculos de afetividade e afinidade, como no caso de tios com sobrinhos.
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A família extensa ou ampliada é uma modalidade de família substituta...
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Rodrigo, ouso discordar de vc . Família ampliada não é modalidade de família substituta. Na questão, os vínculos de afetividade ou de afinidade é que são considerados para colocação em família substituta e apreciação do pedido conforme parágrafo terceiro do art. 28 do ECA.
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Rodrigo, na verdade a família extensa ou ampliada não é modalidade de família substituta, porém ela poderá se tornar família substituta, diante de sua preferência na colocação da criança e aolescente em família substituta.
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família extensa ou ampliada: é a formada pelos pais e mães e também por pessoas com as quais a criança ou adolescente tenha vínculos de AFINIDADE e AFETIVIDADE.
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amigos, o art. 25, parágrafo único, que conceitua a família extensa ou ampliada, encontra-se no capítulo referente à Família Natural...o que a difere da família substituta e suas modalidades:
Da Família Substituta
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
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Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
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Certo, ECA - Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
LoreDamasceno.
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Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 3 Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
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Neste caso a questão ficou relativamente fácil, pois o conceito está explicito em texto de lei. No art. 25 e no parágrafo único. No sentido etimológico das palavras: Afinidade significa sintonia, atração, simpatia e semelhança. É uma relação que desperta a afinação, as igualdades, os sentimentos de afeto, de carinho e amizade entre os indivíduos. Normalmente, a afinidade é definida quando há um encontro de identidades ou personalidades semelhantes entre duas pessoas, por exemplo.
Ao passo que, Afetividade é um termo que deriva da palavra afetivo e afeto. Designa a qualidade que abrange todos os fenômenos afetivos. No âmbito da psicologia, afetividade é a capacidade individual de experimentar o conjunto de fenômenos afetivos (tendências, emoções, paixões, sentimentos).
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Certa. ECA - Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade (FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA - art. 25, § ú), a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
Família Extensa ou Ampliada = Pais e filhos + Parentes próximos (afinidade e afetividade).
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Mas não falou sobre CONVIVÊNCIA. Por isso achei que fosse ERRADO