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CORRETO
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente
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É possível responder à questão conforme o ordenamento jurídico: a todos é garantido o devido processo legal. Em igualdade de condições também o menor. É sujeito de direitos e obrigações na órbita jurídica.
pfalves.
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Imagine se é correto que um sujeito, menor de idade ou não, ser indiciado ou punido sem saber de que se trata?!?!
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Onde encontro na lei "sob pena de nulidade absoluta"?
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Onde encontro na lei "sob pena de nulidade absoluta"? [2]
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Para reforçar comentários de colegas anteriores:
Onde encontro na lei "sob pena de nulidade absoluta"?
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Não está na lei. Mas sempre que alguma coisa que diz respeito a um processo e consta como obrigatório (no caso da lei fala "assegurado") e este ato não é realizado, estamos diante de uma nulidade. Neste caso é uma nulidade que não pode ser retificada posteriormente, ou seja, uma nulidade absoluta. Imaginem a situação: adolescente pratica ato infracional, é processado e condenado sem nunca ter sido citado. É possível "validar" o processo depois de tudo só fazendo uma "citação atrasada"? Claro que não! Todo o processo é nulo pois o adolescente não tinha conhecimento de que estava sendo processado por nunca ter sido citado! Portanto, NULIDADE ABSOLUTA.
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CERTO
LEI N 8.069/1990
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente
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claro que é correto se até o adulto tem que ter conhecimento imagina um adolescente.