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ECA
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .
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Creio que o erro desta questão não esteja no prazo conforme sinalizado pelo colega acima, mas na palavra "deverão" uma vez que o acolhimento direto é uma faculdade, conforme previsto no art. 93, caput, do ECA. Sendo certo que as próprias unidades de acolhimento institucional podem receber crianças e adolescentes diretamente, em qualquer situação, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade judiciária em, no máximo, 24 horas. O q acham?
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CORRETO O GABARITO...
As bancas adoram fazer esse maldoso trocadilho....'deverão' e 'poderão'....
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Mais uma grande pegadinha de concurso público
As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.
A frase correta deveria está escrita dessa forma:
As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.
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Colegas,
além da questão do poder ou dever, tem a omissão da seguinte parte do ECA 93: "em caráter excepcional e de urgência". O que, por óbvio, deixaria a questão incorreta, mesmo que a banca tivesse constado o PODERÃO, salvo melhor juízo.
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade
Bons estudos
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Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .
Bons Estudos!!
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ERRADO. Pois a previsão legal prevê uma faculdade das entidades que mantenham programa de acolhimento institucional de acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, desde que se dê em caráter excepcional e de urgência.
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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poderão, em caráter excepcional e de urgência,
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Outra questão semelhante da mesma banca no ano seguinte:
Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: MPE-PI
Prova: Analista Ministerial - Área Processual
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os próximos itens
As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo a comunicação do fato em até vinte e quatro horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.
Gabarito: errado
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ERRADO
Outra questão ajuda a responder
Ano: 2012 Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual
Texto associado
As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo a comunicação do fato em até vinte e quatro horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade. ERRADO
PS: Praticamente a mesma questão em anos diferentes e orgãos diferentes!! RESPONDAM QUESTÕES!
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Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .
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Não é deverão e sim poderão.
Mano essa Cesp é o cão
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ERRADO
LEI N 8.069/1990
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .
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deverão =/= poderão
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• Deverão DIFERENTE Poderão .