SóProvas


ID
310756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ECA 
    Art. 93.
    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .
  • Creio que o erro desta questão não esteja no prazo conforme sinalizado pelo colega acima, mas na palavra "deverão"  uma vez que o acolhimento direto é uma faculdade, conforme previsto no art. 93, caput, do ECA. Sendo certo que as próprias unidades de acolhimento institucional podem receber crianças e adolescentes diretamente, em qualquer situação, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade judiciária em, no máximo, 24 horas.  O q acham?
  • CORRETO O GABARITO...
    As bancas adoram fazer esse maldoso trocadilho....'deverão' e 'poderão'....
  • Mais uma grande pegadinha de concurso público


    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.  
     
    A frase correta deveria está escrita dessa forma:

    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.  
     
     
  • Colegas, 

    além da questão do poder ou dever, tem a omissão da seguinte parte do ECA 93: "em caráter excepcional e de urgência". O que, por óbvio, deixaria a questão incorreta, mesmo que a banca tivesse constado o PODERÃO, salvo melhor juízo. 


    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade



    Bons estudos

  • Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .




    Bons Estudos!!
  • ERRADO. Pois a previsão legal prevê uma faculdade das entidades que mantenham programa de acolhimento institucional de acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, desde que se dê em caráter excepcional e de urgência. 

     Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

  • poderãoem caráter excepcional e de urgência,

  • Outra questão semelhante da mesma banca no ano seguinte:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-PI

    Prova: Analista Ministerial - Área Processual

    Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os próximos itens

    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo a comunicação do fato em até vinte e quatro horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

    Gabarito: errado

     

  • ERRADO


    Outra questão ajuda a responder


    Ano: 2012 Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual

    Texto associado


    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo a comunicação do fato em até vinte e quatro horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade. ERRADO


    PS: Praticamente a mesma questão em anos diferentes e orgãos diferentes!! RESPONDAM QUESTÕES!

  • Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderãoem caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .


     

  • Não é deverão e sim poderão.

    Mano essa Cesp é o cão

  • ERRADO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .

  • deverão =/= poderão

  • • Deverão DIFERENTE Poderão .