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ECA:
Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
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Como bem fundamentou Hellen, o erro está na expressão "em qualquer caso", tendo em vista a continuação do artigo mencionado pela colega no comentário anterior, e suprido pela questão.
O artigo utilizado pela questão continua a sua redação fazendo uma ressalva ("...exceto.."). Esta ressalva torna a questão falsa, pois se há uma ressalva, não é em qualquer caso.
Em caso de infração, comparecendo um dos pais ou responsável, o adolescente deverá ser, em qualquer caso, prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, devendo a autoridade policial fundamentar sua decisão para não incidir nas penas elencadas no estatuto.
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Lembremos que para lavrar o auto de apreensão em flagrante de ato infracional deve observar se o crime foi cometido com grave ameaça ou não. Já para a liberação aos pais, deve-se observar a gravidade da infração mais a repercussão social.
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os termos "em qualquer caso" matam a questão.
cuidado com as generalizações do CESPE
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,sendo impossível,
Já mata a questão!
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ERRADO - NÃO DEVE SER LIBERADO EM QUALQUER CASO,POIS A DEPENDER DA gravidade do ato infracional e sua repercussão social, o adolescente DEVE permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública ! VEJAM A ÍNTEGRA DO ART.174 DO ECA:
“Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.”
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Errado, tem que se considerar a gravidade do ato.
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Art. 174 ..."Exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública."
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Art. 174. do ECA
Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, EXCETO QUANTO, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
a questão inicia: "Em caso de infração", logo não será liberado, o adolescente irá permanecer sob internação para garantia da ordem pública
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Errado,
Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, EXCETO QUANDO, PELA GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SUA REPERCUSSÃO SOCIAL, DEVA O ADOLESCENTE PERMANECER SOB INTERNAÇÃO para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
LoreDamasceno, seja forte e corjosa.
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Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.