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Gabarito D
8.112/90
Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
:) Bons estudos
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Questão mal feita. Impossível ser a letra D.
O militar tem um regime jurídico próprio e a lei 8.112 só inclui os servidores civis da união.
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Lays, na verdade a questão faz referência ao ministério público militar, observe que o "militar" está entre parênteses.
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a) Errado - a lei não abrange os servidores dos poderes estaduais.
b) Errado - a lei não abrange os servidores das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
c) Errado - a lei também abrange os servidores das autarquias federais e das fundações de direito público federais.
d) Certo.
e) Errado - a lei não abrange os servidores militares.
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Deveria ser anulada, eu trabalho no conselho de arquitetura, uma autarquia federal e aqui é aplicado a CLT e na auternativa diz deverá ser aplicado nas autarquias federais
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E esse Militar aí na letra D? Não entendi
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Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Servidores (dos 3 Poderes inclusive do MPU e do TCU)
Civis (não militares)
União (não é E, DF, M)
Autarquias e Fundações Públicas (não entra EP e SEM)
Os servidores dos 3 Poderes, Legislativo Federal, Executivo Federal e Judiciário Federal, os servidores do Ministério Público da União (Federal, Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios), os servidores do Tribunal de Contas da União e ainda deverá ser aplicado aos servidores das autarquias federais e das fundações públicas de direito público
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GABA d)
8.112 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
" Ultimamente não tem se aplicado a nenhum deles " rsrs
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A)Os servidores do Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário Federais, além dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário Estaduais
B)Os servidores dos três Podres Legislativo, Executivo e Judiciário Federais e os servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista
C)Os servidores dos diversos órgãos dos três Poderes (Executivo Federal, Legislativo Federal e Judiciário Federal), excetuando os servidores das autarquias federais e fundações de direito público federais
D)Os servidores dos três Poderes, Legislativo Federal, Executivo Federal e Judiciário Federal, os servidores do Ministério Público da União (Federal, Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios), os servidores do Tribunal de Contas da União e ainda deverá ser aplicado aos servidores das autarquias federais e das fundações públicas de direito público. (CERTO)
8.112/90
Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
E)Os servidores dos diversos órgãos dos três Poderes (Executivo Federal, Legislativo Federal e Judiciário Federal) e todos os servidores públicos militares.
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bia reis, esse militar ai da letra D é o servidor que trabalha no ministério e não o militar civil observe a questão.. ok espero ter te ajudado.. bons estudos...tamo junto nessa jornada..
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a letra D falou sobre o MP e não sobre órgão militar
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A Lei 8.112/1990 instituiu o regime jurídico único, aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias federais e das fundações públicas federais. Ou seja, não se aplica aos empregados públicos, os quais são regidos (CLT).
Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
GAB - D
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Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (MPU e TCU pertencem à União), das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Servidores públicos dos 3 poderes? Não entendi...
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A questão exige conhecimento do teor do artigo 1º da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e
das fundações públicas federais.
Trata-se, portanto, de lei aplicável somente no âmbito federal, sujeitando especificamente os ocupantes de cargos públicos e cargos em comissão da União, bem como suas pessoas jurídicas de direito
público, isto é, as autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas federais.
Gabarito do Professor: D
DICAS:
- Quanto aos ocupantes de cargos públicos estaduais, distritais e municipais, suas regras de atuação devem ser estabelecidas em leis próprias promulgadas em cada uma das esferas federativas.
- A Lei 8.112/90 não é aplicável aos militares e empregados públicos das empresas estatais.
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Os servidores dos três Poderes, Legislativo Federal, Executivo Federal e Judiciário Federal, os servidores do Ministério Público da União (Federal, Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios), os servidores do Tribunal de Contas da União e ainda deverá ser aplicado aos servidores das autarquias federais e das fundações públicas de direito público.
Os militares são abrangidos ?
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só se Bozzo enquadrar os militares em uma MP. Do contrário, jamais!!!
8.112/90
Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Resposta da professora deixou a desejar
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Aquele "Militar" ali foi um coringa e tanto...