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ID
3108478
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Orçamentos, na Constituição Federal brasileira de 1988, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88 - Gabarito letra A

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório resumido da execução orçamentária. § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Acompanhará a Lei de Diretrizes Orçamentárias demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    A Lei do Plano Plurianual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • RESPOSTA - LETRA "A"

    Art. 165, CF/88

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Letra A – CORRETA. Art. 165, §5º, da CF: A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Art. 165, §7º, da CF: Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. 

    Letra b – INCORRETA. Art. 165, §3º, da CF: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Letra c – INCORRETA. Art. 165, §6º, da CF: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     Letra d – INCORRETA. Art. 165, §2º, da CFA lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • A. Os Orçamentos fiscal e de investimentos das estatais possuem, entre outras, a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. CORRETA Art. 135, §7º, da CF: Os orçamentos previstos no § 5º, I [orçamento fiscal] e II [orçamento de investimento em empresas], deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. 

    B. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre [de cada bimestre], relatório resumido da execução orçamentária.

    C. Acompanhará a Lei de Diretrizes Orçamentárias [ Acompanhara a LOA] demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    D. A Lei do Plano Plurianual [A LDO] disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Sobre Orçamentos, na Constituição Federal brasileira de 1988, assinale a afirmativa correta.

    A. Os Orçamentos fiscal e de investimentos das estatais possuem, entre outras, a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. CERTO.

    Orçamento FISCAL e de INVESTIMENTO = reduzir as desigualdades regionais, segundo critério populacional.

    B. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório resumido da execução orçamentária. ERRADO.

    Relatório Resumido = 30 dias após cada Bimestre

    Relatório de Gestão Fiscal = a cada Quadrimestre

    C. Acompanhará a Lei de Diretrizes Orçamentárias demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. ERRADO.

    PPA:

    Diretrizes, objetivos e metas; (DOM)

    para despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes;

    Despesas continuadas;

    A cada 4 anos;

    PLANEJAMENTO.

    LDO:

    Metas e prioridades;

    Despesas de CAPITAL para o exercício subsequente;

    Alteração na legislação TRIBUTÁRIA;

    Orientar a LOA;

    Estabelecerá a política das agências FINANCEIRAS oficiais de FOMENTO.

    LOA:

    Previsão da receita e fixação da despesa;

    Orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social;

    Isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;

    Função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    D. A Lei do Plano Plurianual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ERRADO.

    LDO.

  • GABARITO LETRA 'A'

    A Os Orçamentos fiscal e de investimentos das estatais possuem, entre outras, a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. CORRETA

    Art. 165, §5º incisos I e II e §7º.

    B O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório resumido da execução orçamentária. INCORRETA

    Art. 165, §3º

    Relatório resumido da execução orçamentária até 30 dias a cada BIMESTRE.

    C Acompanhará a Lei de Diretrizes Orçamentárias demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. INCORRETA

    Art. 165, §6º

    O certo seria PROJETO de lei de diretrizes orçamentárias.

    D A Lei do Plano Plurianual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.INCORRETA

    Art. 165, §2º.  O certo seria A lei de diretrizes orçamentárias.

  • GABARITO: A.

     

    a) art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    b) art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.  

     

    c) art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    d) art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Olá, pessoal!

    A questão do candidato conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere ao tema orçamentos.

    Vejamos as alternativas:

    b) Art. 165, § 3º, na verdade o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e não quadrimestre. ERRADA;

    c) Art. 165, § 6º, trata na verdade do projeto de lei orçamentária e não da Lei de diretrizes orçamentárias. ERRADA;

    d) Art. 165, § 2º, aqui se trata da Lei de diretrizes orçamentárias e não da Lei do Plano Plurianual. ERRADA;

    GABARITO LETRA A, basicamente uma transcrição do § 7º do art. 165.