-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 56. § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
b) ERRADO: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
c) ERRADO: Art. 56. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
d) CERTO: Art. 56. § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
-
A Incorreto, 10%
B Incorreto, é facultativo
C Incorreto, Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
D Gabarito
-
Exigência de garantia:
Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado
Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)
Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.
Modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança Bancária. (ficando à critério do contratado )
-
Gabarito D
GARANTIAS DE CONTRATO
• A critério da autoridade competente;
• Exigência de garantia, desde que prevista no instrumento convocatório;
• Na contratação de obras, serviços e compras;
• MODALIDADE GARANTIAS – Caução (dinheiro ou títulos da dívida pública), seguro-garantia ou fiança bancária;
• PERCENTUAL NO VALOR DO CONTRATO - 5% do valor, podendo chegar a 10% em obras de grande vulto;
• Deve ser restituída ao final da execução do contrato, não podendo a Administração confiscá-la do contratado.
• Quando o contratado figurar como depositário de bens da Administração, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
-
GARANTIAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO (F.udeu, D.S.T.)
-Fiança Bancária
-Dinheiro
-Seguro garantia
-Títulos da Dívida Pública
-
A questão aborda as garantias relativas aos contratos administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. Para obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, o limite de garantia poderá ser elevado para
até dez por cento do valor do contrato (art. 56, §3º, da Lei 8.666/93).
Alternativa B: Errada. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras (art. 56, caput, da Lei 8.666/93).
Alternativa C: Errada. Caberá ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública,
devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III -
fiança bancária (art. 56, §1º, da Lei 8.666/93).
Alternativa D: Correta. Nos casos de contratos
que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará
depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens (art. 56, §5º, da Lei 8.666/93).
Gabarito do Professor: D