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ID
3108499
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.666/1993, quanto às garantias relativas aos contratos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 56. § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    b) ERRADO: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    c) ERRADO: Art. 56. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária. 

    d) CERTO: Art. 56. § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • A Incorreto, 10%

    B Incorreto, é facultativo

    C Incorreto, Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública

    D Gabarito

  • Exigência de garantia:

    Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado

     Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)

    Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.

     Modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança Bancária. (ficando à critério do contratado )

  • Gabarito D

    GARANTIAS DE CONTRATO

    •       A critério da autoridade competente;

    •       Exigência de garantia, desde que prevista no instrumento convocatório;

    •       Na contratação de obras, serviços e compras;

    •       MODALIDADE GARANTIAS – Caução (dinheiro ou títulos da dívida pública), seguro-garantia ou fiança bancária;

    •       PERCENTUAL NO VALOR DO CONTRATO - 5% do valor, podendo chegar a 10% em obras de grande vulto;

    •       Deve ser restituída ao final da execução do contrato, não podendo a Administração confiscá-la do contratado.

    •       Quando o contratado figurar como depositário de bens da Administração, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • GARANTIAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO (F.udeu, D.S.T.)

    -Fiança Bancária

    -Dinheiro

    -Seguro garantia

    -Títulos da Dívida Pública

  • A questão aborda as garantias relativas aos contratos administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato (art. 56, §3º, da Lei 8.666/93).   

    Alternativa B: Errada.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (art. 56, caput, da Lei 8.666/93).

    Alternativa C: Errada. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária (art. 56, §1º, da Lei 8.666/93).

    Alternativa D: Correta. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens (art. 56, §5º, da Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: D