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ID
3108505
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Instrução: A partir do texto abaixo e tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da repartição de competências e de receitas tributárias, responda à questão.

“Conforme a técnica utilizada para garantir a autonomia financeira das unidades federadas, os Estados podem adotar,segundo a classificação de Nicolò Pollari, um sistema independente (as entidades territoriais locais financiam-se por recursos próprios), um sistema dependente (as únicas entradas são constituídas de transferências de níveis superiores) ou um sistema misto (há entradas autônomas e oriundas de outros governos superiores). A maior parte dos Estados, entre os quais se inclui o Brasil, adota o sistema misto, assegurando às unidades federadas receitas provenientes de tributos exclusivos, bem como de transferências de arrecadação de tributos alheios. A Constituição brasileira prevê tributos próprios à União (arts. 153 e 154), aos Estados e Distrito Federal (art. 155) e aos Municípios (art. 156). Prevê ainda participações na arrecadação de tributos alheios (arts. 157 e 158) e participações em fundos (art. 159, principalmente).”

(CONTI, J. M. Federalismo fiscal e fundos de participação. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2001.)

No que pertine à disciplina constitucional do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

    b) A progressividade das alíquotas, em decorrência do TEMPO, PARA IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, SUBUTILIZADOS OU NÃO UTILIZADOS, é instituída com finalidade extrafiscal para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    c) Súmula 589, STF: "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte."

    d) É VEDADO ao Poder Executivo Municipal, mediante decreto, alterar as alíquotas do IPTU, em razão da localização e do uso do imóvel. Assim como para os demais tributos que não estejam elencados entre as exceções ao Princípio Tributário da Legalidade. Cabe lembrar que o único caso excepcional em que o IPTU se enquadra, é quanto à fixação de sua Base de cálculo que é exceção ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.

  • O IPTU é progressivo?

    SIM. Existem duas espécies de progressividade no IPTU:

    a) Progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I): quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota. Trata-se de progressividade fiscal (com o objetivo de arrecadar mais).

    b) Progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II): aumento de alíquotas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado. Consiste em uma progressividade extrafiscal (tem por finalidade fazer cumprir um mandamento constitucional, qual seja, a função social da propriedade).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Resposta letra "A"

    A - Lei que incremente a base de cálculo do IPTU não precisa respeitar a anterioridade nonagesimal, porém se submete à anterioridade anual (art. 150, §1, da CF).

    B - O erro da questão é afirmar que "EM DECORRÊNCIA DO VALOR DO IMÓVEL, é instituída com finalidade extrafiscal para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana", nesse caso a natureza é fiscal.

    A progressividade do IPTU pode ser:

    Extrafiscal:

    art. 182, §4º, CF

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.

    Fiscal:

    Art. 156, §1, I e II, CF.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:  

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    C - Súmula 589 do STF "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte."

    D - A alíquota do IPTU, por não fazer parte do rol das exceções ao princípio da legalidade tributária, deve ser estabelecida pela legislação municipal.

  • Letra A, correta.

    O IPTU só é exceção ao princípio da noventena, e apenas no que diz

    respeito à base de cálculo. Mesmo para a base de cálculo, a anterioridade

    deve ser respeitada. (CF 88, Art. 150, § 1o)

    Correção monetária da base de cálculo é exceção à legalidade (pode ser

    feita por decreto, desde que feita até o limite do índice de inflação).

    Letra B, errada.

    Imóveis de valores mais altos podem ser tributados com alíquotas maiores. Em muitos municípios

    veremos que isso é uma realidade.

    Aqui estamos falando da progressividade de caráter fiscal, onerando mais quem pode pagar mais, com o

    objetivo de aumentar a arrecadação e atender ao princípio da capacidade produtiva.

    Letra C, errada.

    STF Súmula 589

    É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do

    número de imóveis do contribuinte.

    Letra D, errada.

    Além do valor, os critérios de uso e localização podem fazer diferença na alíquota a ser aplicada a cada

    imóvel, contudo, isso só pode ser feito por meio de lei.

    Gabarito: A

    fonte: estrategia concursos

  • A) Correta. Uma lei municipal que incremente a base de cálculo do IPTU não precisa respeitar a anterioridade nonagesimal, porém se submete à anterioridade anual (art. 150, §1, da CF).

    B) Errado. A progressividade das alíquotas, em decorrência do tempo, para imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, é instituída com finalidade extrafiscal para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    Existem duas espécies de progressividade no IPTU:

    1) Progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I): quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota. Trata-se de progressividade fiscal.

    b) Progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II): aumento de alíquotas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado. Consiste em uma progressividade extrafiscal.

    C) Errado, conforme Súmula 589, STF: "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte."

    D) Errado. É vedado ao Poder Executivo Municipal, mediante decreto, alterar as alíquotas do IPTU, em razão da localização e do uso do imóvel.

    Gabarito: A