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ID
3109762
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a posse

Alternativas
Comentários
  • A) adquire-se no momento da celebração do contrato, mesmo que não seja possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Errada. Art. 1.196 do Código Civil: Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Ainda que em determinados casos, como na hipótese de bens imóveis, a posse possa de fato ser transmitida pelo contrato (tradição simbólica ou mesmo a traditio brevi manu), o que caracteriza a posse é justamente o exercício de direitos inerentes à propriedade. Sem eles, não há posse.

     

    B) justa é aquela adquirida de boa-fé.

    Errada. Art. 1.200 do Código Civil: É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. A posse é de boa-fé quando o possuidor ignora o vício objetivo da coisa (art. 1.201 do Código Civil). Basta pensar no adquirente de imóvel que, desconhecendo se tratar de coisa havida por esbulho, pretende adquiri-la do esbulhador.

     

    C) pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo, nesse caso, de ratificação.

    Correta. Artigo 1.205, II, do Código Civil.

     

    D) transmite-se aos herdeiros do possuidor com os mesmos caracteres, mas não aos seus legatários.

    Errada. De acordo com o art. 1.206 do Código Civil, a posse carrega seus caracteres tanto a legatários quanto a herdeiros, como deferência ao princípio da saisine.

     

    E) do imóvel gera presunção absoluta da posse das coisas que nele estiverem.

    Errada. A presunção é relativa, admitindo-se prova em contrário (art. 1.209 do Código Civil).

  • Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Abraços

  • Gab. C

    (A) Incorreta. Art. 1.204 do CC: “Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.”

    (B) Incorreta. Posse justa é a que não é violenta, clandestina ou precária. Por sua vez, posse de boa-fé está presente quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou quando tem um justo título que fundamente a sua posse.

    (C) Correta. Art. 1.205 do CC: “Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: (...) II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.”

    (D) Incorreta. Art. 1.206 do CC: “Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres”.

    (E) Incorreta. Art. 1.209 do CC: “Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.”.

  • GABARITO: C

    __________

    (A) adquire-se no momento da celebração do contrato, mesmo que não seja possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes inerentes à propriedade. ERRADA. Nos termos do art. 1.204, CC, Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    __________

    (B) justa é aquela adquirida de boa-fé. ERRADA. Conceitos distintos. Pelo art. 1.200, CC, a posse Justa é a que não for violenta, clandestina ou precária. Já a posse de boa-fé, nos termos do art. 1.201, CC, é aquela em que o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Pelo parágrafo único, do art. 1.201, o possuidor com justo título tem a presunção relativa de boa-fé.

    __________

    (C) pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo, nesse caso, de ratificação. CORRETA. Literalidade do art. 1.205, II, CC: “A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação”.

    __________

    (D) transmite-se aos herdeiros do possuidor com os mesmos caracteres, mas não aos seus legatários. ERRADA. CC, art. 1.206, “A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres”. Plus (dicionário informal): Legatário é aquele para quem alguém deixou algum bem por meio de testamento; é diferente do herdeiro, o qual recebe os bens da herança por força da lei. Legatário recebe legado e herdeiro recebe herança.

    __________

    (E) do imóvel gera presunção absoluta da posse das coisas que nele estiverem. ERRADA. Presunção Relativa. CC, art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

  • Art. 1.205 do CC - A posse pode ser adquirida: II - por terceiro, SEM MANDATO, dependendo de ratificação

  • ART. 1205, I e II, CC-02

    NOVA

    SÚMULA STJ 637 -

    O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

  • GABARITO: C pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo, nesse caso, de ratificação. CORRETA. Literalidade do art. 1.205, II, CC: “A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação”.

  • A questão exige conhecimento quanto às disposições do Código Civil sobre a "posse", devendo ser assinalada a assertiva correta:

    A) Conforme art. 1.196:

    "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".

    No mesmo sentido:

    "Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade".

    Portanto, tratando-se a posse de um exercício de fato, é imprescindível a efetiva constatação de que há o exercício de algum (ns) do (s) poder (es) inerente (s) à propriedade, logo, a afirmativa está incorreta.

    B) Nos termos do art. 1.200, "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária", assim, verifica-se que a afirmativa está incorreta.

    C) A afirmativa está correta, conforme se depreende do art. 1.205, II:

    "Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação".


    D) Conforme art. 1.206:

    "Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    E) A assertiva está incorreta, já que, nos termos do art. 1.209, a presunção em comento é relativa, isto é, admite prova em contrário:

    "Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO: C

    (A) adquire-se no momento da celebração do contrato, mesmo que não seja possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes inerentes à propriedade. ERRADA. Nos termos do art. 1.204, CCAdquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    (B) justa é aquela adquirida de boa-féERRADAConceitos distintos. Pelo art. 1.200, CC, a posse Justa é a que não for violenta, clandestina ou precária. Já a posse de boa-fé, nos termos do art. 1.201, CC, é aquela em que o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Pelo parágrafo único, do art. 1.201, o possuidor com justo título tem a presunção relativa de boa-fé.

    (C) pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo, nesse caso, de ratificação. CORRETA. Literalidade do art. 1.205, II, CC: “A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação”.

    (D) transmite-se aos herdeiros do possuidor com os mesmos caracteres, mas não aos seus legatários. ERRADACC, art. 1.206, “A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres”. Plus (dicionário informal): Legatário é aquele para quem alguém deixou algum bem por meio de testamento; é diferente do herdeiro, o qual recebe os bens da herança por força da lei. Legatário recebe legado e herdeiro recebe herança.

    (E) do imóvel gera presunção absoluta da posse das coisas que nele estiverem. ERRADA. Presunção RelativaCC, art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem

  • Código Civil:

    Da Aquisição da Posse

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

  • Da Aquisição da Posse

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

  • GABARITO : LETRA C

    Conforme artigo 1.205, inc II, do CC.

  • A) Deve-se analisar os art. 1196 c/c art 1204 - exercícios dos poderes inerentes a propriedade (GRUD)

    B) Posse Justa é aquela que não: violenta, clandestina ou precária. ART 1200

    C) Posse Indireta: adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação art 1205, II

    D) Principio da Continuidade da Posse elencado no art.1206, remete que a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com mesmos caracteres

    E) Presunção é Relativa, pois até que prove ao contrário, presume-se a posse dos bens moveis que estiverem no imóvel. ART1209 - Principio da Gravitação

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1205. A posse pode ser adquirida:

     

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • A posse Justa é a que não for violenta, clandestina ou precária. Já a posse de boa-fé é aquela em que o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa

  • Da Posse e sua Classificação

    1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

  • Exemplo da situação da alternativa C:

    Uma pessoa que, vendo a casa do vizinho em chamas, toma a liberdade de fazer contratos para repará-la minimamente (ex.: trocar a porta que foi incendiada) até que o vizinho retorne de uma viagem.

  • GABARITO: C

    - Posse justa = sem violência, clandestinidade (às escondidas) ou precariedade (abuso de confiança)

    - Posse injusta = com violência, clandestinidade (às escondidas) ou precariedade (abuso de confiança). A posse injusta, apesar de injusta, ainda é posse, e não uma detenção.

    - Posse com violência ou clandestinidade pode ser convalidada se cessar a violência ou clandestinidade. A precária não se convalida.

    - Posse precária também é chamada de esbulho pacífico.

    - Vícios objetivos = violência, clandestinidade ou precariedade.

    - Posse de boa-fé = o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou quando tem um justo título que fundamente a sua posse

    - Posse de má-fé = sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim quer exercer o domínio sobre ela

  • Art. 1.205, II, CC: “A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação”.