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I. O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício ou a requerimento do exequente.
Errada. Art. 513, §1º, do CPC. O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. Nota-se, assim, que o Código adotou um sistema duplo de impulso quanto aos cumprimentos de sentença: (i) tratando-se de dever de pagar quantia certa, o cumprimento depende de requerimento do interessado (art. 513, §1º, do CPC); (ii) tratando-se de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer, o cumprimento far-se-á de ofício ou a requerimento (art. 536, caput, do CPC).
II. Quando o Juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
Correta. Literalidade do art. 514 do CPC.
III. A autocomposição judicial, no cumprimento da sentença, pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
Correta. À exceção de “no cumprimento da sentença”, a alternativa reproduz o artigo 515, §2º, do CPC. Contudo, a expressão inserida pelo examinador não altera a validade da afirmativa, notadamente porque a autocomposição pode ser realizada em qualquer momento processual.
IV. A decisão judicial, desde que pendente de recurso recebido somente no efeito devolutivo, poderá ser levada a protesto nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Errada. É necessário se aguardar o trânsito em julgado. Art. 517, caput, do CPC. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
Gabarito: A – II e III corretas.
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§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
Abraços
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Gab. A (II e III corretas)
(I) Incorreto. Art. 513, §1º, do NCPC – “Art. 513. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, FAR-SE-Á A REQUERIMENTO do exequente”.
(II) Correto. Art. 514 do NCPC – “Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo”.
(III) Correto. Art. 515, §2º, do NCPC – “Art. 515. § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo”.
(IV) Incorreto. Art. 517 do NCPC – “Art. 517. A decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523”.
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Esquematizando:
Cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo - somente a requerimento
Ccumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer - de ofício ou a requerimento
Cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos - somente a requerimento
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I. ERRADO - Não há cumprimento de ofício. art. 523 Cpc
II. CERTO = art. 514 CPC = Quando o Juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
III. CERTO = art. 515 § 2º= A autocomposição judicial, no cumprimento da sentença, pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
IV. ERRADO embora a no cumprimento de sentença 1º abre-se prazo para pagamento espontaneo e depois prazo para impugnar, ou seja 15 + 15 respectivamente. -> art. 525 - transcorrido o prazo previsto no art. 523 (intimação para pagamento) sem o pagamento voluntário abre-se prazo de 15 dias para impugnação.
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II. Quando o Juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo. CORRETA
III. A autocomposição judicial, no cumprimento da sentença, pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. CORRETA
GAB.: A
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Sobre o Item IV, colaciono um comentário importante de um colega do QC:
Hipoteca Judiciária vs. Protesto Judicial
A Hipoteca Judiciária (art. 495, CPC): assegura o direito de preferência na execução, e pode ser levada a protesto: I - embora a condenação seja genérica; II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor; III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
Já o Protesto Judicial (art. 517, CPC): gera presunção de fraude à execução, e somente poderá ser levada à protesto i) a decisão com trânsito em julgado e ii) após o escoamento do prazo para pagamento voluntário, mediante certidão de teor da decisão.
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Cumprimento de sentença serve só para passar raiva, pois o devedor não paga e não tem bens penhoráveis. Se for devedor que sempre paga, sem exceção - bancos - às vezes nem precisa de cumprimento.
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Essa "estória" de que não existe execução de OP de ofício. kkkk... Vai ver lá no JEF... Depois do trânsito, o juiz força logo o INSS a pagar, por RPV, sem nem a parte provocar.
A prática, às vezes, anda distante da teoria.
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A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:
Afirmativa I) Dispõe o art. 513, §1º, do CPC/15, que "o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente". Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) É o que dispõe o art. 514, do CPC/15: "Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 515, §2º, do CPC/15: "a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Dispõe o art. 517, caput, do CPC/15, que "a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523". Conforme se nota, se houver recurso pendente de apreciação, ainda que recebido somente no efeito devolutivo, não haverá trânsito em julgado e a decisão não poderá ser levada a protesto. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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NCPC:
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
§ 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
§ 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.
§ 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.
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26. Considere os enunciados quanto ao cumprimento da sentença:
I. O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício ou a requerimento do exequente. (art. 513, § 1º, do CPC)
II. Quando o Juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo. (art. 514 do CPC)
III. A autocomposição judicial, no cumprimento da sentença, pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. (art. 515, § 2º, do CPC)
IV. A decisão judicial, desde que pendente de recurso recebido somente no efeito devolutivo, poderá ser levada a protesto nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. (art. 517 do CPC)
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I e IV.
(D) III e IV.
(E) I, II e III.
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PESSOAL DE TRABALHO - QUESTÃO DO PROTESTO - DIFERENÇAS:
CLT - Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
CPC - Art. 517. A decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523”.
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Essa eu não lembrava muito...mas toda vez que tenho dúvida em questões, de imediato, elimino aqueles termos limitadores ( lV)...sobraram duas e chutei a certa kkkkk
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Ao contrário de vc, Marcus Vinicius de Matos, me sobraram duas e acabei chutando errado! rsrsrs
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III. A autocomposição judicial, no cumprimento da sentença, pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo (correta).
Por exemplo: A ajuíza ação em face de B. Durante o regular trâmite processual, A e B fazem um acordo, todavia, C, que não era parte no processo, se oferece para pagar a dívida de B. É possível? Sim. A autocomposição não está adstrita aos termos do pedido, podendo ir além ao que o autor almejava, ou até mesmo versar sobre relação jurídica com terceiro.
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❌I. O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício ou a requerimento do exequente. ERRADA. Somente a requerimento do exequente. (art. 513, par. 1°)
✅II. Quando o Juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo. CORRETA. É o que prevê o art. 514, caput.
✅III. A autocomposição judicial, no cumprimento da sentença, pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. CORRETA. É o que prevê o art. 515, parágrafo 2°.
❌IV. A decisão judicial, desde que pendente de recurso recebido somente no efeito devolutivo, poderá ser levada a protesto nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. ERRADA. A Decisão Judicial Transitada em Julgado poderá ser levada a protesto... (art. 517).
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I) O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício ou a requerimento do exequente. ERRADA.
Dispõe o art. 513, §1º, do CPC/15, que "o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente".
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II) Quando o Juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo. CERTA.
É o que dispõe o art. 514, do CPC/15: "Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo".
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III) A autocomposição judicial, no cumprimento da sentença, pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. CERTA.
É o que dispõe, expressamente, o art. 515, §2º, do CPC/15: "a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo".
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IV) A decisão judicial, desde que pendente de recurso recebido somente no efeito devolutivo, poderá ser levada a protesto nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. ERRADA.
Dispõe o art. 517, caput, do CPC/15, que "a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523". Conforme se nota, se houver recurso pendente de apreciação, ainda que recebido somente no efeito devolutivo, não haverá trânsito em julgado e a decisão não poderá ser levada a protesto.
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I. INCORRETA. Tratando-se de dever de pagar quantia certa, o cumprimento depende de requerimento do exequente.
Art. 513 (...) § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
II. CORRETA. Nesse caso, é necessário que o exequente demonstre que se realizou a condição ou de ocorreu o termo:
Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
III. CORRETA. Em respeito à autonomia das partes, a autocomposição realizada no cumprimento de sentença pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
IV. INCORRETA. A decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO poderá ser levada a protesto nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
Resposta: A
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Cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo - somente a requerimento
Ccumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer - de ofício ou a requerimento
Cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos - somente a requerimento
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No caso do item III, o terceiro para participar da autocomposição judicial teria de estar representado por advogado próprio, correto?
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DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, PROVISÓRIO OU DEFINITIVO, far-se-á a requerimento do exequente.
§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a CONDIÇÃO OU TERMO, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que SE REALIZAOU a condição ou de que ocorreu o termo.
515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de
§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 dias.
§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito ESTRANHO ao processo e versar sobre relação jurídica que NÃO tenha sido deduzida em juízo.
517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a PROTESTO, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
VUNESP-RO19 - a sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
>> Hipoteca > antes ou após o trânsito em julgado;
>> Protesto > somente após o trânsito em julgado.
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I)ERRADA. Não é possível de ofício, apenas a requerimento do exequente, conforme artigo 513, §1º, CPC.
II)CERTA – Artigo 514, CPC.
III)CERTA – Artigo 515, §2º, CPC.
IV)ERRADA – Artigo 517, CPC. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto.
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protesto judicial SOMENTE após o trânsito e ainda depois do prazo pra pagamento voluntário. obs. em cumprimento de alimentos pode protesto de alimentos provisórios
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NÃO CONFUNDIR
HIPOTECA JUDICIÁRIA: no CRI ->assegura o direito de preferência na execução: decisão (mesmo genérica) que condenar o réu ao pagamento de prestação pecuniária, mesmo que impugnada por recurso com efeito suspensivo, ainda que o credor possa promover cumprimento provisório ou pender arresto + indep de ordem judicial, nem urgência
xPROTESTAR: no tabelionato de notas e protestos ->presunção de fraude à execução: decisão judiciária transitada em julgado depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário
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Art. 513§ 1º: o cumprimento de sentença.... far-se-á a requerimento do exequente.
Art. 517 a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto