SóProvas


ID
3109837
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Para vender a roupa do herói Megaman, seu fabricante veicula anúncio na TV em que um ator sai voando pela janela e salva uma criança e seu cachorro em um imóvel pegando fogo. Essa publicidade, quando vista por crianças,

Alternativas
Comentários
  • Não há vedação em a publicidade ser, simultaneamente, abusiva e enganosa

        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Abraços

  • Gab. D

    O conceito de publicidade abusiva é amplo, relacionado à agressão de valores sociais, à presença de uma conduta socialmente reprovável de abuso. O par. 2º do art. 37 do CDC deixa claro que o rol de hipóteses é meramente exemplificativo (“dentre outras”), fazendo expressa referência a:

    - Publicidade dirigida a crianças: aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Não se permitem anúncios que exortem diretamente as crianças ao consumo, que induzam as crianças a persuadir seus pais ou qualquer outro adulto a adquirir produtos ou serviços.

    Já a publicidade enganosa é aquela que contém informação falsa, total ou parcialmente, por ação ou por omissão, capaz de induzir o consumidor em erro.

    Nada obsta a que se tenha enganosidade e abusividade num mesmo anúncio publicitário. O CDC não exclui a possibilidade. E, ademais, as consequências para ambas são as mesmas, quais sejam, a possibilidade de imposição de contrapropaganda (sanção administrativa) e de configuração de crime de consumo.

    Em ambas, não se exige a intenção de enganar por parte do anunciante. Este é objetivamente responsável, sendo irrelevante averiguar sua conduta de boa-fé ou má fé.

    Fonte: Mege

  • Forçando a barra

  • Publicidade enganosa? Qual a capacidade de induzir alguém com discernimento normal em erro?

  • Abusiva OK, enganosa forçou DEMAIS a barra..

  • Indignado com essa questão. Recorri, mas a banca manteve o gabarito. Em minhas pesquisas para o recurso encontrei a seguinte notícia:

    "São Paulo – O famoso slogan 'Red Bull te dá asas' nunca custou tão caro à empresa. Ele foi usado por mais de duas décadas nas campanhas da marca de bebidas energéticas. Mas agora custará 13 milhões de dólares. A empresa topou pagar a quantia para encerrar uma ação coletiva nos EUA que a acusava de propaganda ENGANOSA. Afinal, ninguém 'ganhou asas'. Em uma nota oficial, a Red Bull disse que aceitou pagar o dinheiro para evitar os custos do litígio. Os 13 milhões serão distribuídos entre milhões de consumidores.". ().

    A partir de agora, na dúvida, é melhor ir de ABUSIVA e ENGANOSA (mesmo que isso seja abusivo ao bom senso kkk).

  • Só digo uma coisa: tá ficando difícil fazer propaganda! pois, umas são abusivas, outras enganosas, outras preconceituosas, outras ofensivas da moral e bons costumes, outras... O melhor mesmo é os publicitários migrarem para o direito e tentarem prova para juiz. Aqui tá mais fácil (basta tirar 80 ou mais nas quatro fases)l!!!!!!!!!!

  • Para resolver esta questão eu de plano excluí a possibilidade de ser considerada propaganda enganosa. Até porque, na minha opinião, a propaganda caracteriza o que a doutrinha chama de "puffin".

    Então procurei a alternativa que afirmava a licitude ou o caráter abusivo.

    Quando li a alternativa que afirmava a licitude, percebi que se tratava de assertiva errada ao afirmar que a liberdade de expressão não pode ser restringida.

    Sobrou a possibilidade de ser propaganda abusiva. Acabei mardando a D.

    Mas propaganda enganosa foi difícil comprreender.

  • A questão se amolda perfeitamente às definições de enganosidade e abusividade.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • A questão trata de publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    A) é apenas enganosa, pois não é possível que uma publicidade seja ao mesmo tempo abusiva e enganosa pelas normas do CDC. 

    É abusiva e enganosa, pois é possível que uma publicidade seja ao mesmo tempo abusiva e enganosa pelas normas do CDC. 

    Incorreta letra “A”.


    B) é somente abusiva, pelo induzimento ao comportamento perigoso, pois toda criança saberá discernir o conteúdo falso do ator voando pela janela. 

    É abusiva, pelo induzimento ao comportamento perigoso, e enganosa pelo conteúdo não verdadeiro do ator voando pela janela. 

    Incorreta letra “B”.


    C) será só abusiva, pois esta engloba a publicidade enganosa no conceito mais amplo da periculosidade da conduta e do aproveitamento da falta de experiência dos infantes.


    Apesar da menção ao engano, ao erro, não se pode esquecer que o ato de indução representa dolo, ou seja, uma atuação maliciosa praticada com intuito de enganar outrem e ter benefício próprio. (...) Diferentemente da publicidade enganosa, que induz o consumidor a erro, a publicidade abusiva é aquela ilícita por trazer como conteúdo o abuso de direito (...) Como explica Fábio Ulhoa Coelho, a publicidade abusiva é aquela que agride os valores sociais, presente uma conduta socialmente reprovável de abuso. (Tartuce, Flávio Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 422 e 430)


    É abusiva e enganosa, simultaneamente, sendo que os dois conceitos são diferentes, um não englobando ao outro.

    Incorreta letra “C”.

    D) é simultaneamente abusiva e enganosa; abusiva por eventualmente induzir a comportamento perigoso, por deficiência de julgamento e de experiência, e enganosa pelo conteúdo não verdadeiro de pessoa voando no salvamento publicitário. 


    É simultaneamente abusiva e enganosa; abusiva por eventualmente induzir a comportamento perigoso, por deficiência de julgamento e de experiência, e enganosa pelo conteúdo não verdadeiro de pessoa voando no salvamento publicitário. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é lícita, pois além do aspecto lúdico não pode haver jamais restrições à liberdade de expressão, o que inclui a veiculação publicitária lastreada na fantasia. 

    É abusiva e enganosa simultaneamente, sendo proibida tal tipo de publicidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A lei está tolhendo a criatividade das pessoas. O Brasil é um atraso!

  • OK. A partir do raciocínio adotado pelo examinador, os comerciais de TV em que as barbies conversam entre si serão considerados propaganda enganosa.

  • O analfabetismo funcional já tomou conta do mundo jurídico...Estão se a criança ver o super-homem voando vai querer bortar a capa e voar tb...faça-me o favor!

  • Seguindo esse raciocínio os desenhos infantis de super-heróis e séries, filmes etc induzem as crianças a comportamento perigoso. Parece voto do Dias Toffoli nas sessões do STF.

  • CDC:

    Da Publicidade

           Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

           Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

           Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

           § 4° (Vetado).

           Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Lembrando que o megaman não voa. Deve ser por isso que consideraram enganosa =P

  • É enganosa, porque qualquer um que já jogou Megaman sabe que ele não voa.

  • Trecho de um julgado do STJ: o referido anúncio apresenta a modalidade de publicidade conhecida como puffing, isto é, há exagero decorrente da palavra super, que não soergue, contudo, precisão suficiente para induzir o consumidor a erro. Busca-se atrair o consumidor, isto é certo, mas não há malícia ou tentativa de enganar. Resp 1.370.708-RN.

    o gabarito não considerou esse entendimento. A propaganda não enganaria um adulto. A criança, por seu turno, não teria discernimento suficiente para ser induzida em erro. Por isso parece que o anúncio é somente abusivo.

    contudo os conceitos não se confundem e, por cautela, deveria ser marcada a resposta menos errada.

  • É abusiva e enganosa. Há diversos exemplos Youtube de propagandas assim, como o tênis Olimpikus fazendo o carro parar por ter perdido os freios.

    Essa questão foi praticamente retirada do livro Curso de Direito do Consumidor de Rizzato Nunes, onde ele escreve:

    O CDC proíbe as propagandas abusivas dizendo que é abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capa de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.

    Dai decorre que se pode ter numa mesma publicidade um anúncio enganoso e ao mesmo tempo abusivo.

  • Ta certo que é possível chegar na resposta e tudo mais, mas beira o absurdo, afirmar isso

  • Falando sério! essa situação de ser abusiva ou enganosa ou ainda, as duas simultaneamente, é MUITO complicado. Mesmo sabendo todos esses conceitos, sempre ficamos à mercê da Senhora Banca!

    Bora pra cima!

  • Gabarito: letra D.

    Enganosa é, em termos simples, a publicidade que não exprime corretamente o que é o produto/serviço.

    É abusiva a publicidade que atinge o consumidor de alguma forma.

  • SOBRE PROPAGANDA ABUSIVA E ENGANOSA 

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • Publicidade enganosa -> engana o consumidor

    Publicidade abusiva -> abusa do consumidor

  • Pessoal:

    Claro que tal publicidade é enganosa, né...

    O Megaman é um robô e ele não voa...

    Kkkkk...

    #Zoa

    #GoBackToStudy

  • (*) Tentando:

    CDC:

    - Relação de consumo (material - consumerista);

    -- quanto ao FORNECEDOR (PRODUTO ou SERVIÇO);

    --- Práticas comerciais;

    ------ Propaganda (gratuita);

    ------ Publicidade (lucrativa);

    ------ ------ Práticas abusivas:

    ------ ------ ------ Publicidade ENGANOSA - COMISSÃO ou OMISSÃO - ERRO - FALSA NOÇÃO DA REALIDADE;

    ------ ------ ------ Publicidade ABUSIVA - APENAS COMISSIVA - LESIVO ou OFENSIVO (SENTIMENTAL):

    > DISCRIMINATÓRIO;

    > VIOLENTO;

    > MEDO;

    > SUPERSTIÇÃO;

    >>> PREJUDICIAL - SAÚDE;

    >>> PERIGOSO - SEGURANÇA;

    >>>>> APROVEITAMENTO da VULNERABILIDADE (criança; idoso; pessoa com deficiência etc).

  • A mais correta seria a assertiva E, se não fosse o advérbio "jamais"...

  • DA PUBLICIDADE

    36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessadosos dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

    37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1 É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente FALSA, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissãocapaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2 É ABUSIVA, dentre outras a publicidade DISCRIMINATÓRIA de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstiçãose aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores AMBIENTAIS, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou PERIGOSA à sua saúde ou segurança.

    § 3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por OMISSÃO quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as PATROCINA..

    Modalidade de publicidade conhecida:

    PUFFING - há exagero decorrente da palavra super, que não soergue, contudo, precisão suficiente para induzir o consumidor a erro. Busca-se atrair o consumidor, isto é certo, mas não há malícia ou tentativa de enganar. Resp. 1.370.708. A propaganda não enganaria um adulto. A criança, por seu turno, não teria discernimento suficiente para ser induzida em erro.

    TEASER - assim entendida a mensagem que visa a criar expectativa ou curiosidade no público, poderá prescindir da identificação do anunciante, do produto ou do serviço.

  • É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças. (...) Na ótica do Direito do Consumidor, publicidade é oferta e, como tal, ato precursor da celebração de contrato de consumo, negócio jurídico cuja validade depende da existência de sujeito capaz (art. 104, I, do Código Civil). Em outras palavras, se criança, no mercado de consumo, não exerce atos jurídicos em seu nome e por vontade própria, por lhe faltar poder de consentimento, tampouco deve ser destinatária de publicidade que, fazendo tábula rasa da realidade notória, a incita a agir como se plenamente capaz fosse. STJ, REsp 1.613.561-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 25/04/2017, INFO 679.

    Publicada, no dia 04 de abril de 2014, a Resolução nº 163, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, assim considerada aquela cuja intenção é persuadir o público infanto-juvenil ao consumo de qualquer produto ou serviço, usando para tanto de expedientes que explorem sua vulnerabilidade, imaturidade, ingenuidade e/ou susceptibilidade à sugestão, decorrentes de sua condição de pessoas em desenvolvimento.

  • Enganosa é essa questão!

  • Enganosa e abusiva foi a questão.