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ID
3109840
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere os enunciados concernentes às relações de consumo:


I. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, ou pleitear perdas e danos.

II. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.

III. É prática abusiva permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

IV. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços; salvo previsão contrária, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

V. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •        Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

            XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                   

           Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Abraços

  • I. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, ou pleitear perdas e danos

    Errada.

    Até. 35,CDC I. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta,apresentação ou publicidade;

    II- aceitar outro produto ou prestação equivalente;

    III- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    II. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor

    Errada

    Até. 39,CDC É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    IV - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.

    III. É prática abusiva permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo

    Certa.

    Até. 39,CDC

    XIV- permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo

    IV. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços; salvo previsão contrária, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor

    Certa

    Art. 40,CDC

     O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços; salvo previsão contrária, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor

    V- No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Certa. Art. 41,CDC

  • Gab. C (III, IV e V)

    (I) Incorreto. Art. 35, III, do CDC. O art. 30 do CDC prevê que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”. O dispositivo consagra o princípio da vinculação contratual da oferta, gerando um direito para o consumidor de exigir o cumprimento da oferta nos moldes do veiculado, respondendo o fornecedor objetivamente (via de regra) caso haja discrepância entre a oferta/publicidade e o produto/serviço.

    Opções para o consumidor caso o fornecedor recuse cumprimento à oferta (art. 35 do CDC) (...) rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (inciso III). 

    Desse modo, a indenização por perdas e danos pode ocorrer de forma cumulativa à rescisão do contrato e restituição monetária, e não alternativa, como indicado na assertiva. 

    (II) Incorreto. Art. 39, VI, do CDC. A assertiva está incorreta porque incompleta. Há caso em que a execução de serviços dispensa autorização expressa do orçamento pelo consumidor. Ressalvadas as hipóteses em que as partes já negociaram previamente sem a sua elaboração, o orçamento é obrigatório. Existe exceção, portanto, na existência de práticas anteriores entre as partes.

    (III) Correto. Art. 39, XIV, do CDC. O referido inciso foi incluído pela Lei n. 13.425/2017, conhecida por “Lei Kiss”, pois estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

    (IV) Correto. Art. 40, caput e par. 1º, do CDC. De acordo com o art. 40 do CDC, o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. Prazo de validade do orçamento - art. 40, § 1o, do CDC - Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez (10) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    (V) Correto. Art. 41 do CDC. Art. 41 do CDC - No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

  • Gabarito: C

    I. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, ou pleitear perdas e danos. Incorreta.

    As perdas e danos são cumulativas:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    II. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor. Incorreta.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    (...)

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.

    III. É prática abusiva permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. Correta.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    (...)

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    IV. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços; salvo previsão contrária, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. Correta.

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

    §1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    V. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Correta.

    Cópia integral do art. 41 (não transcrito em razão da limitação de caracteres do QC).

    Todos os artigos citados são do CDC.

  • seriously?

  • no man, just kidding :)

  • Com todo respeito, mas a assertiva II não pode ser considerada incorreta pela ausência da ressalva... A regra é o que consta da assertiva, sendo exceção o costume das partes. A ausência da exceção não torna a regra uma afirmação inverídica. Errado estaria se tivesse constado um "somente" ou qualquer outra expressão que restringisse.

    Já vi muita coisa como alternativa, mas essa aqui está difícil de engolir, sinceramente.

    II. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor. 

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    (...)

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.

  • Questão ANULADA pela banca. Correspondia à questão 32 da prova tipo I.

    Apresentei a seguinte fundamentação no recurso:

    A d. Banca Examinadora considerou o item "II" incorreto, assim redigido "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.". Todavia, o item "II" tem correspondência exata no CDC: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;" Importante ressaltar que a questão cobrou e o item "II" fez constar a REGRA, ou seja, a NECESSIDADE de elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor na execução de serviços. Somente por via de EXCEÇÃO é que se pode admitir a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização do consumidor, quando decorrente de práticas anteriores entre as partes. Posto isso, inevitável a consequente anulação da questão, diante da inexistência de resposta correta, ante as opções constantes nas alíneas A, B, C, D e E. Assim sendo, requer-se a ANULAÇÃO da questão.

  • Em algumas questões se você considera a ressalva você erra. Em outras, se você não considera as ressalvas, você também erra. Sem uma regra clara sobre questões assim abre-se a possibilidade de uma prova objetiva se tornar cada vez mais subjetiva. Ou seja, a resposta correta ou errada será aquela que o examinador decidir e não aquela vai ao encontro ou de encontro a lei ou a jurisprudência. O item II foi considerado incorreto por não se ter levado em conta a ressalva.

  • Questão ANULADA pela banca.

    A Banca Examinadora considerou o item "II" incorreto, assim redigido "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.". Todavia, o item "II" tem correspondência exata no CDC: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;" Importante ressaltar que a questão cobrou e o item "II" fez constar a REGRA, ou seja, a NECESSIDADE de elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor na execução de serviços. Somente por via de EXCEÇÃO é que se pode admitir a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização do consumidor, quando decorrente de práticas anteriores entre as partes.