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ID
3109867
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, INAPLICÁVEL o princípio da insignificância

Alternativas
Comentários
  • A) aos crimes ambientais e aos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça à pessoa, se reincidente o acusado.

    Errada. Embora o STJ seja rigoroso quanto à aplicação do princípio da bagatela nos crimes ambientais, há diversos julgados reconhecendo a possibilidade de sua incidência (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.558.312/ES, rel. Min. Felix Fischer, j. 28.11.2017). Quanto à reincidência, o STJ costuma (em precedentes mais recentes) afastar a insignificância para os reincidentes. Contudo, também existem precedentes reconhecendo a possibilidade (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 310.580/RJ, rel. Min. Og Fernandes, j. 10.06.2013). Ademais, as matérias não são sumuladas.

     

    B) aos crimes praticados contra a criança e o adolescente e aos crimes contra a ordem tributária.

    Errada. Não encontrei algum julgado específico sobre o princípio da insignificância em crimes contra a criança e o adolescente (e não por elas - caso em que o princípio se aplica). Entretanto, apesar de não ser matéria sumulada (o que já tornaria a alternativa incorreta), imagino que o princípio não se aplique aos crimes do ECA – já que eles todos são de alta reprovabilidade ou visam coibir a ocorrência de situações específicas. Sobre os crimes contra a ordem tributária, é já famosa a jurisprudência do STJ (e acolhida pela ampla maioria do STF) no sentido de que o princípio da bagatela se aplica aos crimes desta espécie quando o tributo devido não ultrapassa o piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (STJ. REsp 1.306.425/RS, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 10.06.2014).

     

    C) às contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes contra a Administração pública.

    Correta. Respectivamente: súmulas 589 e 599 do STJ.

     

    D) aos crimes de licitações e às infrações de menor potencial ofensivo, já que regidas por lei especial.

    Errada. Os crimes de licitações buscam tutelar, em regra, a moralidade administrativa. E, em assim sendo, é possível se aplicar o mesmo raciocínio do verbete 599 da súmula do STJ: a alta reprovabilidade da conduta impede a aplicação do princípio da insignificância. Contudo, o minima non curat praetor é aplicável aos delitos de menor potencial ofensivo; a mera circunstância de estar previsto em lei especial não é suficiente a afastar, por si só, o princípio em comento.

     

    E) aos crimes de violação de direito autoral e aos crimes previstos no estatuto do desarmamento.

    Errada. Não se aplica aos crimes de violação de direito autoral (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 564.077/DF, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22.08.2017). Entretanto, o STJ reconhece, excepcionalmente, sua incidência nos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (STJ. 6ª Turma. REsp 1.699.710/MS, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 7.11.2017).

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    "les femmes ont le pouvoir" ? as mulheres têm o poder

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Abraços

  • Gab. C

    (A) Incorreta. Segundo o STJ, é APLICÁVEL o princípio da insignificância aos crimes ambientais (AgRg no AREsp 654.321/SC), aos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça à pessoa (AgRg no AREsp 19042/DF), se reincidente o acusado (REsp 1509985/RJ).

    (B) Incorreta. Segundo o STJ, é INAPLICÁVEL o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a criança e o adolescente e APLICÁVEL aos crimes contra a ordem tributária (REsp 1.709.029/MG).

    (C) Correta. Segundo o STJ, é INAPLICÁVEL o princípio da insignificância às contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula 589-STJ) e aos crimes contra a Administração pública (Súmula 599-STJ).

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    c/c

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.*

    *OBS: cuidado com o crime de peculato.

    (D) Incorreta. Segundo o STJ, é APLICÁVEL o princípio da insignificância aos crimes de licitações (Súmula 599-STJ) e às infrações de menor potencial ofensivo, já que regidas por lei especial (Não há relação entre a aplicação do princípio da insignificância e regência das infrações por leis especiais).

    (E) Incorreta. Segundo o STJ, é INAPLICÁVEL o princípio da insignificância aos crimes de violação de direito autoral (AgRg no REsp 1380149/RS) e APLICÁVEL, aos crimes previstos no estatuto do desarmamento (Há exceção, pois é inaplicável aos crimes de posse e de porte de arma de fogo - HC 338153/RS)

    Fonte: Mege (adaptada)

  • Só atualizando a letra "B" do nosso colega, Renato Z.

    De acordo com a portaria n° 75, de 29/03/2012, art. 1º, inciso II, não haverá "o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). E não 10.000,00 (dez mil reais). Vejamos o seguinte julgado:

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

    (Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/principio-da-insignificancia-nos-crimes.html)

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Atenção! Ocorre que existe uma exceção. "A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública." (Marcio André Lopes Cavalcante)

    Na prova de Delegado-ES (2019) foi apresentada a seguinte afirmação: "Segundo o STJ, nenhum dos crimes contra a administração pública admite a incidência do princípio da insignificância".

    Apesar de o enunciado da súmula ser claro, a banca considerou esta afirmação como incorreta, tendo em vista o entendimento a respeito do descaminho.

    Bons estudos!

  • OBSERVAÇÃO SOBRE A LEI DE DROGAS E O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    A regra é: não se aplica a insignificância aos crimes de tráfico de drogas (STF, HC 96684 e STJ, HC 318936). Como principal argumento, fala-se que o tráfico é crime de perigo abstrato, tutelando bens jurídicos difusos (segurança e paz).

    Exceçao: mas a 2ª Turma do STF, todavia, entendeu que deve haver ao menos uma probabilidade de se atingir a coletividade com o crime, de modo que um grama de maconha não tem esse efeito. Não há sequer risco de dano, de tão irrisória que é a conduta. No caso, o TJSP havia condenado uma mulher a 6 anos, 9 meses e 20 dias pela posse da droga (que seria para fins de tráfico). Então, concedeu-se a ordem para considerar a atipicidade material da conduta. HC 127.573/SP, rel Min Gilmar Mendes, j. 10/11/19.

  • Somente complementando o raciocínio do colega Renato Z.:

    O STF se posicionou quanto à aplicabilidade do princípio da insignificância aos atos infracionais (crimes e contravenções praticadas por crianças e adolescentes, regidos pela Lei 8.069/90), afirmando que há a possibilidade de sua aplicação, dependendo da natureza do ato infracional. É o que se pode extrair do HC 112.400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 2.ª Turma, 22.05.2012, noticiado no informativo 667; e HC 02.655/RS, rel. min. Celso de Mello, 2.ª Turma, j. 22.06.2010, noticiado no informativo 592.

    Ainda, segundo Cleber Masson: “O raciocínio é simples. Se para um indivíduo maior de idade é cabível o reconhecimento da criminalidade de bagatela, para um menor de 18 anos também o será.”

  • Pode ser aplicado a atos infracionais, crimes ambientais, descaminho e crimes tributários.

    Não se aplica a insignificância:

    • Crimes hediondos e equiparados

    • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa

    • Uso de entorpecentes (posse de drogas para consumo pessoal)

    • Crimes contra a fé pública (moeda falsa)

    • Crimes contra a Administração Pública (Súmula 599, STJ)

    • Contrabando (natureza ilícita da mercadoria importada ou exportada)

    Violência doméstica ou familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha).

    Fonte: CPIuris

  • Resumão sobre o princípio da Insignificância:

    M.A.R.I."

     

    Mínima ofensividade

    Ausência de periculosidade

    Redução de reprovabilidade

    Inexpresividade de lesão jurídica

    1º São levados em conta requisitos objetivos + Subjetivos:

    Objetivos :

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

    Subjetivos:

    Reincidência:

    STF: Não admite (Já admitiu para reincidente genérico)

    STJ: Admite

    Criminoso habitual (meio de vida criminoso/ criminoso profissional)

    Não se admite

    Condições da vítima:

    Temos que considerar a importância do objeto material para a vítima.

    ~ O valor sentimental do bem para a vítima impede a aplicação do p. da insignificância.

    Possibilidades de aplicação ou Não:

    Crimes militares: Não

    Contra a administração pública: STF; Sim, STJ : Não

    Lei de drogas (Cobrado pelo instituto acesso /2019): Não

    Colega Jefferson já expôs: O STF se posicionou quanto à aplicabilidade do princípio da insignificância aos atos infracionais (crimes e contravenções praticadas por crianças e adolescentes, regidos pela Lei 8.069/90.

    Crimes contra a fé pública: nÃO

    Descaminho e Tributários: Sim

    Contrabando: Não

    Crimes ambientais : Não

    Atos de improbidade (8429/92): STJ : Sim

    Fonte Masson, 2018.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • na alternativa B o colega Renato Z. só errou quanto ao teto agora aplicado pelo STJ que é de 20 mil reais. (entendimento recente)

  • Súmula 589 do STJ: Violência doméstica e princípio da insignificância. Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    A Súmula 599 do STJ, fala sobre a inaplicabilidade do princípio da insignificância ou bagatela nos crimes contra a Administração pública e trata de matéria de Direito Penal.

    O enunciado da Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

  • ► PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    Não é aplicável:

    - Contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas 

    - Crimes praticados contra a criança e o adolescente

    - Crimes contra a Administração pública.

    - Crimes de violação de direito autoral 

  • Frisar que a questão pede o entendimento do STJ. de acordo com este tribunal:

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas;

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública;

    Para Complementar o estudo:

    Súmula 606 do STJ: NÃO se aplica o princípio da insignificância aos casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência que caracterizam o fato típico previsto no art. 183 da lei 9.472/97.

  • Alguns crimes são incompatíveis com o princípio da insignificância, a exemplo dos crimes contra à vida, crimes de estupro, crimes de roubo, tráfico de drogas, os crimes de máximo potencial ofensivo (crimes hediondos e equiparados a hediondos).

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Os delitos praticados com violência contra a mulher, devido à expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica causada, perdem a característica da bagatela e devem submeter-se ao direito penal.

    Súmula 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    De acordo com o STJ, o que importa nos crimes contra a administração é a moralidade pública, a ética administrativa, por isso não se será aplicado tal princípio.

    Há, contudo, uma exceção: admite-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a administração pública. Segundo o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc.

    Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

  • Gab C

    Súmula 589 STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações dométicas.

    Não cabe aplicação do Princípio da Insignificância nos crimes:

    Furto qualificado

    Moeda falsa

    Tráfico de drogas

    Roubo ou qualquer dos crimes cometidos com violência grave contra pessoa

    Crimes contra a Administração Pública. 

    Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher. 

  • aos crimes ambientais e aos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça à pessoa, se reincidente o acusado. FURTO É APLICÁVEL

    aos crimes praticados contra a criança e o adolescente e aos crimes contra a ordem tributária.

    às contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes contra a Administração pública. NAS CONTRAVENÇÕES PODE SIM SER APLICADO, MAS NÃO CONTRA MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS

    aos crimes de licitações e às infrações de menor potencial ofensivo, já que regidas por lei especial. CONTRAVENÇÕES PENAIS

    aos crimes de violação de direito autoral e aos crimes previstos no estatuto do desarmamento.

  • Embora a assertiva C esteja correta, temos que levar em consideração o próprio posicionamento do STJ no crime de descaminho, o que faz com que essa súmula 599 seja contestada. Sendo assim, segundo alguns doutrinadores, esse posicionamento relativo à vedação do princípio em comento, deve ser interpretado apenas nos crimes que maculam a moralidade administrativa, e não em todos os casos que envolvam a administração.

  • Gab. C

    É vedado o princípio da INSIGNIFICÂNCIA ao:

    (Súmula 589 STJ) - Âmbito Doméstico;

    (Súmula 599 STJ) - Adm Pública;

    (Súmula 606 STJ) - Art. 183, lei 9472/97 _ transmissão clandestina de internet por meio de radio de fusão;

  • A) aos crimes ambientais e aos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça à pessoa, se reincidente o acusado.

    Errada. Embora o STJ seja rigoroso quanto à aplicação do princípio da bagatela nos crimes ambientais, há diversos julgados reconhecendo a possibilidade de sua incidência (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.558.312/ES, rel. Min. Felix Fischer, j. 28.11.2017). Quanto à reincidência, o STJ costuma (em precedentes mais recentes) afastar a insignificância para os reincidentes. Contudo, também existem precedentes reconhecendo a possibilidade (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 310.580/RJ, rel. Min. Og Fernandes, j. 10.06.2013). Ademais, as matérias não são sumuladas.

     

    B) aos crimes praticados contra a criança e o adolescente e aos crimes contra a ordem tributária.

    Errada. Não encontrei algum julgado específico sobre o princípio da insignificância em crimes contra a criança e o adolescente (e não por elas - caso em que o princípio se aplica). Entretanto, apesar de não ser matéria sumulada (o que já tornaria a alternativa incorreta), imagino que o princípio não se aplique aos crimes do ECA – já que eles todos são de alta reprovabilidade ou visam coibir a ocorrência de situações específicas. Sobre os crimes contra a ordem tributária, é já famosa a jurisprudência do STJ (e acolhida pela ampla maioria do STF) no sentido de que o princípio da bagatela se aplica aos crimes desta espécie quando o tributo devido não ultrapassa o piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (STJ. REsp 1.306.425/RS, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 10.06.2014).

     

    C) às contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes contra a Administração pública.

    Correta. Respectivamente: súmulas 589 e 599 do STJ.

     

    D) aos crimes de licitações e às infrações de menor potencial ofensivo, já que regidas por lei especial.

    Errada. Os crimes de licitações buscam tutelar, em regra, a moralidade administrativa. E, em assim sendo, é possível se aplicar o mesmo raciocínio do verbete 599 da súmula do STJ: a alta reprovabilidade da conduta impede a aplicação do princípio da insignificância. Contudo, o minima non curat praetor é aplicável aos delitos de menor potencial ofensivo; a mera circunstância de estar previsto em lei especial não é suficiente a afastar, por si só, o princípio em comento.

     

    E) aos crimes de violação de direito autoral e aos crimes previstos no estatuto do desarmamento.

    Errada. Não se aplica aos crimes de violação de direito autoral (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 564.077/DF, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22.08.2017). Entretanto, o STJ reconhece, excepcionalmente, sua incidência nos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (STJ. 6ª Turma. REsp 1.699.710/MS, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 7.11.2017).

  • Que questão massa!

  • Somente uma correção no excelente comentário do colega VISIONÁRIO: o limite para aplicação da insignificância nos delitos tributários é até 20.000,00 reais, abaixo deste valor incide o princípio da insignificância.

    "Dessa forma, a 3ª Seção decidiu revisar o Tema 157, que passa a ter a seguinte redação:

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda”

    fonte:

  • C) - 

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais
    praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • Nessa diapasão, o Ministério da Fazenda públicou a Portaria MF nº 75, de 29/03/2012, na qual determinou, em seu art. 1º, inciso II, “o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).” Portanto, o Poder Executivo majorou o valor considerado insignificante de dez mil reais para vinte mil reais, deixando de ajuizar execuções fiscais para débitos inferiores a tal montante.

    Salvo engano, o valor passou aser de R$ 20.000,00 tanto para STJ quanto STF.

    Corrijam se estiver errado.

  • Gabarito: Letra C!

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública..

  • ACRESCENTANDO:

    A JURISPRUDÊNCIA DO STJ VEM ACEITANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES AMBIENTAIS, DESDE QUE A LESÃO SEJA IRRELEVANTE A PONTO DE NÃO AFETAR DE MANEIRA EXPRESSIVA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO (AgRg no HC 519.696/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2019, DJe 28/11/2019).

  • Recentemente o STF reconheceu a aplicação do princípio da insignificância no caso de furto de carrinho de mão, avaliado em R$ 20.00, mesmo o réu sendo reincidente na prática de crimes patrimoniais. RHC 174784, julgado em 11.02.2020.

    Informativo do STF número 966.

  • Não aplica-se o principio da insignificância nos crimes contra a administração publica e nos crimes e contravenções penais praticadas no âmbito da violência domestica.

  • Mas o crime de descaminho não seria exceção à Súmula 599 do STJ, na hipótese de valor inferior a R$20.000,00?

  • A questão requer conhecimento sobre a não aplicabilidade do princípio da insignificância de acordo com o entendimento sumulado do STJ. 

    A alternativa A está incorreta. Existe entendimento no sentindo da não aplicação do princípio da insignificância nos casos de crimes ambientais e de reincidência, porém, ambos já foram contestados por decisões do próprio STJ, como o entendimento STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.558.312/ES, rel. Min. Felix Fischer, j. 28.11.2017 e STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 310.580/RJ, rel. Min. Og Fernandes, j. 10.06.2013.

    A alternativa B está incorreta. Em relação aos crimes praticado contra criança e adolescente, a alternativa não está se referindo aos atos infracionais (aqueles praticados pelos adolescentes e que sim pode ser aplicado o princípio da insignificância) e sim aqueles delitos praticados contra a criança e o adolescente. Em relação a este delito, de fato não há procedente autorizando a utilização do princípio da insignificância. Porém, em relação aos crimes contra a ordem tributária, já é pacífico o entendimento que é possível aplicar o princípio se não ultrapassar o limite de R$10.000 (STJ. REsp 1.306.425/RS, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 10.06.2014).

    A alternativa C está correta. É o entendimento das Súmulas  589 e 599 do STJ.

    A alternativa D está incorreta. De acordo com a Súmula 599, do STJ, não é possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, visto que o bem jurídico é a moralidade pública. Neste sentido, se aplica a mesma súmula para os delitos de licitações. Porém, em relação as infrações de menor potencial ofensivo é possível a aplicação sim, visto que a justificativa de lei especial não afasta a aplicabilidade do princípio.

    A alternativa E está incorreta.Em relação ao crime de violação de direito autoral, o entendimento do STJ é de não aplicação do princípio ((STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 564.077/DF, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22.08.2017), porém, os crimes previstos no estatuto do desarmamento podem ter a incidência do princípio da insignificância (STJ. 6ª Turma. REsp 1.699.710/MS, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 7.11.2017).
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

  • Questão no mínimo questionável. Essa questão da reincidência e dos crimes ambientais já foram alvo de informativos...

  • GABARITO: C

    INCABÍVEL o Princípio da Insignificância aos delitos de:

     • Moeda Falsa.

    • Falsificação de Documento Público - por se tratar de delito contra a fé pública.

    • Furto Qualificado. "existe exceção"

     • Tráfico de Drogas. "existe exceção"

     • Tráfico internacional de arma de fogo ou munição.

    • Estelionato contra INSS, envolvendo FGTS ou Seguro-desemprego.

    • Violação de Direito Autoral.

     • Cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

     • Crimes Militares - sob pena de afronta a autoridade, hierarquia e disciplina.

     • Contra a mulher no âmbito das relações domésticas - Súmula 589 do STJ.

     • Crimes contra a Administração Pública - Súmula 599 do STJ.

    EXCEÇÃO: NO CRIME DE DESCAMINHO é CABÍVEL o princípio da insignificância, pois apesar de se encontrar entre os crimes contra a Administração Pública, é também um crime contra a Ordem Tributária.

    STJ - Tema 157 dos recursos repetitivos - a Corte se alinhou com a jurisprudência do STF e passou a ter o seguinte entendimento: “Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda”. 

    *Antes o STJ entendia ser esse limite de R$ 10 mil.

    FONTE: Vade Mecum de Jurisprudência, DIZER O DIREITO - 9ª Ed. 2020 - Márcio André Lopes Cavalcante.

    Bons Estudos!

  • Súmula 589, STJ e 599, STJ, respectivamente.

  • GAB C

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Súmula 589 - STJ : É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • Em relação aos crimes praticados contra a ADM Pública, parece haver divergências sobre o tema.

  • LPE

    Segundo entendimento SUMULADO do Superior Tribunal de Justiça, INAPLICÁVEL o princípio da insignificância

     

    a) às contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes contra a Admi- nistração pública.

    ->CERTA

    Súmula 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Súmula 589: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

     

    b) aos crimes de licitações e às infrações de menor potencial ofensivo, já que regidas por lei especial.

    ->ERRADA:não há nenhuma SÚMULA que obsta a aplicação do princípio da insignificância ao caso.

     

    c) aos crimes de violação de direito autoral e aos crimes previstos no estatuto do desarmamento.

    ->ERRADA:não há nenhuma SÚMULA que obsta a aplicação do princípio da insignificância ao caso.

     

    d) aos crimes ambientais e aos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça à pessoa, se reincidente o acusado.

    ->ERRADA:não há nenhuma SÚMULA que obsta a aplicação do princípio da insignificância ao caso.

     

    e) aos crimes praticados contra a criança e o adolescente e aos crimes contra a ordem tributária.

    ->ERRADA:não há nenhuma SÚMULA que obsta a aplicação do princípio da insignificância ao caso.

  • Uma correção em relação à alternativa b, em que os colegas mencionaram o valor de R$ 10.000,00 para a ser considerado no crime de descaminho. Há uma alteração no valor a ser considerado.

    "Ocorre que a Administração Pública apenas ingressa com a ação de execução fiscal contra o cidadão que é flagrado praticando o descaminho caso o montante do imposto iludido seja superior a R$ 20.000,00, nos termos do art. 20, da Lei 10.522/02 combinado com as Portarias 75 e 130 de 2012, do Ministério da Fazenda, tendo em vista que o custo operacional para se ajuizar a ação é tão grande que para cobranças inferiores a esse valor não seria vantajoso iniciar o processo.

    Com base nessa atuação estatal na esfera tributária, os tribunais superiores haviam estabelecido o entendimento pacífico de que o princípio da insignificância deveria ser aplicado aos delitos de descaminho sempre que o montante do imposto devido não ultrapassasse os R$ 20.000,00, sob a justificativa de que não seria razoável considerar tal comportamento relevante para os fins penais enquanto seria irrelevante para os fins fiscais".

    Fonte: http://zeroumconcursos.com.br/principio-da-insignificancia-nos-crimes-contra-a-administracao-publica/

  • ATENÇÃO às súmulas do STJ!

    Súmula 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • LETRA C (caiu no TJRJ)

  • Pessoal só uma pequena contribuição aqui com relação a essas questões na hora da prova, principalmente quando se tratar dessas bancas maiores (CESPE/CEBRASPE , FCC, FGV e outras). Quando a questão não te der maiores dados considere a REGRA e deixe de lado as exceções, se ela quiser que vc responda as exceções ela trará expressamente, até pq ausente, abre-se margem para recursos e ela não o quer .. Bem como se tratando de frases incompletas, em sua grande maioria elas as consideram corretas mesmo estando incompletas...

  • Súmulas 599, 589 STJ

  • Para acréscimo de conhecimento, as súmulas 589 e 599 são as que mais caem em concurso:

    ~> Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    ~> Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    DICA: Lembrar que sempre as DAMAS têm preferência, logo, a Súmula 589 = Mulheres, e só depois vem a 599 = Crimes contra a ADM Pública. (Trouxe essa dica porque tem muitas questões que pedem até o número da súmula, e desse jeito fica tranquilo pra aprender.)

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Quanto ao item "B" - lembrando que em março de 2018, o STJ revisou o tema 157 dos  (REsp 1.688.878 e REsp 1.709.029), adotando o seguinte entendimento:

  • Sobre a parte final da letra B:

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

    Em suma, qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF).

    Fonte: Dizer o Direito

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    Os princípios da insignificância e da adequação social funcionam como causa supralegal de exclusão da TIPICIDADE MATERIAL, tendo em vista a ausência de efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma.

    Súmula 599 STJ - NÃO se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública.

    Súmula 589 STJ - NÃO se aplica o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 606 STJ - NÃO se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei 9.472.

    Súmula 574 STJ - Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    Súmula 502 STJ - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    FCC-MS20 No tocante ao crime de lesão corporal praticado no ambiente domésticocorreto afirmar que não é vedada por entendimento sumulado a aplicação, em tese e para algumas situações, do chamado princípio da insignificância

  • Não se aplica o princípio da insignificância a crimes ou contravenções penais cometidos contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes cometidos contra a administração pública.

  • GABARITO: Letra B

    >>Súmulas relacionadas ao princípio da insignificância:

    --> Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    --> Súmula 574-STJPara a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de violação de direito autoral.

    Em que pese a aceitação popular à pirataria de CDs e DVDs, com certa tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, a conduta, que causa sérios prejuízos à indústria fonográfica brasileira, aos comerciantes legalmente instituídos e ao Fisco, não escapa à sanção penal, mostrando-se formal e materialmente típica (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1380149/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/08/2013).

    --> Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    --> Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    --> Súmula 606-STJ: Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997

    --> A instalação de estação de radiodifusão clandestina é delito de natureza formal de perigo abstrato que, por si só, é suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não tendo aplicação o princípio da insignificância mesmo que se trate de serviço de baixa potência. (...) STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1566462/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/03/2016.

    --> Segundo o STJ, é INAPLICÁVEL o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a criança e o adolescente e APLICÁVEL aos crimes contra a ordem tributária (REsp 1.709.029/MG).

    FONTE: Meus resumos do livro R. Sanches (2019) - Parte Geral.

    ABS

  • REGRA GERAL: Aplica-se a qualquer crime:

    O Aos crimes ambientais;

    O Uso de munição como pingente (desacompanhada de arma);

    EXCEÇÃO: Situações em que não se aplica o princípio da Insignificância:

    O Estupro;

    O Crimes hediondos e equiparados;

    O Lesão corporal;

    O Furto qualificado;

    O Roubo;

    O Tráfico de drogas;

    O Moeda falsa;

    O Contrabando;

    O Estelionato contra o INSS;

    O Violação do direito autoral;

    O Posse ou porte de arma ou munição;

    O Crimes praticados com violência doméstica;

    O Provedor de internet de rede sem fio;

    O Crime militar (em decorrência da hieararquia).

    Fonte: Manual Caseiro

  • Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017. .

    NÃO É simples fato de ser mulher que autoriza a aplicação do referido princípio, é preciso obedecer aos requisitos da Maria da penha, ou seja configurar crime de violência domestica.

  • UM SINGELA CONTRIBUIÇÃO:

    O PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA TEM LIMITE DE 10% DO VALOR DO SALARIO MINIMO EM CRIMES PATRIMONIAIS. OU SEJA, A RES FURTIVA NÃO PODE TER VALOR QUE ULTRAPASSE 10% DO SALARIO MINIMO CORRENTE NA DATA DOS FATOS.

  • Creio eu que a questão deveria ser anulada pela formulação que se encontra.ela para ficar correta no meu entendimento deveria ser assim: Segundo entendimento sumulado do STJ, é inaplicável o principio da insignificância as contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e EM REGRA aos crimes contra administração pública. Tudo porque temos exceções, veja: a sumula 599 do STJ diz que, não é cabível o principio da insignificância em caráter objetivos em crimes funcionais,pois aqui tutela a moralidade administrativa aos serviços prestados.Temos também a inaplicabilidade ao crime de descaminho(praticado pelo particular). Mas nessa mesma sumula 599,diz que: é possível deixar de aplicar a sumula 599,excepcionalmente, e aplicar o principio da insignificância, exemplo: o particular que pratica um dano insignificante a administração pública. Sendo assim, a questão não mencionou se a inaplicabilidade do principio da insignificância, se atribui aos crimes praticados por particular contra a administração pública ou que se trata do crime praticado por funcionário publico contra a administração em geral. VEJA O ENUNCIADO ; https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-08-31_09-42_Sexta-Turma-aplica-principio-da-insignificancia-a-crime-contra-administracao-publica.aspx

  • Contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Lei Maria da Penha).

    Supostamente se a questão cita violência doméstica contra um homem, o princípio da insignificância poderia ser aplicado? A questão sempre tem que explicitar que se trata de um caso de Lei Maria da Penha?

  • Questões relevantes acerca da aplicabilidade do Princípio da Insignificância:

    Crimes contra mulher em situações de violência doméstico familiar:

    589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Crimes com violência ou grave ameaça a pessoa: não aplica o princípio da insignificância, conforme informativo 439 do STF, no entanto, há discussão quanto a aplicabilidade do princípio da insignificância em crime de roubo quando praticado com violência imprópria, ou seja, quando praticados através de recurso que reduz a vítima à impossibilidade de defesa.

    Crimes contra a fé pública ou moeda falsa: não se aplica o princípio da insignificância.

    Descaminho e o ordem tributária: O Resp. 1688878 unificou o entendimento de que é aplicável o princípio da insignificância quando a dívida consolidada não ultrapassa o valor de R$ 20.000,00, sendo este o patamar para insignificância.

    Reincidente: o princípio da insignificância tende a ser aplicado ao reincidente (porque não adotamos o direito penal do autor), porém a reincidência pode afastar a aplicação do princípio da insignificância quando for prova da habitualidade criminosa em delitos da mesma natureza.

    Crimes contra a administração pública:

    Súmula 599/STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Informativo 624 do STF: a aplicabilidade do princípio da insignificância em crimes contra a Administração Pública, deve ser analisada caso a caso, principalmente naqueles delitos que posso patrimônio público ou particular como bem jurídico principal. Observando os requisitos, a violação aos bens jurídicos e o desvalor da ação e do resultado no caso concreto.

    Atos infracionais: aplica-se.

    Tráfico de Drogas: não se aplica.

    Estatuto do desarmamento: não se aplica.

  • GABARITO LETRA C

    SÚMULA Nº 589 – STJ

    É INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES OU CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADOS CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS.

    ======================================================================

    SÚMULA Nº 599 - STJ 

    O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É INAPLICÁVEL AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Principio da Insignificância

    O princípio da insignificância depende de:

    I) Mínima ofensividade da conduta;

    II) Nenhuma periculosidade social da ação;

    III) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    IV) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    Crimes nos quais a jurisprudência NÃO reconhece a aplicação do princípio da insignificância:

    1. ROUBO

    Não se aplica ao crime de roubo porque se trata de delito complexo que envolve patrimônio, grave ameaça e a integridade física e psicológica da vítima, havendo, portanto, interesse estatal na sua repressão [STF RHC111433].

    2.TRÁFICO DE DROGAS

    Não se aplica ao tráfico de drogas, visto se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo, portanto, irrelevante a quantidade de droga apreendida [STF RE n. 635.659/SP e STJ REsp 1.637.113].

    3. MOEDA FALSA (fé pública)

    Ainda que seja apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o princípio por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão. O bem violado é a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado. [STF HC 83526/CE; HC 93251/DF; HC 96153/MG]

    4.CONTRABANDO

    Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente [HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012].

    5. CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Crimes contra a Administração Pública buscam resguardar ambos os aspectos patrimonial e moral da Administração. Apesar de o valor econômico alvejado pelo crime ser mínimo, a ofensa moral à Administração não o é. Haverá a sanção penal devido à ofensa à moralidade administrativa. Exceção: Descaminho com valor inferior a 20 mil reais *STF* [Súmula 599 STJ].

    6. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas devido à expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica causada, perdendo a característica da bagatela e submetendo-se ao direito penal [Súmula 589 STJ]. 

    7. TRANSMISSÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET VIA RADIOFRQUÊNCIA

    A instalação de estação clandestina de radiofrequência, sem autorização, já é, por si, suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não podendo, portanto, ser vista como uma lesão inexpressiva [Súmula 606 STJ]

    Fonte: Tiago Costa e Murilo Aragão.

    [Comentário atualizado em 27/10/20]: atentar que recentemente (14/4/2020), o STF aplicou o p. da insignificância em um caso concreto de transmissão clandestina de sinal de internet por meio de radiofrequência, se afastando da súmula 606 do STJ. (ver Info 973, STF. HC 161659/RJ, rel. Min. Marco Aurélio).

    FONTE: MANUAIS + RESUMO AULAS GRAN/G7 + COMENTÁRIO DOS COLEGAS.

  • Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, INAPLICÁVEL o princípio da insignificância.

    (A) aos crimes ambientais e aos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça à pessoa, se reincidente o acusado. ERRADA.

    Existe entendimento no sentindo da não aplicação do princípio da insignificância nos casos de crimes ambientais e de reincidência, porém, ambos já foram contestados por decisões do próprio STJ, como o entendimento STJ. 5ª Turma.

    .

    (B) aos crimes praticados contra a criança e o adolescente e aos crimes contra a ordem tributária. ERRADA.

    Em relação aos crimes praticado contra criança e adolescente, a alternativa não está se referindo aos atos infracionais (aqueles praticados pelos adolescentes e que sim pode ser aplicado o princípio da insignificância) e sim aqueles delitos praticados contra a criança e o adolescente. Em relação a este delito, de fato não há procedente autorizando a utilização do princípio da insignificância. Porém, em relação aos crimes contra a ordem tributária, já é pacífico o entendimento que é possível aplicar o princípio se não ultrapassar o limite de R$10.000 (STJ. REsp 1.306.425/RS).

    .

    (C) às contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes contra a Administração pública. CERTA.

    Súmula 599 STJ - NÃO se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública.

    Súmula 589 STJ - NÃO se aplica o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    .

    (D) aos crimes de licitações e às infrações de menor potencial ofensivo, já que regidas por lei especial. ERRADA.

    De acordo com a Súmula 599, do STJ, não é possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, visto que o bem jurídico é a moralidade pública. Neste sentido, se aplica a mesma súmula para os delitos de licitações. Porém, em relação as infrações de menor potencial ofensivo é possível a aplicação sim, visto que a justificativa de lei especial não afasta a aplicabilidade do princípio.

    .

    (E) aos crimes de violação de direito autoral e aos crimes previstos no estatuto do desarmamento. ERRADA.

    Em relação ao crime de violação de direito autoral, o entendimento do STJ é de não aplicação do princípio (STJ. 6ª Turma), porém, os crimes previstos no estatuto do desarmamento podem ter a incidência do princípio da insignificância (STJ. 6ª Turma).

  • NÃO SE APLICA O P. DA INSIGNIFICÂNCIA:

    1. ROUBO: Não se aplica ao crime de roubo porque se trata de delito complexo que envolve patrimônio, grave ameaça e a integridade física e psicológica da vítima, havendo, portanto, interesse estatal na sua repressão [STF RHC111433].

    2. TRÁFICO DE DROGAS: crime de perigo abstrato ou presumido, sendo, portanto, irrelevante a quantidade de droga apreendida [STF RE n. 635.659/SP e STJ REsp 1.637.113].

    3. MOEDA FALSA (fé pública): não se aplica o princípio por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão [STF HC 83526/CE; HC 93251/DF; HC 96153/MG]. OBS: INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE MOEDA FALSA: os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. , Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014, DJe 3/2/2015 (Info 554)

    4. CONTRABANDO: tendo em vista o desvalor da conduta do agente [HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012].

    5. CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Haverá a sanção penal devido à ofensa à moralidade administrativa. Exceção: Descaminho com valor inferior a 20 mil reais *STF* [Súmula 599 STJ].

    6. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: devido à expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica causada, perdendo a característica da bagatela e submetendo-se ao direito penal [Súmula 589 STJ]. 

    7. TRANSMISSÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET VIA RADIOFRQUÊNCIA:A instalação de estação clandestina de radiofrequência, sem autorização, já é, por si, suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não podendo, portanto, ser vista como uma lesão inexpressiva [Súmula 606 STJ]. Recentemente (14/4/2020), o STF aplicou o p. da insignificância em um caso concreto de transmissão clandestina de sinal de internet por meio de radiofrequência, se afastando da súmula 606 do STJ. (ver Info 973, STF. HC 161659/RJ, rel. Min. Marco Aurélio).

    *Não se admite a incidência do princípio da insignificância na prática de estelionato qualificado por médico que, no desempenho de cargo público, registra o ponto e se retira do hospital. (STJ - Info 672).

  • Sinceramente! Essa questão n mede conhecimento de ninguém

    Simplesmente cai em uma prova pra ferrar todo mundo

  • INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    STJ, não é possível o reconhecimento da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, por força do princípio da moralidade administrativa

    STF  A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto''.

    Jurisprudência à Incabível a aplicação do princípio da aos seguintes delitos :

    1.      Furto qualificado;

    2.      Moeda falsa;

    3.      Tráfico de drogas;

    4.      Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher;

    5.      Contrabando (há decisões autorizando a aplicação no caso de importação ilegal de pouca quantidade de medicamento para uso próprio);

    6.      Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa);

    7.      Crimes contra a administração pública, ressalvado descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil.

  • SÚMULA 599, STJ:

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • às contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes contra a Administração pública.

    Súmula 599, STJ.

    O princípio da insignificância é inaplicável nos crimes contra a administração pública.

  • Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, INAPLICÁVEL o princípio da insignificância

    às contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes contra a Administração pública.

  • INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    STJ, não é possível o reconhecimento da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, por força do princípio da moralidade administrativa

    STF  A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto''.

    Jurisprudência à Incabível a aplicação do princípio da aos seguintes delitos :

    1.      Furto qualificado;

    2.      Moeda falsa;

    3.      Tráfico de drogas;

    4.      Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher;

    5.      Contrabando (há decisões autorizando a aplicação no caso de importação ilegal de pouca quantidade de medicamento para uso próprio);

    6.      Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa);

    7.      Crimes contra a administração pública, ressalvado descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil.

  • HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. INSGINIFICÂNCIA. SÚMULA 589/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR DEFERIDA NA CORTE DE ORIGEM. PACIENTE SOLTO.

    LIMINAR POSTERIORMENTE CASSADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. CONTEMPORANIEDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. DESPROPORCIONALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    1. [...]

    2. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, "reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarreta, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, sendo impróprio na via do habeas corpus" (RHC n. 119.441/CE, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 07/11/2019, DJe 03/12/2019). Por outro lado, "é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas" (enunciado sumular 589/STJ).

    [...]

    7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão cautelar do paciente, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão, a critério do Juízo de primeiro grau.

    (HC 602.745/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 20/10/2020)

  • Crimes nos quais a jurisprudência NÃO reconhece a aplicação do princípio da insignificância:

    1. ROUBO

    2.TRÁFICO DE DROGAS

    3. MOEDA FALSA (fé pública)

    4.CONTRABANDO

    6. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    7. TRANSMISSÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET VIA RADIOFREQUÊNCIA

    A reincidência do acusado não é motivo suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância.

  • Na prática a teoria é outra kkkk

  • A resposta tem como base as seguintes súmulas do STJ:

    Súmula 589 do STJÉ inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • Atenção: A jurisprudência do STJ é contrária à aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública (súmula 599), mas o STF tem decisões em que reconhece a atipicidade material em delitos dessa natureza:

    “Habeas corpus. Peculato praticado por militar. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Consequências da ação penal. Desproporcionalidade. 1. A circunstância de tratar-se de lesão patrimonial de pequena monta, que se convencionou chamar crime de bagatela, autoriza a aplicação do princípio da insignificância, ainda que se trate de crime militar. 2. Hipótese em que o paciente não devolveu à Unidade Militar um fogão avaliado em R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Relevante, ademais, a particularidade de ter sido aconselhado, pelo seu Comandante, a ficar com o fogão como forma de ressarcimento de benfeitorias que fizera no imóvel funcional. Da mesma forma, é significativo o fato de o valor correspondente ao bem ter sido recolhido ao erário. 3. A manutenção da ação penal gerará graves consequências ao paciente, entre elas a impossibilidade de ser promovido, traduzindo, no particular, desproporcionalidade entre a pretensão acusatória e os gravames dela decorrentes. Ordem concedida.” (1.ª T., HC 87.478/PA, Rel. Min. Eros Grau, DJe 23/02/2007). No mesmo sentido: HC 107.370/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, Dje 22/06/2011; HC 112.388/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje 14/09/2012.

  • Lembrando que para o STF o princípio pode ser aplicado nos crimes contra à Administração Pública!

  • Relembrando...

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: Afasta a tipicidade material da conduta. Requisitos para a aplicação objetiva do princípio da insignificância: Mínima ofensividade da conduta, Ausência de periculosidade social da ação, Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, Inexpressividade da lesão jurídica.

    Mnemônico: M.A.R.I

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    CUIDADO: "A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública." (Marcio André Lopes Cavalcante).

    Sumula 589 STJ: è inaplicável o principio da insignificância nos CRIMES OU CONTRAVENÇÕES PENAIS praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • Não se aplica o princípio da insignificância a crimes relacionados a violência doméstica (Súmula 589 do STJ), nem aos crimes contra a Administração Pública (Súmula 599 STJ), exceto o crime de descaminho (art. 334, CP).

    Avante, amigos!

  • Princípio da insignificância

    INAPLICÁVEL:

    Ø crimes praticados contra a criança e adolescente;

    Ø crimes de violação de direito autoral

    Ø Súmula 589 do STJ: É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Ø Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes contra a Administração Pública.

    Ø Atenção! Ocorre que existe uma exceção. "A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública." (Marcio André Lopes Cavalcante)

     

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

     

  • Gabarito - Letra C.

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • Súmulas 589 e 599 do STJ