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A questão tenta induzir o candidato a acreditar estarem os entes federados – Estado de Alagoas e Município de Maceió – no exercício regular de sua competência tributária, notadamente ao afirmar que a incidência do tributo municipal não excluiria a incidência do tributo estatual (o ICMS). Pela narrativa do caso, a questão leva a crer que se está tratando de instituição de ISSQN “sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto sobre o óleo diesel”.
Ocorre que, diferentemente de boa parte da prova de tributário, a questão cobrou unicamente o conhecimento de um caso específico de imunidade previsto na Constituição:
Art. 155, §3º. À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais no País.
Assim, salvo o ICMS, o II e o IE, nenhum outro imposto poderá incidir sobre combustíveis líquidos e gasosos – de sorte que as previsões da Constituição Estadual e a legislação municipal são, neste diapasão, inconstitucionais.
É importante lembrar, por derradeiro, que no caso de combustíveis é possível a instituição do chamado ICMS monofásico (art. 155, §2º, XII, ‘h’, da Constituição Federal).
Gabarito: D.
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Vejam o que encontrei:
Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. O Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) é um extinto imposto brasileiro. Era um imposto municipal, ou seja, somente os municípios tinham competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal).
Abraços
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Gab. D
Não há competência delimitada na CF para os Municípios instituírem imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasoso.
A incidência sobre a venda de combustíveis e lubrificantes se encontra no ICMS-monofásico, cuja competência é dos Estados (art. 155, § 2º, XII, “h”, §§ 3º e 4º, todos da CF).
Portanto, a única alternativa correta é a “D”.
Fonte: Mege
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Galera, fiquei intrigado e fui pesquisar. Quero fazer uma correção no comentário do colega Renato, que me ajudou bastante e ajuda frequentemente com suas intervenções pertinentes.
Destaque próprio: na realidade, essa parte que trata do óleo diesel foi modificada pela EC 03/93. A redação original do inciso III do art. 156 da CF era:
"III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;"
Era competência do Município esse imposto, que não existe mais.
A questão tentou confundir o candidato com essa redação antiga da CRFB. Na LC 116 não encontrei nada sobre ISSQN sobre vendas a varejo de combustíveis.
Se eu estiver enganado, por favor me avisem.
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No CTM de Rondonópolis tem este imposto em vigor ainda.
LEI Nº 1800, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. (Vide Leis nº 2213/1994, nº 2550/1996, nº 2847/1998, nº 3121/1999, nº 4197/2004 e nº 5376/2008)
Art. 92 A hipótese de incidência do imposto sobre a venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos é venda ao consumidor final, entre outros, dos seguintes produtos: I - gasolina; II - querosene; III - óleo combustível; IV - álcool etílico anidro combustível - AEAC; V - álcool etílico hidratado combustível - AEHC; VI - gás liquefeito de petróleo - BLP; VII - gás natural. Parágrafo único. Fica mantida a suspensão de incidência do IVVC sobre a venda de gás liquefeito de petróleo - GLP, nos termos do artigo 3º, parágrafo segundo, da Lei Municipal nº 1587 de 17/03/1989
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De forma simples:
1) Delimitação de competências tributárias - CF/88
2) As Constituições Estaduais e as LOM e do LODFT devem obediência à CF e se sujeitam a controle de constitucionalidade. Logo, não podem instituir novas competências tributárias, mas apenas exercer suas atribuições conforme as delimitações da norma maior.
3) Além do fato de não haver (na CF) delimitação de competência para que os Municípios para instituam o referido imposto sobre as operações de circulação de tais mercadorias, a incidência sobre o mesmo FG encontraria outro óbice, qual seja, a bitributação (dois tributos de mesma espécie - imposto - sobre o mesmo FG - circulação de mercadorias).
--> Veja que parte do enunciado diz o seguinte "(...) estabelece que compete ao Município instituir o imposto sobre vendas a varejo (...) sua incidência não exclui a incidência do ICMS sobre a mesma operação".
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Pelo que eu saiba, a competência residual para instituição de impostos é da União Federal.
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Gabarito D
O Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) é um extinto imposto brasileiro extinto pela Emenda Constituicional nº 3, de 1993
(EC nº 3) Art. 4.º A eliminação do imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, de competência dos Municípios, decorrente desta Emenda Constitucional, somente produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1996, reduzindo-se a correspondente alíquota, pelo menos, a um e meio por cento no exercício financeiro de 1995.
Portanto, os municípios não têm mais competência para instituir tal tributo, no entanto ainda consta em algumas Leis Orgânicas municipais.
"As leis orgânicas dos municípios são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido."
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Não há competência delimitada na CF para os Municípios instituírem imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasoso.
A incidência sobre a venda de combustíveis e lubrificantes se encontra no ICMS-monofásico, cuja competência é dos Estados (art. 155, § 2º, XII, “h”, §§ 3º e 4º, todos da CF.
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Eu quero saber por que a maioria das questões deste site não têm comentários de professor, sendo que muitos usuários, como eu, pagam a assinatura para terem esse benefício. Já fiz esse questionamento pelo canal de comunicação do site e não obtive resposta. Estou insatisfeita com o QC.
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Igor, acho q vc tá certo sim!
A Constituição do Estado de Alagoas mantém essa previsão no art. 169, III:
Art. 169. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III – vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;
Imaginei q era alguma pegadinha por causa do inciso IV do art. 156 CF revogado pela EC 03/93.
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Queria o comentário do professor...
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O constituinte originário previu o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, de competência municipal, entretanto a Emenda Constitucional nº 3 de 1993 retirou essa competência dos municípios.
E se a Constituição tirar uma competência que ela havia dado, então não se pode mais instituir determinado tributo, ou seja, desde a EC nº 3/93, os municípios não podem mais instituir “o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel”.
Resposta: D
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A
questão exige do candidato conhecimentos acerca da temática da competência
tributária dos entes, sobretudo dos municípios.
Alternativa
“a": está incorreta. A competência residual, ou seja, a de instituir outros
impostos que não sejam da competência dos entes, é prerrogativa exclusiva da
União, não podendo o ente municipal instituir novo imposto fora de sua
competência tributária estabelecida.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme dito, a competência residual, ou seja, a de
instituir outros impostos que não sejam da competência dos entes, é
prerrogativa exclusiva da União, não podendo, também, o ente estadual instituir
novo imposto fora de sua competência tributária estabelecida.
Alternativa
“c": está incorreta. Vide explicação contida na alternativa “a".
Alternativa
“d": está correta. O Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e
Gasosos (IVVC) é um extinto imposto brasileiro. Se tratava de um imposto
municipal, ou seja, somente os municípios tinham competência para instituí-lo
(Art. 156, III, da Constituição Federal).
Com
o advento da Constituição Federal de 1988, a competência residual, ou seja, instituir
por meio de lei complementar impostos residuais, isto é, outros que não sejam
de sua competência, passou a ser prerrogativa exclusiva da União:
“Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não
previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"
Portanto,
como o IVVC não existe mais, a sua instituição pelo município em questão seria exercício
de competência residual, exclusiva da União Federal.
Alternativa
“e": está incorreta. Vide explicação contida na alternativa “a".
Gabarito do professor: D
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A questão exige do candidato conhecimentos acerca da temática da competência tributária dos entes, sobretudo dos municípios.
Alternativa “a": está incorreta. A competência residual, ou seja, a de instituir outros impostos que não sejam da competência dos entes, é prerrogativa exclusiva da União, não podendo o ente municipal instituir novo imposto fora de sua competência tributária estabelecida.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme dito, a competência residual, ou seja, a de instituir outros impostos que não sejam da competência dos entes, é prerrogativa exclusiva da União, não podendo, também, o ente estadual instituir novo imposto fora de sua competência tributária estabelecida.
Alternativa “c": está incorreta. Vide explicação contida na alternativa “a".
Alternativa “d": está correta. O Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) é um extinto imposto brasileiro. Se tratava de um imposto municipal, ou seja, somente os municípios tinham competência para instituí-lo (Art. 156, III, da Constituição Federal).
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a competência residual, ou seja, instituir por meio de lei complementar impostos residuais, isto é, outros que não sejam de sua competência, passou a ser prerrogativa exclusiva da União:
“Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"
Portanto, como o IVVC não existe mais, a sua instituição pelo município em questão seria exercício de competência residual, exclusiva da União Federal.
Alternativa “e": está incorreta. Vide explicação contida na alternativa “a".
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Danusa e Renato - Direção Concurso
O constituinte originário previu o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, de competência municipal, entretanto a Emenda Constitucional nº 3 de 1993 retirou essa competência dos municípios.
E se a Constituição tirar uma competência que ela havia dado, então não se pode mais instituir determinado tributo, ou seja, desde a EC nº 3/93, os municípios não podem mais instituir “o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel”.
Resposta: D
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DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; > IPTU.
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; > ITBI.
III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel; (REVOGADO - EC 03/1993).
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. > ISS-QN.
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Incidem sobre combustíveis , lubrificantes , energia II , Ie ,ICMS e as contribuições , pois são monopólios da união
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saudades vírgula