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ID
3110026
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação da Administração Pública se dá sob diferentes formas, sendo o exercício do poder de polícia uma de suas expressões,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    a) ERRADO: O poder disciplinar quem controla a relação entre poder público e particular que possui vínculo contratual com a administração pública.

    b) ERRADO: O termo "independente de previsão expressa" feriu o princípio da legalidade que diz que o administrador público só pode realizar um ato se tiver lei autorizando tal prática.

    c) CERTO

    d) ERRADO: A afirmativa desconsidera o caráter preventivo do poder de polícia;

    e) ERRADO: A coercibilidade está presente sim no poder de polícia.

  • Apenas e concurso público não combinam

    "verificada apenas quando há atuação repressiva do poder público, tanto na esfera administrativa, com aplicação de multas e sanções, como na esfera judiciária, com apreensão de bens e restrições a liberdades individuais."

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA (CAD): 1 COERCIBILIDADE; 2 AUTOEXECUTORIEDADE; 3 DISCRICIONARIEDADE. Interessantíssimo: discricionariedade é atributo do poder de polícia!

    CAD a polícia? Sempre aparece quando ligamos!

    Poder de Polícia: tem a conceituação no art. 145, II, do CTN, pois pode gerar a cobrança de taxa; poder de polícia pode ser preventivo, repressivo ou fiscalizador. 

    Abraços

  • Gab. C

    (A) Incorreta. O poder de polícia alcança os particulares em geral, independentemente de uma relação especial com a Administração Pública. É por isso que, na esteira da classificação italiana de Renato ALESSI, trazida ao Brasil por Oswaldo Aranha Bandeira de MELLO, fala-se que o poder de polícia é exercido com fundamento na sujeição geral, em oposição à sujeição especial, que recai sobre aqueles que mantêm com a Administração algum vínculo especial, como os alunos de uma escola pública ou os celebrantes de contrato com o Estado.

    (B) Incorreta. A imperatividade do ato de polícia consiste em sua aptidão de interferir na esfera jurídica de terceiros independentemente de sua anuência ou da intervenção do Poder Judiciário, impondo deveres ou obrigações aos cidadãos. Por se tratar de restrição às liberdades, deve possuir fundamento em lei, não se relegando ao alvitre do administrador.

    (C) Correta. Não presente em todos os atos administrativos, a autoexecutoriedade consiste na possibilidade de o ato ser executado imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial ou de participação do destinatário. Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a autoexecutoriedade depende de expressa previsão legal ou de uma situação de urgência, neste último caso quando indispensável à proteção do interesse público.

    Celso Antônio Bandeira de Mello desmembra a autoexecutoriedade em exigibilidade e executoriedade, explicando se tratar a primeira dos meios indiretos de constrangimento do destinatário do ato administrativo e a segunda dos meios diretos de execução imediata do ato pela própria Administração. Para o autor, somente a segunda é que depende de previsão em lei (ou situação de urgência).

    (D) Incorreta. Como sabido, o poder de polícia também se manifesta de forma preventiva, notadamente por meio de normas regulamentares expedidas pela Administração para limitar a liberdade e a propriedade. É o caso, por exemplo, das limitações administrativas urbanísticas e ambientais.

    (E) Incorreta. A coercibilidade (exigibilidade) está presente em geral nos atos de polícia, não sendo necessária autorização judicial para impor restrições à esfera jurídica dos cidadãos.

    Fonte: Mege

  • Complementando os comentários dos colegas, o art. 78 do CTN oferece o conceito legal do poder de polícia:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".

  • A - ERRADA - O poder de polícia alcança os particulares em geral, independentemente de uma relação especial com a Administração Pública. É por isso que, na esteira da classificação italiana de Renato ALESSI, trazida ao Brasil por Oswaldo Aranha Bandeira de MELLO, fala-se que o poder de polícia é exercido com fundamento na sujeição geral, em oposição à sujeição especial, que recai sobre aqueles que mantêm com a Administração algum vínculo especial, como os alunos de uma escola pública ou os celebrantes de contrato com o Estado

    B- ERRADA - A imperatividade do ato de polícia consiste em sua aptidão de interferir na esfera jurídica de terceiros independentemente de sua anuência ou da intervenção do Poder Judiciário, impondo deveres ou obrigações aos cidadãos. Por se tratar de restrição às liberdades, deve possuir fundamento em lei, não se relegando ao alvitre do administrador.

    C) CORRETA - dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.

    Não presente em todos os atos administrativos, a autoexecutoriedade consiste na possibilidade de o ato ser executado imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial ou de participação do destinatário. Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a autoexecutoriedade depende de expressa previsão legal ou de uma situação de urgência, neste último caso quando indispensável à proteção do interesse público. Celso Antônio Bandeira de Mello desmembra a autoexecutoriedade em exigibilidade e executoriedade, explicando se tratar a primeira dos meios indiretos de constrangimento do destinatário do ato administrativo e a primeira dos meios diretos de execução imediata do ato pela própria Administração. Para o autor, somente a segunda é que depende de previsão em lei (ou situação de urgência).

    D_ ERRADA - Como sabido, o poder de polícia também se manifesta de forma preventiva, notadamente por meio de normas regulamentares expedidas pela Administração para limitar a liberdade e a propriedade. É o caso, por exemplo, das limitações administrativas urbanísticas e ambientais.

    E- ERRADA - A coercibilidade (exigibilidade) está presente em geral nos atos de polícia, não sendo necessária autorização judicial para impor restrições à esfera jurídica dos cidadãos.

  • A) refere-se ao poder disciplinar.

    B) imperatividade não é um atributo. São atributos: DICA DIscricionariedade. Coercibilidade, Autoexecutoriedade.

    C) exigibilidade -> meios indiretos de coerção (aplicação de multa)

    D) poder de polícia pode ser repressivo ou preventivo (esse último como regra geral)

    E) mesma justificativa da letra B.

  • GABARITO: C

    " a exigibilidade seria a possibilidade de a Administração tomar decisões executórias (que imponham obrigações aos administrados ainda que estes não concordem), e a executoriedade, a faculdade de executar diretamente essas decisões (sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário), valendo-se, quando necessário, do emprego direto da força pública" (DI PIETRO, M. S. Z).

    ATENÇÃO: NEM TODO ATO DE POLÍCIA POSSUI AUTOEXECUTORIEDADE!!!!

    Como ato de polícia que não possui autoexecutoriedade, é possível citar o caso da aplicação de uma multa por desrespeito a normas sanitárias. Nessa hipótese, se o poder público pretender cobrar o referido valor, não poderá fazê-lo diretamente, precisando promover a execução judicial da dívida.

  • Sendo Objetivo para ganhar tempo no estudo:

    A) Aplicação de sanções a particulares com vínculo específico= poder disciplinar.

    Aplicação de sanções ao particular em geral= poder de polícia.

    O poder de polícia é calcado no princípio da supremacia do interesse público.

    B) presente nas limitações administrativas às atividades do particular, tendo como principal atributo a imperatividade, que assegura a aplicação de medidas repressivas, independentemente de previsão legal expressa, a critério do agente público.

    O poder de polícia representa limitações a atividade do particular?

    Sim!

    A imperatividade para alguns doutrinadores é sinônimo de coercibilidade, mas perceba que a aplicação do poder de polícia depende de previsão legal.

    C)

    Para os doutrinadores são também desdobramentos da supremacia do interesse público sobre o privado a imperatividade, a exigibilidade e a executoriedade dos atos administrativos, assim como o poder de autotutela de que a Administração Pública é revestida para anular e revogar seus próprios atos sem necessidade de autorização judicial.(122)

    Exigibilidade x autoexecutoriedade:

    A exigibilidade permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. , portanto, resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais.(Meio indireto)

    a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (Meio direto)

    resumindo:

    Palavra- chave..

    Autoexecutoriedade: independente de ordem judicial (Precisa de previsão legal)

    Coercibilidade: Impor sanções independente da concordância do particular

    Exigibilidade: Exigir por meios indiretos.

    Cobrança de multa: Coercitivo

    Aplicação de multa: Indireto

    D) O poder de polícia pode ser tanto preventivo

    como também repressivo.

    Imagine duas situações:

    1º Seu veículo sendo parado em uma blitz de trânsito.

    2º O reboque de um veiculo estacionado na frente de um movimentado hospital.

    Fonte: Outras questões de Concurso, A. Mazza.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista.

  • Não vão na onda do Lucio Weber de que "somente", "apenas" nao combina com concurso. Ja vi ele escrevendo isso em diversos comentários, inclusive, inúteis...

    Essa questão é um exemplo de que isso não cola...Q1041572

  • GABARITO C !

    AUTOEXECUTORIEDADE É DIVIDIDA EM:

    EXIGIBILIDADE : Meios Indiretos de coação - É o meio que a administração tem de coagir indiretamente o particular a praticar certas condutas.

    Ex.: MULTA DE TRÂNSITO.

    EXECUTORIEDADE: Meios Diretos de coação - Compelir materialmente o indivíduo a praticar certa conduta (Nem todo ato possui).

    Ex.: APREENSÃO DE UM VEÍCULO.

    QUESTÕES RELACIONADAS - Q613525 e Q234801

    BONS ESTUDOS !

  • A) presente na aplicação de sanções a particulares que contratam com a Administração ou com ela estabelecem qualquer vínculo jurídico, alçando a Administração a uma posição de supremacia em prol da consecução do interesse público.

    B) presente nas limitações administrativas às atividades do particular, tendo como principal atributo a imperatividade, que assegura a aplicação de medidas repressivas,, independentemente de previsão legal expressa, a critério do agente público.

    C) dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.

    D) verificada apenas quando há atuação repressiva do poder público, tanto na esfera administrativa, com aplicação de multas e sanções, como na esfera judiciária, com apreensão de bens e restrições a liberdades individuais.

    E) dotada de imperatividade, porém não de coercibilidade, pressupondo, assim, a prévia autorização judicial para a adoção de medidas que importem restrição à propriedade ou liberdade individual.

    bons estudos

  • C) dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação. Correto

    Auto-executoriedade do Poder de Polícia

    Praticar o ato independentemente de ordem judicial. Cuidado, pois o judiciário pode controlar esse ato, principalmente no que diz respeito à sua finalidade e legalidade.

    Dispensa as formalidades do ato? NÃO. Formalismo não tem nada a ver com autoexecutoriedade.

    Subdivide-se (doutrina majoritária):

    Exigibilidade: decidir sem o judiciário. Independentemente do judiciário. Meio de coerção indireto. Todo ato administrativo tem exigibilidade.

    Executoriedade: executar sem o poder judiciário. Recolher o dinheiro para o pagamento de multa, por exemplo. Meio de coerção direto. Nesse caso, o estado nem sempre pode. Somente pode se previsto em lei, ou se a situação for urgente.

    Todo administrativo – poder de polícia – é auto executável? Não, deve estar previsto em lei ou a situação ser urgente.

    CESPE: A autoexecutoriedade é atributo de todos os atos administrativos.

    ERRADO. Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário, trata-se de um dos atributos do ato administrativo. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade. ATENÇÃO!!! Esse atributo NÃO se encontra presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de urgência, na qual a prática do ato se impõe para garantia do interesse público.

  • PODER DE POLÍCIA

    - Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas.

    - A competência é da pessoa federativa à qual a CF conferiu o poder de regular a matéria.

    - Todavia, pode haver sistema de cooperação entre as esferas (ex.: fiscalização do trânsito).

    - Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização).

    - Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    - Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.

    - Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia.

    Dispensa a fiscalização porta a porta, desde que haja competência e estrutura.

    Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.

    - Legislação e fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto.

    - Poder de polícia originário ® Administração direta.

    - Poder de polícia delegado ® Administração indireta (entidades de direito público).

    - Delegação a entidades da Administração Indireta de direito privado: STF não admite; STJ admite apenas no tocante ao consentimento e fiscalização.

    - Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal

    - Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex.: licenças) ou não auto executórios e coercitivos (ex.: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

    - Prescrição: 5 anos, exceto quando o objeto da sanção também constituir crime; no caso, aplica-se o prazo da lei penal. Também incide nos processos paralisados por mais de 3 anos.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • O erro da alternativa a) está na premissa de contratar?

  • Helder Cassiel Ramos de Brito Lima quem aplica sanções a particulares que contratam com a Administração ou com ela estabelecem qualquer vínculo jurídico, é o Poder Disciplinar, esse é o erro...

  • Características do Poder de Polícia: Coercibilidade; Autoexecutoriedade e Discricionariedade (CAD).

  • Esta questão da autoexecutoriedade é polêmica na doutrina. Há quem entenda, majoritariamente, que decorre de lei ou situação de emergência (posição da banca), mas há quem entenda que a autoexecutoriedade é a regra, devido a separação dos poderes, portanto a lei apenas serviria para delimitá-la ou afastá-la.

    Pela primeira corrente: DiPietro, Carvalhinho e Celso A. B. de Melo. Pela segunda corrente: Hely Lopes, Diogo de Figuereido e Rafael Carvalho R. Oliveira.

  • GABARITO (C).

    Perfeita descrição.

    A atuação da Administração Pública se dá sob diferentes formas, sendo o exercício do poder de polícia uma de suas expressões:

    Dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.

  • GABARITO (C)

  • A respeito dos poderes administrativos, quanto ao poder de polícia:

    a) INCORRETA. A aplicação de sanções a particulares com vínculo específico com a Administração ocorre pelo poder disciplinar. O poder de polícia permite a aplicação de sanções a particulares de forma genérica.

    b) INCORRETA. De fato, pela imperatividade, o poder de polícia impõe limitações administrativas às atividades dos particulares, no entanto, as medidas têm sempre de observar o disposto na lei.

    c) CORRETA. A exigibilidade permite que o administrador imponha sanções administrativas (meios indiretos) sem necessidade de autorização judicial, ao passo que a autoexecutoriedade permite que se execute materialmente os atos administrativos de forma a coagir o administrado (meios diretos).

    d) INCORRETA. O poder de polícia também atua de forma preventiva, mediante comandos abstratos e com a fiscalização.

    e) INCORRETA. Tanto a imperatividade como a coercibilidade são atributos do poder de polícia. A primeira possibilita a Administração de impor a sua vontade ao particular, respeitando a lei e o interesse público; na segunda, a Administração pode usar da força caso o particular resista a seu comando, observada a proporcionalidade da medida.

    Gabarito do professor: letra C

  • dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.

  • Algumas situações existirá a exigibilidade, mas não a executoriedade, podendo a Administração valer-se meios indiretos para a execução da imposição - imposição de multas - mas nunca compelindo materialmente o administrado para tanto.

    Conclui-se que exigibilidade está presente em todos os atos decorrentes do Poder de Polícia, mas não a executoriedade.

  • Tentem sempre manter um padrão...as pessoas que mais erram essa matérias é porque querem sair conhecendo todos os doutrinadores e as diversas correntes...talvez ser mais '' objetivo '' te ajude no Direito Administrativo!

  • questão linda de se ver :)

  • Erro da letra B : independentemente de previsão legal. 

  • o poder de policia possui 3 atributos: 1- Discricionariedade

    2- autoexecutariedade: 2a) executoriedade: executa diretamente as decisões por meio direto. 2b) exigibilidade: vale-se de meios indiretos ex: multa.

    3- Coercibilidade: impõe as decisões administrativas.

    seja frequente antes de ser excelente!

  •  

    DIFERENÇA

    PODER DE POLÍCIA

    - Particulares SEM vínculo com a ADM. Pública.

    PODER DISCIPLINAR

    -    Agentes públicos e particulares que possuam vínculo com a ADM. Pública

     

    Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é DISCIPLINAR E DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO.

    O poder disciplinar, para que possa ser legitimamente exercido contra particulares, pressupõe que exista um vínculo jurídico especial a unir o ente público e o particular. É o caso, por exemplo, dos concessionários de serviços públicos, dos estudantes de escolas e universidades, das pessoas internadas em hospitais públicos, das pessoas custodiadas em presídios etc.

    Na hipótese descrita pela Banca, inexiste VÍNCULO JURÍDICO ESPECIAL estabelecido entre a escola privada e o Poder Público, o que permite o afastamento do exercício do poder disciplinar.

    O exercício do poder de polícia é cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimentos de pedidos feitos à administração (DELEGÁVEL).

    Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder disciplinar.

     

  • Redação terrível, mas dá para eliminar as outras.

  • GABARITO: C

    É tradicional a distinção entre a executoriedade (privilège d’action d’office, executoriedade propriamente dita ou direta) e a exigibilidade (privilège du préalable ou executoriedade indireta).

    De um lado, na executoriedade propriamente dita, o administrador utiliza-se de meios diretos de coerção, inclusive a força, para implementar a vontade administrativa (ex.: uso da força para encerrar tumulto violento no espaço público). Por outro lado, a exigibilidade envolve meios indiretos de coerção que induzem o particular a cumprir as determinações administrativas (ex.: previsão de multas para o descumprimento de determinações legais).

  • PODER DE POLÍCIA

    Conceito Legal:

    art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público

    concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício

    de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou

    ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Conceito Doutrinário: Tem por finalidade restringir as liberdades individuais, o uso, gozo e disposição da propriedade para

    adequá-los ao interesse da coletividade.

    Exemplos de Poder de Polícia:

    profissional;

    É atividade típica de Estado e por isso sua TITULARIDADE não pode ser delegada a pessoa jurídica de direito privado, ainda que a pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta. MAS A SUA EXECUÇÃO PODE SER DELEGADA.

    O poder de polícia pode se manifestar por intermédio de atos gerais, inclusive, leis, e pode também se

    manifestar por atos individuais. Ex.: norma que estipula que naquela determinada rua ninguém pode estacionar.

    (A QUESTÃO CONFUNDE O CANDIDATO, pois menciona atos gerais como individuais).

    Atributos:

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  • MINHA DÚVIDA PARA NA QUESTÃO QUANDO FALA NO INDIRETO.

  • EXIGIBILIDADE = MEIOS INDIRETOS

    EXECUTORIEDADE = MEIOS DIRETOS

  • Alternativa correta = C

    Porem eu acredito que deveria estar escrito "meio direitos de execução"

    ____________________________________________________________________

    "Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier!"

    VOCÊ SERÁ APROVADO EM 2020!

  • exIgIbILIdade - tem 4 vzs a letra “i” ->MEIOS IIIIndiretos

    autoexecutorieDaDe - tem 2 vzs a letra “d” -> MEIOS DDIRETOS

  • A atuação da Administração Pública se dá sob diferentes formas, sendo o exercício do poder de polícia uma de suas expressões,

    (A) presente na aplicação de sanções a particulares que contratam com a Administração ou com ela estabelecem qualquer vínculo jurídico, alçando a Administração a uma posição de supremacia em prol da consecução do interesse público. ERRADA.

    A aplicação de sanções a particulares com vínculo específico com a Administração ocorre pelo poder disciplinar. O poder de polícia permite a aplicação de sanções a particulares de forma genérica.

    .

    (B) presente nas limitações administrativas às atividades do particular, tendo como principal atributo a imperatividade, que assegura a aplicação de medidas repressivas, independentemente de previsão legal expressa, a critério do agente público. ERRADA.

    De fato, pela imperatividade, o poder de polícia impõe limitações administrativas às atividades dos particulares, no entanto, as medidas têm sempre de observar o disposto na lei.

    .

    (C) dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação. CERTA.

    A exigibilidade permite que o administrador imponha sanções administrativas (meios indiretos) sem necessidade de autorização judicial, ao passo que a autoexecutoriedade permite que se execute materialmente os atos administrativos de forma a coagir o administrado (meios diretos).

    .

    (D) verificada apenas quando há atuação repressiva do poder público, tanto na esfera administrativa, com aplicação de multas e sanções, como na esfera judiciária, com apreensão de bens e restrições a liberdades individuais. ERRADA.

    O poder de polícia também atua de forma preventiva, mediante comandos abstratos e com a fiscalização.

    .

    (E) dotada de imperatividade, porém não de coercibilidade, pressupondo, assim, a prévia autorização judicial para a adoção de medidas que importem restrição à propriedade ou liberdade individual. ERRADA.

    Tanto a imperatividade como a coercibilidade são atributos do poder de polícia. A primeira possibilita a Administração de impor a sua vontade ao particular, respeitando a lei e o interesse público; na segunda, a Administração pode usar da força caso o particular resista a seu comando, observada a proporcionalidade da medida.

  • Letra c.

    a) Errada. A aplicação de sanções com particulares que tenham vínculo com a Administração é prerrogativa do Poder Disciplinar.

    b) Errada. Mesmo atuando com imperatividade, a aplicação de medidas deve ter fundamento em lei.

    c) Certa. Celso Antônio Bandeira de Mello fala em exigibilidade e executoriedade. A exigibilidade (privilège du préalable ou executoriedade indireta) é o poder de exigir do cidadão o cumprimento de obrigações, mas recorrendo a meios indiretos de persuasão (pela cominação de multa, por exemplo).

    d) Errada. O poder de polícia também pode se dar de forma preventiva.

    e) Errada. O poder de polícia é dotado também de coercibilidade, que significa a imposição coativa das medidas adotadas.

  • não marquei a alternativa C pois fiquei com dúvida, se os colegas puderem me esclarecer agradeço.

    O atributo da autoexecutoriedade pode ser desdobrado em duas características: executoriedade e exigibilidade. Aquela na execução direta da força pela administração, e esta por meios indiretos de coerção (ex: exigir a obrigatoriedade de se colocar uma escada em um hospital, não pode a administração colocar a escada lá).

    agora, o que eu não entendi na questão foi terem usado como sinônimos as expressões "autoexecutoriedade" e "executoriedade", para mim elas possuem relação mas não entendo ser correto serem utilizadas como sinônimos

    se puderem me ajudar... :)