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ID
3110407
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os princípios que norteiam o ensino e que estão previstos no art. 206 da Constituição Federal de 1988, podemos citar:

I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
III. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
IV. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
V. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Estão CORRETOS, apenas,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme a CF de 1988:

    >>> Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

    V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • O item IV está errado pois é um DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO e não um princípio do ensino.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (Aqui encontram-se os itens corretos como já mencionado pelo Arthur Carvalho.)

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • O item IV não é um princípio, logo não está salvaguardado pelo Art. 206/CF. No entanto, o mesmo item encontra-se salvaguardado no Art. 208/CF, uma vez que ele está enquadrado como uma obrigação do Estado.