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ID
3110437
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, instituiu, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja). Avalie as proposições a seguir e marque a alternativa CORRETA, com base no teor do decreto em questão.

Alternativas
Comentários
  • Letra D- Nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Proeja, deverão ser observadas, cumulativamente, a oferta de, no mínimo, mil e duzentas horas para a formação geral, a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica e a observância às diretrizes curriculares e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação.

  • Letra A - errada - porque segundo Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006:

    Art. 3 º "Os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente:

    I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para formação geral; e

    II - a destinação de, no mínimo, duzentas horas para a formação profissional. 

    Letra B - errada - porque segundo Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006:

    Art. 1 o "Fica instituído, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, conforme as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

    § 1 o O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional:

    I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e

    II - educação profissional técnica de nível médio

    (não há curso de nível superior)

    Letra C - errada - porque segundo Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006:

    Art 1º

    § 3 o O PROEJA poderá ser adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”), sem prejuízo do disposto no § 4 o deste artigo

    § 5º " Para os fins deste Decreto, a rede de instituições federais de educação profissional compreende a Universidade Federal Tecnológica do Paraná, os Centros Federais de Educação Tecnológica, as Escolas Técnicas Federais, as Escolas Agrotécnicas Federais, as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II, sem prejuízo de outras instituições que venham a ser criadas"

    LETRA D - CORRETA - Nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Proeja, deverão ser observadas, cumulativamente, a oferta de, no mínimo, mil e duzentas horas para a formação geral, a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica e a observância às diretrizes curriculares e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação.

    (OBSERVE QUE NÍVEL MÉDIO EXIGE 2.400HS)

    Letra E - errada - porque segundo a 5840:

    Art. 6 o "O aluno que demonstrar a qualquer tempo aproveitamento no curso de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito do PROEJA, fará jus à obtenção do correspondente diploma, com validade nacional, tanto para fins de habilitação na respectiva área profissional, quanto para atestar a conclusão do ensino médio, possibilitando o prosseguimento de estudos em nível superior. "