Erro da letra d:
(D) a educação a distância tem tratamento diferenciado, que inclui concessão de canais com finalidades diversas e reserva de tempo mínimo, sem ônus para o poder público, pelos concessionários de canais comerciais.
LDB diz no art. 80 que:
"§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
[…]
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais."
A questão aborda basicamente o artigo 80 da LDB e o Decreto nº 9.057:
a. Incorreta. O Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, trata exclusivamente da modalidade a distância no ensino superior. Fala da educação básica (ensino fundamental e médio) e ensino superior.
Decreto nº 9.057 Art. 2º A educação básica e a educação superior poderão ser ofertadas na modalidade a distância nos termos deste Decreto, observadas as condições de acessibilidade que devem ser asseguradas nos espaços e meios utilizados.
b. Incorreta. Não é permitido o credenciamento de instituição de ensino superior somente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância. Pode sim, inclusive a graduação é indispensável nesse caso.
Decreto nº 9.057 § 2º É permitido o credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
§ 3º A oferta de curso de graduação é condição indispensável para a manutenção das prerrogativas do credenciamento de que trata o § 2º.
C. Correta. organizada com abertura e regime especiais, a educação a distância será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
LDB art. 80 § 1o A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
D. Incorreta. A educação a distância tem tratamento diferenciado, que inclui concessão de canais com finalidades diversas e reserva de tempo mínimo, sem ônus para o poder público, pelos concessionários de canais comerciais. Finalidades exclusivamente educativas.
LDB art. 80 § 4o A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá: I – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens; II – concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas; III – reserva de tempo mínimo, sem ônus para o poder público, pelos concessionários de canais comerciais.
E. Incorreta. A educação especial é uma modalidade de ensino que não pode ser ofertada na modalidade a distância. Sim, está previsto que pode ser ofertada sim, peguinha bastante explorado pelas bancas.
Decreto nº 9.057 Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades: I - ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996; III - educação profissional técnica de nível médio; IV - educação de jovens e adultos; e V - educação especial.
Gabarito: Letra C