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Questões de Decreto n° 9.057 de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional


ID
3110482
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), que trata da educação a distância. Sobre essa modalidade de ensino, de acordo com as legislações mencionadas, está CORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

  • Erro da letra d:

    (D) a educação a distância tem tratamento diferenciado, que inclui concessão de canais com finalidades diversas e reserva de tempo mínimo, sem ônus para o poder público, pelos concessionários de canais comerciais.

    LDB diz no art. 80 que:

    "§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:

    […]

    II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;

    III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais."

  • A questão aborda basicamente o artigo 80 da LDB e o Decreto nº 9.057:

    a. Incorreta. O Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, trata exclusivamente da modalidade a distância no ensino superior. Fala da educação básica (ensino fundamental e médio) e ensino superior.

    Decreto nº 9.057 Art. 2º A educação básica e a educação superior poderão ser ofertadas na modalidade a distância nos termos deste Decreto, observadas as condições de acessibilidade que devem ser asseguradas nos espaços e meios utilizados.

    b. Incorreta. Não é permitido o credenciamento de instituição de ensino superior somente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância. Pode sim, inclusive a graduação é indispensável nesse caso.

    Decreto nº 9.057 § 2º É permitido o credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.

    § 3º A oferta de curso de graduação é condição indispensável para a manutenção das prerrogativas do credenciamento de que trata o § 2º.

    C. Correta. organizada com abertura e regime especiais, a educação a distância será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

    LDB art. 80 § 1o A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

    D. Incorreta. A educação a distância tem tratamento diferenciado, que inclui concessão de canais com finalidades diversas e reserva de tempo mínimo, sem ônus para o poder público, pelos concessionários de canais comerciais. Finalidades exclusivamente educativas.

    LDB art. 80 § 4o A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá: I – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens; II – concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas; III – reserva de tempo mínimo, sem ônus para o poder público, pelos concessionários de canais comerciais.

    E. Incorreta. A educação especial é uma modalidade de ensino que não pode ser ofertada na modalidade a distância. Sim, está previsto que pode ser ofertada sim, peguinha bastante explorado pelas bancas.

    Decreto nº 9.057 Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades: I - ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996; III - educação profissional técnica de nível médio; IV - educação de jovens e adultos; e V - educação especial.

    Gabarito: Letra C


ID
3273022
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, determina que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, Art. 5º, Parágrafo único:

    Os polos de educação a distância deverão manter infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada aos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso.


ID
4099633
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito às diretrizes e bases da educação nacional, compete aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9394/96, Art. 11:

    Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.


ID
5356255
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Gabriel tem 7 anos e 5 meses e é irmão de Beatriz, com 4 anos e 10 meses. Moram juntos com a mãe. Segundo dispõem as leis federais que regem a matéria,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 31º LDB. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

    b) ERRADA. Art. 53 ECA. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica .

    c) ERRADA. Art. 4º LDB. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:       

    a) pré-escola;           

    b) ensino fundamental;          

    c) ensino médio;           

    d) ERRADA. Art. 4º LBD O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 

    e) CORRETA. Art. 24 LDB. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

  • Gabarito: Letra "E"

    Lei de Diretrizes e base da Educação

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:           

    a) pré-escola;            

    b) ensino fundamental;           

    c) ensino médio;          

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.         

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. 

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas

  • É sério que o edital previu a LDB?
  • Qual o erro da B?

  • vai se catar com uma questão dessa.

  • 0 a 3 anos creche - não obrigatório

    EDUCAÇÃO BÁSICA

    pré- escola: 4 e 5 anos (60% FREQUÊNCIA)

    fundamental (75% FREQUÊNCIA)

    médio (75%FREQUÊNCIA)

  • Essa questão não se refere ao ECA

  • A organização da DPE BA falou pra FCC... aperta no ECA .. rs

  • acho é pouco

  • matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; não fala em porcentagem, questão deveria ser anulada.

  • Direto na Bárbara Cavallo que terá as respostas todas

  • Errei na prova e errei aqui :(

    Se errar outra vez, vou pedir música no fantástico!

  • A) Beatriz, ao término do ano letivo, será avaliada com objetivo de promoção ao ensino fundamental.

    Nos termos do art. 32 da LDB, o ensino fundamental inicia aos 6 anos de idade e Beatriz, por não possuir esta idade, não poderia ser avaliada com objetivo de promoção ao ensino fundamental.

     

    B) Gabriel e Beatriz, por serem irmãos, têm direito de estudar em uma mesma escola.

    Gabriel, por ter 7 anos, está no ensino fundamental. Beatriz, por ter 4 anos e 10 meses, está no ensino infantil. Logo, não têm esse direito, que é garantido apenas aos irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino, conforme art. 53, V, do ECA.

     

    C) O Poder Público é obrigado a disponibilizar vagas em equipamentos escolares para ambos os irmãos, mas a mãe é obrigada a matricular apenas Gabriel.

    De acordo com o art. 6º da LDB: “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”. Vale lembrar, ainda, que o STF, no julgamento da ADC 17 e ADPF 292, entendeu a constitucionalidade de resoluções do Conselho Nacional de Educação que fixavam a data de limita de 31 de março para se atingir as idades mínimas.

     

    D) Apenas Gabriel, cumpridas as demais condicionalidades, tem direito ao programa suplementar de transporte escolar gratuito.

    De acordo com o art. 4º, VIII, da LDB: “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de [...] atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Vale lembrar que a educação básica compreende: pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio. Logo, Beatriz também goza do mesmo direito.

    E) Do total de horas letivas oferecidas, é exigida de Gabriel frequência mínima de 75%, e de Beatriz é exigida frequência mínima de 60%. (CORRETA)

    Segundo o art. 24, inciso VI, da LDB, exige-se a frequência mínima de 75% para aprovação. Embora esse dispositivo esteja previsto na parte de disposições gerais, o art. 31, inciso IV, da LDB, passa a exigir na educação infantil frequência mínima de apenas 60% do total de horas. Portanto, é a assertiva correta.

  • Alguém me explica por que a letra C está errada se o artigo 4,caput da LDB diz que é obrigatória e gratuita a educação para crianças de 4 a 17 anos? neste caso, a mae não teria que matricular obrigatoriamente Beatriz na educação infantil? Por que apenas a matricula de Gabriel é obrigatória?
  • SÓ A LEI SALVA.

  • questão lei seca

    Alternativa correta E

    Marquei B

    Atenção a ressalva no final do artigo.

    Art. 53 ECA. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica

  • A questão em comento demanda conjugar conhecimento da literalidade do ECA e da LDB.

    Diz o art. 24 da Lei 9394/96:

    “ Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    (...)

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação".

    Por outro giro, diz o art. 31 da Lei 9394/96:

    “ Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    (...)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas"

    Estas ponderações são fundamentais para a resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Em verdade, o ensino fundamental começa aos 06 anos de idade.

    Diz o art. 32 da LDB:

    “ Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:             (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)"

    LETRA B- INCORRETA. Os irmãos só terão direito à mesma escola se estiverem no mesmo ciclo.

    Diz o art. 53 do ECA:

    “ Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

     (...) V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica."

    LETRA C- INCORRETA. No caso em tela, a mãe é obrigada a matricular os dois filhos.

    “ Art. 6º  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)"

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 4º, VIII, da LDB:

    “ Art. 4º (...)

    “VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)"

    LETRA E- CORRETO. Reproduz os arts. 24, VI e 31, IV, da LDB.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Essa de fato não soube responder. Por isso, a importância de responder questões.