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O que torna esta questão errada é o fim dela, quando diz que "esse débito fiscal", pois isto não é um débito e sim um crédito fiscal.
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Acredito que o examinador foi infeliz ao misturar o uso vulgar da expressão "estar em crédito" com a técnica contábil de escrituração. Primeiramente ele diz que o saldo é devedor, o que contabilmente está correto e, vulgarmente, diz-se que há um crédito fiscal. Quando ela diz "esse débito fiscal é compensável" o candidato já não sabe se segue a lógica contábil ou a lógica do uso comum do termo.
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Concordo plenamente, Alexandre. Ridícula esta mistura de conceitos feita pelo examinador.
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Assim fica difícil!!! Mistura de termos...questão fila-da - gaita!!!!!
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A) ICMS sobre Compras • O ICMS incidente nas compras representa direito da empresa. Na linguagem contábil, esse direito representa débito na conta ICMS a Recuperar; na linguagem fiscal, crédito da empresa junto ao Governo do Estado.
B) ICMS sobre Vendas • O ICMS incidente nas vendas corresponde à obrigação da empresa. Na linguagem contábil, essa obrigação representa crédito na conta ICMS a Recuperar ou na conta ICMS a Recolher; na linguagem fiscal, débito da empresa para com o Governo do Estado. • Portanto, muito cuidado: débito e crédito na linguagem contábil são exatamente o oposto de débito e crédito na linguagem fiscal.
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Também errei essa questão por causa da porcaria dessa palavrinha de ´debito fiscal".....
Tenho feito milhares de questões do CESPE e chego a conclusão que não basta estudar muito e ser expert na matéria pra passar, mas como diz o mestre Marcondes Fortaleza do EVP, "saber fazer a prova também é um conhecimento".....,a banca nos induz ao erro e esse é o jogo!
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Reescritura corrte.
A conta-corrente do ICMS pode apresentar saldo devedor na escrituração mercantil. É o caso, por exemplo, de o valor das compras exceder o das vendas de mercadoria comercializada pela empresa em determinado período. Esse crédito fiscal é compensável nos períodos subsequentes.
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Temos um crédito porque:
ICMS - recolhe na venda (paga, é uma obrigação) e recupera na compra (ganha é um direito), sendo assim terá um crédito.
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O correto é CRÉDITO FISCAL. O restante está correto.
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A conta-corrente do ICMS pode apresentar saldo devedor ou credor. Se houver saldo devedor deverá ser recolhido ao erário. Caso haja saldo credor é que se tem o direito de compensar nos períodos subsequentes.
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Me enrolei no débito fiscal :(
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corrigindo o enunciado da questão
A conta-corrente do ICMS pode apresentar saldo devedor na escrituração mercantil. É o caso, por exemplo, de o valor das compras exceder o das vendas de mercadoria comercializada pela empresa em determinado período. Esse CRÉDITO fiscal é compensável nos períodos subsequentes.
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Gabarito :errado
CRÉDITO FISCAL
Por "Crédito Fiscal" entende-se, genericamente, o direito do contribuinte à restituição, reembolso, compensação ou ressarcimento de tributo pago a maior ou montante previsto na legislação que admita seu montante.
http://www.portaltributario.com.br/tributario/creditofiscal.htm
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Pois é Alexandre.... Muito comum a banca fazer isso, podendo escolher o gabarito que quiser.
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Imposto a recuperar = Débito contábil = Crédito fiscal (direito junto ao fisco, "ele" me "deve")
Imposto a recolher = Crédito contábil = Débito fiscal (dívida junto ao fisco, eu devo a ele)
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Enrola os conceitos e coloca a reposta que bem entender. Característico do cespe. Se você disse uma coisa, o cespe diz que é outra. Se disser que é outra, o cespe diz que é uma. Não sei como ainda escolhem essa porcaria pra fazer concurso
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A conta-corrente do ICMS pode apresentar saldo devedor na escrituração mercantil. (TÔ ABAFANDO, EU SEI ISSO) É o caso, por exemplo, de o valor das compras exceder o das vendas de mercadoria (ATÉ AQUI, TUDO BEM !! TÔ BEM DEMAIS) comercializada pela empresa em determinado período (POR.RA, QUE FÁCIL...). Esse débito fiscal (Meu cérebro: lá lá lá lá lá...) é compensável nos períodos subsequentes (COMPENSÁVEL = ISSO MESMO,,,).
...GABARITO = CERTO...
...
Tomei no ...
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Crédito fiscal*
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ERRADO
Na compra --> ICMS a recuperar ( direito)= crédito fiscal
Na venda --> ICMS a recolher/a pagar ( obrigação)= débito fiscal
Compra > venda = icms a recuperar
( você tem um credito fiscal =direito , pois o valor ultrapassou o que você devia o fisco )
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Crédito contábil ≠ crédito fiscal
débito contábil ≠ débito fiscal
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Gabarito: Errado
Não se trata de um débito fiscal, mas sim de um crédito fiscal.
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débito contábil = crédito fiscal
btw, tem gente que te cobra pra falar isso
#QCContrataOTomas,OBrabo
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Que examinador preguiçoso kkk
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A conta-corrente do ICMS pode apresentar saldo devedor na escrituração mercantil. É o caso, por exemplo, de o valor das compras exceder o das vendas de mercadoria comercializada pela empresa em determinado período. Esse débito fiscal é compensável nos períodos subsequentes.
É crédito fiscal
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ERRADO!
Questão difícil!
ICMS A RECUPERAR (A) = DEBITO CONTÁBIL = CRÉDITO FISCAL/TRIBUTÁRIO (pois é um valor que você tem a seu favor contra o fisco)
ICMS A RECOLHER (P) = CREDITO CONTABIL = DEBITO FISCAL/TRIBUTÁRIO
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Gabarito: E
A incidência de questões cobrando isso está só aumentando
Guarde essa ideia:
- Imposto a recuperar < imposto a recolher = Sobra um imposto a recolher / Débito fiscal / Devo / Obrigação
- Imposto a recuperar > imposto a recolher = Sobra um imposto a recuperar / Crédito fiscal / não devo / Tenho direito
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Na compra de mercadorias o ICMS representa um direito da empresa (ativo) e na venda de uma obrigação (passivo) junto ao governo.
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Lembre-se:
CRÉDITO CONTÁBIL = DÉBITO FISCAL
DÉBITO CONTÁBIL = CRÉDITO FISCAL