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ID
311071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da legislação do imposto de renda retido na fonte, julgue os
itens que se seguem.

Se a fonte pagadora de rendimento a pessoa física não tiver efetuado o desconto do imposto de renda devido, e se o rendimento estiver sujeito ao ajuste na declaração anual, a responsabilidade do beneficiário pelo recolhimento se estenderá exclusivamente até a data da entrega tempestiva da declaração.

Alternativas
Comentários
  • Processo:

    AC 200651010002030 RJ 2006.51.01.000203-0

    Relator(a):

    Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES

    Julgamento:

    16/03/2010

    Órgão Julgador:

    QUARTA TURMA ESPECIALIZADA

    Publicação:

    E-DJF2R - Data::19/04/2010 - Página::84

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DA FONTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA DE EXCLUSÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
    - O parágrafo único do art. 45 do CTN define a fonte pagadora como sendo a responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto de renda na fonte incidente sobre verbas pagas aos seus empregados; - Contudo, o fato da fonte pagadora não ter retido na fonte o tributo correspondente aos pagamentos que efetuou aos empregados, omitindo-se quanto à atribuição que lhe foi imposta pela legislação tributária, não retira do empregado/contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do tributo devido.
    - Mesmo sendo o caso de omissão pelo retentor, o contribuinte continua obrigado a declarar o valor por ocasião do ajuste anual, podendo, inclusive, receber restituição ou ser obrigado a suplementar o pagamento.
    - Apelação improvida.   
  • CTN:

     Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

            Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
     

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

     

  • Alternativa errada, conforme já demonstrado pelos colegas acima.
  • O art. 43 do CTN estatui que o fato gerador do imposto de renda e proventos de qualquer natureza é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, razão pela qual a falta de retenção do tributo pela fonte pagadora não isenta o contribuinte de seu recolhimento.
  • Se a fonte pagadora não fez a retenção, consequentemente não recolheu aos cofres públicos, é obrigação do beneficiário realizar o recolhimento.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

     

    Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.