SóProvas


ID
3110728
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, estabelece que o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, tem por objetivos a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração. Nesse âmbito, o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, é de:

Alternativas
Comentários
  • 8.122-Prazo para recurso é de 30 dias

    9.784-Prazo para recurso é de 10 dias

    gab:D

  • Gabarito D

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.(GABARITO)

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • PRAZOS 9.784

    [art. 24] Prática dos atos: 5 dias (x2)

    [art. 26] Intimação para comparecer: 3 dias úteis

    [art. 41] Intimação da produção de prova: 3 dias úteis

    [art. 42] Parecer obrigatório de órgão consultivo: 15 dias

    [art. 44] Alegações finais após instrução: 10 dias

    [art. 48] Decisão: 30 dias (+30)

    [art. 54] Direito de anular atos de que decorram direitos favoráveis para os destinatários, salvo má-fé, decai em: 5 anos

    [art. 56] Reconsideração de decisão: 5 dias

    [art. 59] Interposição de recurso: 10 dias

    [art. 59] Decisão do recurso: 30 dias (+30)

    [art. 62] Alegações dos demais interessados: 5 dias úteis

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    Bons estudos!!!

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. [GABARITO]

     

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

     

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • Letra D

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. 

  • Gabarito: D

    Interposição de recursos: 10 dias.

    Macete: Ten days.

    Fundamento: Artigo 59, Lei 9784

  • Gabarito: D

    Interpor = 10 dias

    Decidir = 30 dias

  • Uma vez encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo de 10 dias salvo se outro prazo for legalmente fixado e nos casos previstos no art. 45 da lei. Somente após esse procedimento educação será remetida à autoridade.
  • Cabe recurso das decisões administrativas, em face de legalidade e de mérito. Nesse caso, o recurso será dirigido a autoridade que proferiu a decisão, que terá um prazo de 5 dias para reconsiderar a decisão anterior, ou se não o fizer, encaminhar a autoridade superior.
  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Letícia :) eu te amo

  • ->interpor 10 dias

    ->reconsiderar 5 dias

    ->julgar 30 dias

  • ->interpor 10 dias

    ->reconsiderar 5 dias

    ->julgar 30 dias

  • Trata-se de questão cuja objetividade não requer comentários por demais extensos. Cumpre apenas acionar o teor do art. 59 da Lei 9.784/99, abaixo transcrito:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    Nestes termos, sem maiores delongas, está claro que a opção correta encontra-se na letra D.

    Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido na lei.


    Gabarito do professor: D

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • A) 5 dias.

    • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. 

    B) 2 dias.

    • não consta

    C) 7 dias.

    • não consta

    D) 10 dias

    • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. 

    E) 30 dias.

    • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    • § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. 

  • A) 5 dias.

    • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
    • Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    B) 2 dias.

    • não consta

    C) 7 dias.

    • não consta

    D) 10 dias.

    • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    E) 30 dias.

    • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    • § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
  • 8.112 fala uma coisa e essa lei fala outra kkkkkk