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8.122-Prazo para recurso é de 30 dias
9.784-Prazo para recurso é de 10 dias
gab:D
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Gabarito D
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.(GABARITO)
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
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PRAZOS 9.784
[art. 24] Prática dos atos: 5 dias (x2)
[art. 26] Intimação para comparecer: 3 dias úteis
[art. 41] Intimação da produção de prova: 3 dias úteis
[art. 42] Parecer obrigatório de órgão consultivo: 15 dias
[art. 44] Alegações finais após instrução: 10 dias
[art. 48] Decisão: 30 dias (+30)
[art. 54] Direito de anular atos de que decorram direitos favoráveis para os destinatários, salvo má-fé, decai em: 5 anos
[art. 56] Reconsideração de decisão: 5 dias
[art. 59] Interposição de recurso: 10 dias
[art. 59] Decisão do recurso: 30 dias (+30)
[art. 62] Alegações dos demais interessados: 5 dias úteis
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Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Bons estudos!!!
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GABARITO:D
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. [GABARITO]
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
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Letra D
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Gabarito: D
Interposição de recursos: 10 dias.
Macete: Ten days.
Fundamento: Artigo 59, Lei 9784
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Gabarito: D
Interpor = 10 dias
Decidir = 30 dias
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Uma vez encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo de 10 dias salvo se outro prazo for legalmente fixado e nos casos previstos no art. 45 da lei. Somente após esse procedimento educação será remetida à autoridade.
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Cabe recurso das decisões administrativas, em face de legalidade e de mérito. Nesse caso, o recurso será dirigido a autoridade que proferiu a decisão, que terá um prazo de 5 dias para reconsiderar a decisão anterior, ou se não o fizer, encaminhar a autoridade superior.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Letícia :) eu te amo
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->interpor 10 dias
->reconsiderar 5 dias
->julgar 30 dias
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->interpor 10 dias
->reconsiderar 5 dias
->julgar 30 dias
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Trata-se de questão cuja objetividade não requer comentários por demais extensos. Cumpre apenas acionar o teor do art. 59 da Lei 9.784/99, abaixo transcrito:
"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida."
Nestes termos, sem maiores delongas, está claro que a opção correta encontra-se na letra D.
Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido na lei.
Gabarito do professor: D
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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A) 5 dias.
- Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
B) 2 dias.
C) 7 dias.
D) 10 dias
- Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
E) 30 dias.
- Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
- § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
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A) 5 dias.
- Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
- Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
B) 2 dias.
C) 7 dias.
D) 10 dias.
- Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
E) 30 dias.
- Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
- § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
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8.112 fala uma coisa e essa lei fala outra kkkkkk