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                                O IR incide sobre o lucro real e não sobre o lucro líquido.
                            
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 Contudo, como você saberia que
10.000 é o valor bruto da remuneração, de onde auferiu-se o rendimento de 9.000?
É necessário ter essa certeza para saber que o beneficiário deve declarar 10
mil, e não outro valor. E se a questão colocasse outros valores que demandassem
cálculo por não serem de fácil acepção mental? Para saber que o valor da
remuneração antes da incidência da alíquota que resultou no rendimento, ou
seja, para conferir o valor bruto de 10.000 a partir dos 9.000 dados, a solução
é: T – T/10 = 9000 ; ondeT é o
valor bruto, ou remuneração sem os descontos, e 1/10 é a alíquota de 10%. (Fosse
50%, seria ½; fose 25% seria ¼; fosse 15% seria 3/20 porque 0,15 que é 15/100,
que simplificado dá 3/20). Onde 9000 é o valor líquido, ou resultante de um desconto
anterior na remuneração. Conferência da fórmula: 10.000 – 10.000/10 = 9.000 10.000 – 1.000 = 9.000 Cálculo: x/1 – x/10 = 9.000 mmc 1 , 10 = 10 10x-x / 10 = 9.000 9x / 10 = 9.000 9x = 90.000 x = 90.000/9 x = 10.000
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                                Não consegui entender esta questão. Alguém para esclarecer? 
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                                se a alíquota assumida pela FG é de 10% e o valor líquido pago é de R$ 9.000, esse valor corresponde a 90% do total. Logo o valor total a ser declarado pelo contribuinte é de R$ 10.000   
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                                achei a questão confusa: A questão disse '' à alíquota de 10% sobre rendimento de R$ 9.000,00''. Assim, 10% sobre rendimento 9000, seria 900 e não1000; Pois, não foi dito alíquota sobre um rendimento, que resultou em rendimento líquido de 9000; de modo a permitir, então, inferir-se ser 10.000 o rendimento bruto; a questão apenas disse alíquota de 10% sobre rendimento de 9.000; Nesse caso, o rendimento total oferecido à tributação seria 9.000 + 900 = 9.900 e não os 10.000 do gabarito. Creio que questão deveria ser anulada por dupla interpretação.