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O IR incide sobre o lucro real e não sobre o lucro líquido.
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Contudo, como você saberia que
10.000 é o valor bruto da remuneração, de onde auferiu-se o rendimento de 9.000?
É necessário ter essa certeza para saber que o beneficiário deve declarar 10
mil, e não outro valor. E se a questão colocasse outros valores que demandassem
cálculo por não serem de fácil acepção mental?
Para saber que o valor da
remuneração antes da incidência da alíquota que resultou no rendimento, ou
seja, para conferir o valor bruto de 10.000 a partir dos 9.000 dados, a solução
é:
T – T/10 = 9000 ; ondeT é o
valor bruto, ou remuneração sem os descontos, e 1/10 é a alíquota de 10%. (Fosse
50%, seria ½; fose 25% seria ¼; fosse 15% seria 3/20 porque 0,15 que é 15/100,
que simplificado dá 3/20). Onde 9000 é o valor líquido, ou resultante de um desconto
anterior na remuneração.
Conferência da fórmula:
10.000 – 10.000/10 = 9.000
10.000 – 1.000 = 9.000
Cálculo:
x/1 – x/10 = 9.000
mmc 1 , 10 = 10
10x-x / 10 = 9.000
9x / 10 = 9.000
9x = 90.000
x = 90.000/9
x = 10.000
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Não consegui entender esta questão. Alguém para esclarecer?
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se a alíquota assumida pela FG é de 10% e o valor líquido pago é de R$ 9.000, esse valor corresponde a 90% do total. Logo o valor total a ser declarado pelo contribuinte é de R$ 10.000
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achei a questão confusa:
A questão disse '' à alíquota de 10% sobre rendimento de R$ 9.000,00''.
Assim, 10% sobre rendimento 9000, seria 900 e não1000;
Pois, não foi dito alíquota sobre um rendimento, que resultou em rendimento líquido de 9000; de modo a permitir, então, inferir-se ser 10.000 o rendimento bruto; a questão apenas disse alíquota de 10% sobre rendimento de 9.000;
Nesse caso, o rendimento total oferecido à tributação seria 9.000 + 900 = 9.900 e não os 10.000 do gabarito.
Creio que questão deveria ser anulada por dupla interpretação.