SóProvas


ID
3110758
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, julgue as afirmativas a seguir:

I. Entre as cláusulas facultativas nos contratos administrativos, incluem-se o regime de execução e a forma de fornecimento do objeto do contrato.
II. Poderá ser exigida, no instrumento convocatório, a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
III. Em determinadas hipóteses, é permitida a celebração de contrato com prazo de vigência indeterminado.
IV. A administração pública poderá aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste celebrado.
V. Os contratos administrativos são regulados exclusivamente pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público.

Estão CORRETAS, apenas, as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    GAB:A

  • GAB.: A

    LEI Nº 8.666/93:

    I - Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; (ERRADO)

    II - Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (CORRETO)

    III - Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    § 3   É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. (ERRADO)

    IV - Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; (CORRETO)

    V - Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. (ERRADO)

  • Seção I
    Disposições Preliminares

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 1o  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    CLAUSULAS NECESSÁRIAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    § 1o (VETADO)

    § 1º (Vetado).             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 2o  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.

    § 3o  No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964

  • LEGENDA: (VERDE) - CORRETO

    VERMELHO - ERRO.

    Sobre os contratos administrativos, julgue as afirmativas a seguir:

    I. Entre as cláusulas facultativas (NECESSÁRIAS) nos contratos administrativos, incluem-se o regime de execução e a forma de fornecimento do objeto do contrato.

    II. Poderá ser exigida, no instrumento convocatório, a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    III. Em determinadas hipóteses, é permitida (É VEDADA) a celebração de contrato com prazo de vigência indeterminado.

    IV. A administração pública poderá aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste celebrado.

    V. Os contratos administrativos são regulados exclusivamente pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público.

  • LEMBRANDO QUE: existe contrato por parte indeterminado na Adm Pública?

    sim, CAC de concessão de direito real de uso ART. 1.225 CC/2002 em relação a Reurb (lei 13.465/2017 art 15)

  • Julguemos cada assertiva, separadamente:

    I- Errado:

    Em rigor, o regime de execução e a forma de fornecimento constituem cláusulas necessárias dos contratos administrativos, e não facultativas, conforme asseverado pela Banca, incorretamente.

    Neste sentido, o teor do art. 55, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;"

    II- Certo:

    Trata-se de assertiva que tem apoio expresso no teor do art. 56 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    Logo, correta esta proposição.

    III- Errado:

    Esta assertiva ofende o teor do art. 57, §3º, da Lei 8.666/93, que veda a celebração de contratos com prazo indeterminados, in verbis:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    IV- Certo:

    Esta afirmativa tem apoio direto na regra do art. 58, IV, da Lei 8.666/93, segundo a qual, de fato, dentre as cláusulas exorbitantes, insere-se a possibilidade conferida à Administração de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;"

    Assim sendo, correta esta assertiva.

    V- Errado:

    Cuida-se de proposição que não se compatibiliza com a regra do art. 54 da Lei 8.666/93, em visto qual percebe-se que, além de suas cláusulas e dos preceitos de direito público, aplicam-se aos contratos administrativos, ainda, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, ao menos supletivamente.

    Confira-se:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    Do exposto, estão corretas apenas as proposições II e IV.


    Gabarito do professor: A

  • Gabarito A

    CLÁUSULAS

    EXORBITANTES

    Consignam prerrogativas da administração pública, tendo em vista a presença de interesse público.

    FARAO:

    ·       Fiscalizar contrato;

    ·       Aplicar sanções - motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    ·       Rescindir contrato (ato unilateral):

    o  Inadimplência do contratado;

    o  Interesse público;

    o  Força maior ou caso fortuito;

    ·       Alterar contrato (ato unilateral):

    o  para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado;

    o  pode ser de natureza quantitativa ou qualitativa;

    o  O contratado fica OBRIGADO a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos

    ·       Ocupar bens - OS CASOS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

    OBRIGATÓRIAS EM TODO CONTRATO ADMINISTRATIVO (SOB PENA DE NULIDADE)

    ·       O objeto e seus elementos característicos.

    ·       O regime de execução ou a forma de fornecimento.

    ·       O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    ·       Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.

    ·       O crédito através do qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

    ·       As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.

    ·       Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.

    ·       Os casos de rescisão.

    ·       O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.

    ·       As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.

    ·       A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.

    ·       A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.

    ·       A obrigação do contrato de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.