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ID
3110791
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com essa lei, associe as duas colunas, relacionando as formas de provimento dos cargos públicos às suas respectivas definições.

Coluna I

1. Aproveitamento
2. Reintegração
3. Readaptação
4. Reversão
5. Recondução

Coluna II

( ) Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
( ) Retorno à atividade de servidor em disponibilidade em um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
( ) Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, por exemplo.
( ) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, quando verificada em inspeção médica.
( ) Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando uma junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou no interesse da administração.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Readaptação:sofrer limitação física ou mental,que o torne incompatível com as atribuições do cargo,será readaptado em outro cargo compatível com a limitação,se não houver cargo vago fica como excedente.

    Reversão:1-retorno do aposentado,de oficio:verificados insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez,caso não haja cargo vago fica como excedente.2-a pedido no interesse da administração,desde que a aposentadoria tenha sido voluntária,haja cargo vago e peça a reversão até 5 anos após a aposentadoria.

    Reintegração:servidor estável,demissão tenha sido invalidada por decisão judicial ou administrativa,ele será ressarcido de todos os direitos e vantagens,caso o cargo esteja extinto será aproveitado ou posto em disponibilidade.

    Recondução:servidor estável,retorno ao cargo anterior quando inabilitado em estágio probatório ou por reintegração do anterior ocupante.

    gab:B

  • ReVersão - volta do Velhinho

    ReaDaptação - volta do Doente

    REINtegração - REINvestidura

  • mamão com açúcar

  • ReVersão - V de velhinho...Art. 25 lei 8112, retorno a atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria e no interesse da administração, desde que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária e estável quando na atividade.

     

    ReIntegração - lembrar de Retorno Indenizado...Art 28 lei 8112, A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    ReCondução - lembrar de Retorno ao Cargo anterior - Art 29 lei 8112, retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante

     

    Readaptação - lembrar que o servidor tem de se adaptar a sua nova condição/estado físico ou mental..Art 24 lei 8112, é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Aproveitamento - quando o servidor ocupar cargo que tenha que ser "devolvido" ao servidor reintegrado ou caso ele não seja aprovado em estágio probatório e seja reconduzido e o "cargo dele" esteja ocupado por outro servidor. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

  • LETRA B.

  • Aproveito o disponível

    Reintegro o demitido

    Readapto o incapacitado

    Reverto o aposentado

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado.

  • Letra B

    (2 ) Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

    (1 ) Retorno à atividade de servidor em disponibilidade em um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    ( 5) Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, por exemplo.

    (3 ) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, quando verificada em inspeção médica.

    ( 4) Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando uma junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou no interesse da administração.

  • Gabarito: B

    Aproveitamento - em disponibilidade

    Reintegração - demissão invalida

    Reversão - retorno do aposentado

    Readaptação - limitação física ou mental

  • 2 – 1 – 5 – 3 – 4 

  • Cuida-se de questão que exigiu conceitos a propósito das diferentes formas de investidura em cargos públicos, tal como previstas na Lei 8.112/90. Vejamos, pois:

    (  ) Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

    Cuida-se aqui da figura da reintegração, consoante se depreende do teor do art. 28 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    ( ) Retorno à atividade de servidor em disponibilidade em um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    O instituto aqui referido pela Banca vem a ser o aproveitamento, tal como vazado no art. 30 da Lei 8.112/90:

    "Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    ( ) Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, por exemplo.

    O conceito deste item corresponde à forma de provimento derivado denominada recondução, conforme art. 29, I, da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"

    (  ) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, quando verificada em inspeção médica.

    Desta feita, a hipótese é de readaptação, consoante art. 24 da Lei 8.112/90, de seguinte redação:

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    ( ) Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando uma junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou no interesse da administração.

    A hipótese descrita nesta assertiva, por fim, corresponde à reversão, na forma do art. 25, I e II, da Lei 8.112/90

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago."

    Do exposto, sequência correta termina por ser: 2 – 1 – 5 – 3 – 4.


    Gabarito do professor: B

  • 2. Reintegração: Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

    1. Aproveitamento: Retorno à atividade de servidor em disponibilidade em um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    5. Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, por exemplo.

    3. Readaptação: Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, quando verificada em inspeção médica.

    4. Reversão: Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando uma junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou no interesse da administração.

    GAB - B

  • GABARITO: LETRA B

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado - art.24, Lei.8112/90.

    REVERSÃO: A volta do aposentado - art.25, Lei.8112/90.

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido - art.28 Lei.8112/90.

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretanto, foi reprovado no estágio probatório). Art.29, Lei.8112/90.

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido.

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível - art.30, Lei.8112/90.

    NOMEAÇÃO: É o chamado do aprovado e a invocação do comissionado - art.9, Lei.8112/90.

    obs1: nomeação é a única forma de provimento originário, as demais são derivados.

    obs2: promoção, readaptação e posse em outro cargo inacumulável são, ao mesmo tempo, formas de provimento e vacância.

    obs3: Lei n.º 8.112/1990, Art. 13, §4 - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    FONTE: Patrulheiro Ostensivo

  • (2. Reintegração) Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

    (1. Aproveitamento) Retorno à atividade de servidor em disponibilidade em um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    (5. Recondução) Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, por exemplo.

    (3. Readaptação) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, quando verificada em inspeção médica.

    (4. Reversão) Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando uma junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou no interesse da administração.