-
Letra B
Conduta do Recenseador – Sigilo estatístico.
É fundamental garantir o sigilo das informações tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. O informante deve ser avisado de que essas informações só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.
A “Lei 5.534 /11/1968 assegura o sigilo dessas informações.
A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e Recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação.
-
☑ GABARITO: LETRA B
É fundamental garantir o sigilo das informações obtidas pelo Censo Demográfico 2020 (e por quaisquer pesquisas oficiais) tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. O informante deve ser avisado de que essas informações só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.
O IBGE não divulga os dados de nenhuma pesquisa, inclusive do Censo, que possam identificar o informante como nomes, telefones, etc.
A “Lei 5.534”, de 14 de novembro de 1968 assegura o sigilo dessas informações.
A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e Recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação.
⇉ APOSTILA IBGE 2020.
-
Sigilo sempre :)
-
Dispõe sôbre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e dá outras providências.
Art. 1º Tôda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística
Parágrafo único. As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.
-
-
GAB> B
os dados, são sigilos não podem ser divulgados de forma alguma, sob pena de responde sobre tal fato.
Pra cima, IBGE> 2021