SóProvas


ID
311140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da elaboração, do acompanhamento e da aprovação do
projeto de lei orçamentária anual (PLOA), julgue os itens a seguir.

Caso não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, a lei orçamentária não poderá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO, assim dispõe o artigo 167, da CF/88:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Apenas como complemento ao comentário do nosso colega.

    Disposito da LRF (LC 101/00)

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição
  • Vejam art.163 a 169 da CF.  
  • GABARITO: CERTO

     

    A questão está correta. Segundo o art. 167 - § 1º, da CF/1988, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.